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5 DE DEZEMBRO DE 2013

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, esta sua argumentação é um pouco

inusitada. Não estamos habituados nem habituadas a esta variação de defesa de princípios da sua parte. Mas,

enfim, não vou tecer considerações sobre esta matéria. No entanto, quero deixar claro que não se trata de

fomentar qualquer espécie de intriga; trata-se de fazer o confronto entre a informação que tivemos na audição,

em que ouvimos a Sr.ª Procuradora-Geral da República e demais membros do Conselho Superior do

Ministério Público, e aquilo que a Sr.ª Ministra nos veio aqui dizer. E o que podemos confirmar é que há

objetivamente um conflito, confrontando aquilo que a Sr.ª Ministra da Justiça nos disse com as observações da

Sr.ª Procuradora-Geral, esta manhã.

Gostaria de deixar algumas notas sobre esta matéria. Não tenho tempo para me ater a uma perceção

política mais de fundo sobre a Eurojust, nesta falta de destino das políticas europeias e na necessidade de

uma reflexão bem mais profunda sobre a reforma em curso e a eventual colisão com competências nacionais

— a seu tempo o faremos. Mas é claro que as competências dos membros nacionais são competências de

natureza judiciária, o que lhes confere autonomia. E essa autonomia tem de ser conferida ao abrigo dos

preceitos constitucionais dos Estados nacionais.

Ora, neste contexto, o papel do Conselho Superior do Ministério Público não pode ser reduzido a uma

espécie de trabalho de secretaria. E não se percebe — nem a Sr.ª Ministra justificou até agora — o porquê da

necessidade de alteração do quadro legal em vigor nas propostas que contém.

O Conselho Superior do Ministério Público é, no quadro constitucional, um órgão independente de qualquer

tutela do poder executivo ou judicial. Não se percebe por que é que o membro nacional deixa de prestar

contas perante este Conselho.

Nós tivemos advertências sérias sobre os perigos de inconstitucionalidade, nomeadamente, da formulação

do n.º 4 do artigo 3.º — e vale a pena ponderá-los com razoabilidade.

O facto, Sr.ª Ministra, é que são três elementos e que o Governo escolhe. A questão fundamental é esta:

parece-nos que há uma intrusão clara do Governo numa matéria tão sensível e que o membro nacional é

escolha do Governo.

Com este artifício, é facto que há uma redefinição da arquitetura e um reforço das competências do

Procurador-Geral da República e uma dependência direta, portanto, um mandato que é aqui validado desta

forma. Há, efetivamente, uma subordinação hierárquica.

O que não se entende — e a Sr.ª Ministra ainda não justificou — é este atentado enviesado à autonomia do

Ministério Público pela desconsideração e pelo esvaziamento de competências do Conselho Superior do

Ministério Público.

E se isto tem alguma relação com estas tentações obsessivas da revisão constitucional, esta matéria ainda

nos deixa mais preocupados e preocupadas, Sr.ª Ministra.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira,

do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em Portugal, a Sr.ª Ministra sabe

bem que não podia ser um polícia a ser designado membro nacional da Eurojust. A Sr.ª Ministra sabe que

essa é uma possibilidade que a Decisão-Quadro abre no quadro das possibilidades que cada sistema nacional

permite. Em Portugal, não podia ser um polícia o membro nacional na Eurojust.

Sr.ª Ministra, o PCP entende que o combate à criminalidade transnacional e a cooperação judiciária

internacional não implicam a transferência de competências, de responsabilidades e de esferas de soberania

do Ministério Público para autoridades supranacionais.

Portanto, temos uma discordância de fundo com esta arquitetura europeia que é construída para o combate

à criminalidade transnacional. É que ela não tinha de implicar que os Estados abdicassem de competências

nacionais e de soberania nacional; a cooperação judiciária internacional fazia-se já muito antes da União

Europeia e poder-se-ia continuar a fazer, sem que isso implicasse a alienação de soberania.