5 DE DEZEMBRO DE 2013
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Depois, esta proposta de lei é urgente por uma razão simples: Portugal está nesta matéria com
necessidade de cumprir esta atualização desde junho de 2011. Portanto, é absolutamente necessário que
Portugal o faça, que Portugal tome esta decisão e não fique parado em relação a ela.
Por outro lado, gostaria de dizer que, apesar da discussão que ouvimos aqui, dos temas seguramente
muito relevantes que os partidos da oposição trouxeram a esta mesma discussão, as duas questões mais
importantes da proposta são, não a designação do membro nacional mas, sim, em primeiro lugar, a criação da
coordenação permanente — uma coordenação permanente, no âmbito da Eurojust, que assegurará, 24 horas
por dia e sete dias por semana, capacidade de atuação à Eurojust — e, em segundo lugar, a existência de um
sistema nacional de coordenação, no âmbito da Eurojust, que permitirá obviamente a atuação dos
responsáveis das questões do terrorismo, da rede judiciária e das equipas de investigação nas áreas da
corrupção e de recuperação de bens. Estas duas são as grandes mudanças desta proposta e são as
mudanças que justificam, em si mesmo, o nosso apoio a esta proposta.
É suscitada aqui uma questão em relação à designação do membro nacional e às alterações feitas à
designação do membro nacional. É evidente que todas as questões podem ser discutidas, mas vejamos o que
é alterado. É alterado o facto de agora serem apresentados três nomes pela Procuradoria-Geral da República
e de se alargar o âmbito de escolha desses nomes a uma generalidade de procuradores e não só a
procuradores-adjuntos, como, inclusivamente, era feito anteriormente (propõem até algumas das instituições
ouvidas que pudesse haver uma espécie de candidatura, o que, enfim, é um detalhe, mas há um alargamento
indiscutível, desse ponto de vista), e é clarificada a competência do Conselho Superior do Ministério Público.
O que diria sobre esta matéria é que não acompanho as críticas aqui feitas, de se tratar de uma questão de
constitucionalidade. E nos tempos que correm, nos dias que vivemos, a questão da constitucionalidade é
suscitada em relação a todas as matérias. Até já tenho o cuidado de usar a pequena edição de bolso da
Constituição da República Portuguesa, que, em boa hora, a Assembleia da República editou,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Então, veja lá o artigo 219.º, n.º 2!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … para, a qualquer momento, poder confrontar, constatar, ler e saber.
Diz-nos a Constituição da República Portuguesa, a propósito desta matéria, que «O Ministério Público goza de
estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei». É isto que diz a Constituição. Ou seja, a questão, quanto
muito, seria uma questão no âmbito da lei e não uma questão constitucional em si mesma, uma vez que as
competências do procurador continuam a ser as de fazer a indicação do nome e são, como aqui explicou a
Sr.ª Ministra, em alguma medida, inclusivamente reforçadas.
Portanto, não me parece que se possa extrair daqui que haja qualquer tipo de questão constitucional, até
porque, quanto muito, o que podemos dizer (e o CDS tem-no dito muitas vezes) é que este artigo,
relativamente à função e ao estatuto, diz-nos que a Procuradoria-Geral da República tem Procurador e tem
Conselho Superior, não tipificando exatamente a função de cada um. Mas diz-nos também a Constituição que
a Procuradoria é uma estrutura hierarquizada, em cujo topo está, obviamente, o Procurador-Geral da
República, que, no presente caso, é a Sr.ª Procuradora-Geral da República.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
Protestos do PCP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, em minha opinião, se os Srs. Deputados me permitirem que a
tenha, não creio que se possa extrair daqui qualquer dúvida de constitucionalidade.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, também não há dúvida de que o seu tempo já
terminou.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Presidente, agradecendo, desde já, a sua tolerância, termino dizendo que, obviamente, a forma de
designação é uma matéria suscetível de discussão. O Governo faz esta proposta, seguramente discutimo-la,