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5 DE DEZEMBRO DE 2013

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Depois, esta proposta de lei é urgente por uma razão simples: Portugal está nesta matéria com

necessidade de cumprir esta atualização desde junho de 2011. Portanto, é absolutamente necessário que

Portugal o faça, que Portugal tome esta decisão e não fique parado em relação a ela.

Por outro lado, gostaria de dizer que, apesar da discussão que ouvimos aqui, dos temas seguramente

muito relevantes que os partidos da oposição trouxeram a esta mesma discussão, as duas questões mais

importantes da proposta são, não a designação do membro nacional mas, sim, em primeiro lugar, a criação da

coordenação permanente — uma coordenação permanente, no âmbito da Eurojust, que assegurará, 24 horas

por dia e sete dias por semana, capacidade de atuação à Eurojust — e, em segundo lugar, a existência de um

sistema nacional de coordenação, no âmbito da Eurojust, que permitirá obviamente a atuação dos

responsáveis das questões do terrorismo, da rede judiciária e das equipas de investigação nas áreas da

corrupção e de recuperação de bens. Estas duas são as grandes mudanças desta proposta e são as

mudanças que justificam, em si mesmo, o nosso apoio a esta proposta.

É suscitada aqui uma questão em relação à designação do membro nacional e às alterações feitas à

designação do membro nacional. É evidente que todas as questões podem ser discutidas, mas vejamos o que

é alterado. É alterado o facto de agora serem apresentados três nomes pela Procuradoria-Geral da República

e de se alargar o âmbito de escolha desses nomes a uma generalidade de procuradores e não só a

procuradores-adjuntos, como, inclusivamente, era feito anteriormente (propõem até algumas das instituições

ouvidas que pudesse haver uma espécie de candidatura, o que, enfim, é um detalhe, mas há um alargamento

indiscutível, desse ponto de vista), e é clarificada a competência do Conselho Superior do Ministério Público.

O que diria sobre esta matéria é que não acompanho as críticas aqui feitas, de se tratar de uma questão de

constitucionalidade. E nos tempos que correm, nos dias que vivemos, a questão da constitucionalidade é

suscitada em relação a todas as matérias. Até já tenho o cuidado de usar a pequena edição de bolso da

Constituição da República Portuguesa, que, em boa hora, a Assembleia da República editou,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Então, veja lá o artigo 219.º, n.º 2!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … para, a qualquer momento, poder confrontar, constatar, ler e saber.

Diz-nos a Constituição da República Portuguesa, a propósito desta matéria, que «O Ministério Público goza de

estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei». É isto que diz a Constituição. Ou seja, a questão, quanto

muito, seria uma questão no âmbito da lei e não uma questão constitucional em si mesma, uma vez que as

competências do procurador continuam a ser as de fazer a indicação do nome e são, como aqui explicou a

Sr.ª Ministra, em alguma medida, inclusivamente reforçadas.

Portanto, não me parece que se possa extrair daqui que haja qualquer tipo de questão constitucional, até

porque, quanto muito, o que podemos dizer (e o CDS tem-no dito muitas vezes) é que este artigo,

relativamente à função e ao estatuto, diz-nos que a Procuradoria-Geral da República tem Procurador e tem

Conselho Superior, não tipificando exatamente a função de cada um. Mas diz-nos também a Constituição que

a Procuradoria é uma estrutura hierarquizada, em cujo topo está, obviamente, o Procurador-Geral da

República, que, no presente caso, é a Sr.ª Procuradora-Geral da República.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!

Protestos do PCP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Portanto, em minha opinião, se os Srs. Deputados me permitirem que a

tenha, não creio que se possa extrair daqui qualquer dúvida de constitucionalidade.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, também não há dúvida de que o seu tempo já

terminou.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Sr.ª Presidente, agradecendo, desde já, a sua tolerância, termino dizendo que, obviamente, a forma de

designação é uma matéria suscetível de discussão. O Governo faz esta proposta, seguramente discutimo-la,