I SÉRIE — NÚMERO 23
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Em nossa opinião, o fenómeno da segurança rodoviária deve merecer uma abordagem sistémica,
conjugando conhecimentos relacionados com a caracterização do sistema rodoviário e do conflito rodoviário,
métodos científicos de estudo aplicáveis e medidas operacionais inovadoras de controlo da sinistralidade.
Deve promover-se um modelo holístico de segurança rodoviária, que consiste numa abordagem integrada
de boas práticas antigas associadas a novos projetos, às atividades prioritárias de fiscalização em
desenvolvimento e aos novos objetivos da União Europeia para o período de 2010 a 2020.
É neste pressuposto que o Governo tomou a iniciativa de apresentar a presente proposta de lei, que
transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às
regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.
Esta iniciativa legislativa propõe-se pôr fim à impunidade, combater o sentimento de desigualdade e
uniformizar os procedimentos nas situações das infrações rodoviárias que são cometidas com um veículo
matriculado num Estado-membro da União Europeia diverso daquele onde a infração foi cometida.
O que hoje nos é proposto é um mais eficiente intercâmbio transfronteiriço de dados no que respeita ao
registo de veículos que facilite a identificação de pessoas suspeitas de terem praticado uma infração
rodoviária, amplificando o efeito dissuasor e levando a um comportamento mais cauteloso, nomeadamente
dos condutores dos veículos matriculados num Estado-membro quando em circulação noutro Estado-membro,
concorrendo, assim, para a redução do número de vítimas de acidentes rodoviários.
Estando em causa a partilha de dados, não deixamos de registar que as soluções contidas nesta proposta
de lei respeitam os princípios gerais de proteção de dados pessoais, designadamente no que toca à
identificação dos responsáveis pelo tratamento, à especificação de finalidades e à limitação dos dados
tratados, como, aliás, bem reconheceu a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Apesar dos bons resultados já obtidos no combate à sinistralidade rodoviária, não podemos aliviar a luta
contra este flagelo, pelo que esta proposta de lei, que merece o nosso apoio, é mais uma peça no reforço da
aplicação da legislação rodoviária.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna
para uma intervenção.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Agradecendo
todas as intervenções, queria apenas registar e sublinhar o apoio do Sr. Deputado do Partido Socialista
António Gameiro à presente iniciativa.
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, acompanho, na generalidade, a intervenção que aqui fez e, sobretudo,
as preocupações que manifestou. Também estou absolutamente ciente dessas preocupações que aqui quis
partilhar.
Gostaria ainda de dizer, Sr.as
e Srs. Deputados, que, como é evidente, temos total disponibilidade para
introduzir as melhorias que se afigurem necessárias em sede de especialidade, desde que sejam, de facto, as
tais melhorias de forma, de que falava o Sr. Deputado António Gameiro, mas também melhorias substanciais
que vão ao encontro daquilo que está estipulado na própria Diretiva, atendendo, evidentemente, ao prazo de
transposição, que temos de cumprir o mais rapidamente possível.
Sr. Deputado António Filipe, aquilo que eu aqui quis dizer, basicamente, foi que esta iniciativa legislativa
tem que ver com o cumprimento de regras; e o cumprimento de regras nas estradas tem que ver,
evidentemente, com a segurança rodoviária. Como é óbvio, os índices e indicadores que aqui procurei dar são
provisórios, são indicadores que revelam, de forma evidente para todos nós, que Portugal está no bom
caminho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.