O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 23

60

Deixamos para a discussão em especialidade algumas pequenas reservas de redação a esta iniciativa,

mas sublinhamos que, num tempo de fortes restrições orçamentais para as forças de segurança, este diploma

pode vir a importar um forte aumento da despesa, com a tradução das notificações e o seu envio postal para o

restante espaço europeu, o que ainda poderá acarretar mais dificuldades, nomeadamente à GNR e à PSP,

não augurando nada de bom. De acordo com esta proposta de lei, estas notificações devem ser efetuadas na

língua do documento de registo do veículo ou numa das línguas oficias do Estado-membro do registo, quando

a Diretiva possibilita o uso de uma das línguas oficiais da União Europeia. Este é, portanto, um aspeto a

melhorar, em nosso entender, a bem de uma não maior e mais desgraçada deterioração orçamental das

forças de segurança.

Alertamos ainda para a não transposição de diversos conceitos previstos no artigo 3.º da Diretiva,

nomeadamente os conceitos de «consulta automatizada» e de «detentor do veículo», uma vez que estas

expressões poderiam ajudar a melhor densificar juridicamente o uso e manuseamento de dados pessoais para

este efeito e a distinguir a situação administrativa ou penal do detentor de veículo no momento da infração

detetada da situação do seu proprietário. É um aspeto que a lei não consagra por esta via e que deve ter, a

nosso ver, um tratamento diferenciado, sob pena de se potenciar exponencialmente a frustração dos principais

objetivos desta lei.

Contudo, num tempo em que tantos falam da falta de consenso, sublinho o meridiano e importante grau de

entendimento genérico que tem existido na sociedade portuguesa e nesta Casa sobre questões de segurança

interna e, sobretudo, de segurança rodoviária.

A bem de uma melhor segurança rodoviária, declaramos apoio à presente iniciativa legislativa do Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Viegas, do CDS-PP,

para uma intervenção.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A segurança rodoviária tem sido uma preocupação constante no nosso País, no sentido de

alcançar números melhores no que respeita à sinistralidade rodoviária.

O investimento feito nos cinco pilares da segurança rodoviária é, assim, um investimento que tem sortido

efeito. Mais gestão rodoviária, mais socorro às vítimas, mais e melhor comportamento humano, mais controlo

dos veículos e melhor manutenção das infraestruturas são responsáveis por melhores resultados.

O caminho que tem sido feito, lado a lado com as instituições europeias, tem, assim, de continuar. É desta

forma que olhamos para o que nos é apresentado hoje. Há uma cooperação institucional que tem de se

manter e, para o podermos fazer, temos agora de transpor a Diretiva n.º 2011/82/UE.

A medida, tal como nos é apresentada, visa reforçar o combate à sinistralidade rodoviária, havendo aqui

um empenhamento de todos os países da União Europeia no combate conjunto a algumas matérias, sendo de

destacar a condução sob o efeito do álcool e sob o efeito de substâncias psicotrópicas.

É sabido que há matérias legais de foro rodoviário que têm diferentes aplicações a cidadãos com veículos

registados em país diferente do da prática da infração. Significa que há muitos cidadãos com veículos

estrangeiros que, por dificuldades processuais, acabam por ficar impunes perante uma qualquer sanção. Há,

assim, necessidade de se colmatar esse problema.

A transposição em causa pretende alcançar um mais eficiente intercâmbio transfronteiriço de dados, no

que respeita ao registo dos veículos, que facilite a identificação das pessoas suspeitas de terem praticado uma

infração rodoviária, aumentando-se, desta forma, o efeito dissuasor e obrigando os condutores a um

comportamento de maior prudência.

Tendo o CDS consciência de que estamos a ir no caminho certo, não devemos esquecer alguns

pormenores que devem, desde já, começar a ser ponderados. Com a concretização desta transposição vão

ser encontradas outras dificuldades, com as quais nos devemos preocupar.

Não podemos esquecer-nos de que havendo regras diferentes, ou limites diferentes, pode ser alegado

desconhecimento por parte dos infratores. O caminho que aqui se procura só será verdadeiramente alcançado