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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Em nossa opinião, o fenómeno da segurança rodoviária deve merecer uma abordagem sistémica,

conjugando conhecimentos relacionados com a caracterização do sistema rodoviário e do conflito rodoviário,

métodos científicos de estudo aplicáveis e medidas operacionais inovadoras de controlo da sinistralidade.

Deve promover-se um modelo holístico de segurança rodoviária, que consiste numa abordagem integrada

de boas práticas antigas associadas a novos projetos, às atividades prioritárias de fiscalização em

desenvolvimento e aos novos objetivos da União Europeia para o período de 2010 a 2020.

É neste pressuposto que o Governo tomou a iniciativa de apresentar a presente proposta de lei, que

transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às

regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Esta iniciativa legislativa propõe-se pôr fim à impunidade, combater o sentimento de desigualdade e

uniformizar os procedimentos nas situações das infrações rodoviárias que são cometidas com um veículo

matriculado num Estado-membro da União Europeia diverso daquele onde a infração foi cometida.

O que hoje nos é proposto é um mais eficiente intercâmbio transfronteiriço de dados no que respeita ao

registo de veículos que facilite a identificação de pessoas suspeitas de terem praticado uma infração

rodoviária, amplificando o efeito dissuasor e levando a um comportamento mais cauteloso, nomeadamente

dos condutores dos veículos matriculados num Estado-membro quando em circulação noutro Estado-membro,

concorrendo, assim, para a redução do número de vítimas de acidentes rodoviários.

Estando em causa a partilha de dados, não deixamos de registar que as soluções contidas nesta proposta

de lei respeitam os princípios gerais de proteção de dados pessoais, designadamente no que toca à

identificação dos responsáveis pelo tratamento, à especificação de finalidades e à limitação dos dados

tratados, como, aliás, bem reconheceu a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Apesar dos bons resultados já obtidos no combate à sinistralidade rodoviária, não podemos aliviar a luta

contra este flagelo, pelo que esta proposta de lei, que merece o nosso apoio, é mais uma peça no reforço da

aplicação da legislação rodoviária.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna

para uma intervenção.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Agradecendo

todas as intervenções, queria apenas registar e sublinhar o apoio do Sr. Deputado do Partido Socialista

António Gameiro à presente iniciativa.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, acompanho, na generalidade, a intervenção que aqui fez e, sobretudo,

as preocupações que manifestou. Também estou absolutamente ciente dessas preocupações que aqui quis

partilhar.

Gostaria ainda de dizer, Sr.as

e Srs. Deputados, que, como é evidente, temos total disponibilidade para

introduzir as melhorias que se afigurem necessárias em sede de especialidade, desde que sejam, de facto, as

tais melhorias de forma, de que falava o Sr. Deputado António Gameiro, mas também melhorias substanciais

que vão ao encontro daquilo que está estipulado na própria Diretiva, atendendo, evidentemente, ao prazo de

transposição, que temos de cumprir o mais rapidamente possível.

Sr. Deputado António Filipe, aquilo que eu aqui quis dizer, basicamente, foi que esta iniciativa legislativa

tem que ver com o cumprimento de regras; e o cumprimento de regras nas estradas tem que ver,

evidentemente, com a segurança rodoviária. Como é óbvio, os índices e indicadores que aqui procurei dar são

provisórios, são indicadores que revelam, de forma evidente para todos nós, que Portugal está no bom

caminho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.