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5 DE DEZEMBRO DE 2013

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O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Li a proposta

de lei e, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, não sei o que tem ela que ver com a sua

intervenção e com o bom caminho.

Trata-se de uma proposta de lei de transposição de uma diretiva que é razoável, que visa permitir que haja

fornecimento de informação necessária entre os vários Estados da União Europeia relativamente aos veículos

com os quais sejam cometidas infrações rodoviárias. Não tem nada de mais. Simplesmente, haverá alguns

aspetos que constam dos pareceres que, aliás, foram fornecidos ao Governo por várias entidades que foram

consultadas. Tivemos oportunidade de verificar que algumas das objeções suscitadas foram, entretanto,

acolhidas no anteprojeto de proposta de lei que aqui nos foi apresentada; no entanto, há algumas objeções e

sugestões concretas que foram feitas que, parece-nos, podem perfeitamente ser consideradas no debate de

especialidade.

Refiro-me, por exemplo, e sem querer ser completamente exaustivo, à sugestão do Conselho Superior da

Magistratura no sentido de haver uma maior precisão da alínea que se refere à condução sob o efeito de

substâncias psicotrópicas, havendo toda a vantagem em conciliar essa formulação com a que consta do

Código Penal relativamente a esta matéria, isto é, em prever substâncias psicotrópicas ou produtos com

efeitos análogos perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica. É um reparo que, do nosso ponto de

vista, faz todo o sentido.

Assim como também faz todo o sentido a sugestão feita pela Ordem dos Advogados de que a Diretiva seja

transposta com maior precisão, designadamente no que se refere à obrigatoriedade da comunicação aos

supostos infratores dos dados relativos ao dispositivo que é utilizado para detetar a infração. É algo que consta

da Diretiva, mas que não consta da proposta de lei que aqui é apresentada.

Portanto, quer parecer-nos que há margem para que, na especialidade, possa haver algum

aperfeiçoamento desta proposta que o Governo aqui apresenta, mas, obviamente, parece-nos que a

transposição desta Diretiva tem razoabilidade e não é por nós que haverá qualquer inviabilização a que isso se

faça rapidamente.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Gameiro, do Partido Socialista.

O Sr. António Gameiro (PS): — Ex.ma

Sr.ª Presidente, Ex.ma

Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e Ex.mo

Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Ex.mas

Sr.as

Deputadas e Ex.mos

Srs.

Deputados: A presente proposta de lei visa combater o sentimento de impunidade e de desigualdade que

existe em matéria de infrações rodoviárias que são cometidas com um veículo matriculado num Estado-

membro da União Europeia diverso daquele onde a infração foi cometida. Ou seja, vem permitir a penalização

de um vasto conjunto de infrações rodoviárias praticadas com veículos estrageiros em Portugal e, ao mesmo

tempo, a penalização efetiva de infrações praticadas com veículos matriculados em Portugal nas estradas dos

restantes Estados-membros da União Europeia.

Esta iniciativa vem no bom sentido e é bem acolhida por nós. Tudo o que promova a segurança rodoviária,

o que potencie a redução do número de mortos, de feridos e de danos materiais, o que aumente a

sensibilização dos cidadãos para as consequências jurídicas do incumprimento das regras de trânsito e o que

combata a sensação de impunidade existente na Europa será sempre defendido e sublinhado por nós.

A transposição desta Diretiva vem consolidar, de forma definitiva, uma matéria muito cara ao PS e aos

seus Governos. Foi com os Governos do PS e a sua aposta clara no combate à sinistralidade que, felizmente,

muitos dos rácios de mortalidade nas estradas portuguesas começaram a diminuir.

Foi com o anterior Governo do PS, e na Presidência portuguesa da União Europeia de 2007, que se

aprofundaram as negociações tendentes às Decisões de Prüm de 2008, relativas ao aprofundamento da

cooperação transfronteiras entre Estados nesta matéria, nomeadamente quanto ao direito de acesso aos

dados relativos aos registos de veículos, com vista a aperfeiçoar o intercâmbio de informações e à criação do

Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução.