5 DE DEZEMBRO DE 2013
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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Li a proposta
de lei e, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, não sei o que tem ela que ver com a sua
intervenção e com o bom caminho.
Trata-se de uma proposta de lei de transposição de uma diretiva que é razoável, que visa permitir que haja
fornecimento de informação necessária entre os vários Estados da União Europeia relativamente aos veículos
com os quais sejam cometidas infrações rodoviárias. Não tem nada de mais. Simplesmente, haverá alguns
aspetos que constam dos pareceres que, aliás, foram fornecidos ao Governo por várias entidades que foram
consultadas. Tivemos oportunidade de verificar que algumas das objeções suscitadas foram, entretanto,
acolhidas no anteprojeto de proposta de lei que aqui nos foi apresentada; no entanto, há algumas objeções e
sugestões concretas que foram feitas que, parece-nos, podem perfeitamente ser consideradas no debate de
especialidade.
Refiro-me, por exemplo, e sem querer ser completamente exaustivo, à sugestão do Conselho Superior da
Magistratura no sentido de haver uma maior precisão da alínea que se refere à condução sob o efeito de
substâncias psicotrópicas, havendo toda a vantagem em conciliar essa formulação com a que consta do
Código Penal relativamente a esta matéria, isto é, em prever substâncias psicotrópicas ou produtos com
efeitos análogos perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica. É um reparo que, do nosso ponto de
vista, faz todo o sentido.
Assim como também faz todo o sentido a sugestão feita pela Ordem dos Advogados de que a Diretiva seja
transposta com maior precisão, designadamente no que se refere à obrigatoriedade da comunicação aos
supostos infratores dos dados relativos ao dispositivo que é utilizado para detetar a infração. É algo que consta
da Diretiva, mas que não consta da proposta de lei que aqui é apresentada.
Portanto, quer parecer-nos que há margem para que, na especialidade, possa haver algum
aperfeiçoamento desta proposta que o Governo aqui apresenta, mas, obviamente, parece-nos que a
transposição desta Diretiva tem razoabilidade e não é por nós que haverá qualquer inviabilização a que isso se
faça rapidamente.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António
Gameiro, do Partido Socialista.
O Sr. António Gameiro (PS): — Ex.ma
Sr.ª Presidente, Ex.ma
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e Ex.mo
Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Ex.mas
Sr.as
Deputadas e Ex.mos
Srs.
Deputados: A presente proposta de lei visa combater o sentimento de impunidade e de desigualdade que
existe em matéria de infrações rodoviárias que são cometidas com um veículo matriculado num Estado-
membro da União Europeia diverso daquele onde a infração foi cometida. Ou seja, vem permitir a penalização
de um vasto conjunto de infrações rodoviárias praticadas com veículos estrageiros em Portugal e, ao mesmo
tempo, a penalização efetiva de infrações praticadas com veículos matriculados em Portugal nas estradas dos
restantes Estados-membros da União Europeia.
Esta iniciativa vem no bom sentido e é bem acolhida por nós. Tudo o que promova a segurança rodoviária,
o que potencie a redução do número de mortos, de feridos e de danos materiais, o que aumente a
sensibilização dos cidadãos para as consequências jurídicas do incumprimento das regras de trânsito e o que
combata a sensação de impunidade existente na Europa será sempre defendido e sublinhado por nós.
A transposição desta Diretiva vem consolidar, de forma definitiva, uma matéria muito cara ao PS e aos
seus Governos. Foi com os Governos do PS e a sua aposta clara no combate à sinistralidade que, felizmente,
muitos dos rácios de mortalidade nas estradas portuguesas começaram a diminuir.
Foi com o anterior Governo do PS, e na Presidência portuguesa da União Europeia de 2007, que se
aprofundaram as negociações tendentes às Decisões de Prüm de 2008, relativas ao aprofundamento da
cooperação transfronteiras entre Estados nesta matéria, nomeadamente quanto ao direito de acesso aos
dados relativos aos registos de veículos, com vista a aperfeiçoar o intercâmbio de informações e à criação do
Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução.