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I SÉRIE — NÚMERO 23

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — E é preciso concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, estou a colher do bónus que dá à última declaração

política.

Muito obrigada.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Agora, sim, fica concluído este ponto da nossa ordem do dia.

Vamos prosseguir com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 172/XII (3.ª) — Estabelece os

princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações

rodoviárias praticadas com utilização de veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a

infração foi cometida e transpõe a Diretiva 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de

outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de

trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Já temos entre nós o Secretário de Estado da Administração Interna e a Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Para iniciar o debate, tem, desde já, a palavra o Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Filipe Lobo d’Ávila): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2011/82/UE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o intercâmbio

transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Conhecemos bem as dificuldades que hoje existem na aplicação de contraordenações rodoviárias a

condutores de veículos com matrícula estrangeira. Estou certo de que todos concordaremos que tal dificuldade

gera um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei, que importa combater.

A presente proposta de lei permitirá, assim, a partilha da informação necessária entre os diversos Estados-

membros para que seja possível notificar o proprietário do veículo de matrícula estrangeira, partilha de

informação que se deverá realizar sempre com integral cumprimento das normas de proteção de dados

pessoais.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Que fique bem claro que o que se pretende é igualdade de

tratamento de todos os condutores, sejam nacionais ou estrangeiros.

A presente proposta de lei permitirá, assim, mais e melhor fiscalização rodoviária, contribuindo para o

aumento da segurança rodoviária. O combate à sinistralidade rodoviária é um dos pilares fundamentais do

Programa do Governo.

Quero aproveitar para, estando nós perto do final do ano, avançar já alguns números da segurança

rodoviária em Portugal que me parecem expressivos do trabalho que tem sido realizado na última década,

com particular enfâse nos últimos anos.

Até 1 de dezembro do presente ano, registámos em Portugal 464 vítimas mortais, o que compara com 528

vítimas mortais em igual período do ano passado — significa uma descida de quase 13%. Até 1 de dezembro,

registámos 1776 feridos graves, o que compara com 1893 feridos graves, em igual período do ano passado —

representa uma descida de quase 7%.

São números ainda provisórios, revelam, é certo, que há um longo caminho pela frente no que respeita ao

combate à sinistralidade rodoviária, mas revelam também, Sr.as

e Srs. Deputados, que estamos no bom

caminho, que Portugal está no bom caminho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe,

do PCP.