5 DE DEZEMBRO DE 2013
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quando pudermos afirmar que as regras têm igual concretização nos países da União. Hoje há aqui referência
a oito temas comuns, mas no futuro terá, certamente, que existir uma grande área de regras comuns.
Outra dificuldade que prevemos, e que deve, desde já, iniciar um percurso de maturação, tem a ver com a
forma de notificação. Com o surgimento desta área comum e com a mais que certa densificação da mesma,
vão surgir dificuldades linguísticas. Pese embora o artigo 6.º, no seu n.º 3, refira que «A notificação ao arguido
deve ser efetuada na língua do documento de registo do veículo (…)», diz também que a mesma pode ser
feita numa das línguas oficiais dos Estados-membros. Assim, tem necessariamente de ser encontrado um
modelo único europeu de notificação para este efeito. Se assim não for, prevemos que venha a existir uma
enorme dificuldade em conseguir uma eficaz concretização desta medida.
Contudo, e tendo em consideração que temos de ir fazendo uma transposição das diretivas que respeite as
prioridades da própria União Europeia, temos também nós de nos adaptar a estes pormenores de extrema
importância e que põem em causa as concretizações prioritárias da própria União Europeia. Importa, ainda
assim, ir dando passos no sentido da concretização de um espaço europeu de segurança rodoviária.
Manifestamos, por isso, o nosso apreço pela proposta de lei que agora nos é apresentada e que segue as
prioridades do espaço europeu.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares para uma
intervenção.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Secretária de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados: Este é um tema que, como se constata pelo debate, não cria grandes divergências
entre as bancadas. De facto, corresponde a uma transposição de diretiva mas também à vivência que se
percebe da passagem de carros de outros países em Portugal ou de carros com matrícula portuguesa noutros
países e à necessidade de fazer respeitar as regras a que também se obrigam os naturais de cada um dos
países.
Creio que um ponto levantado ainda agora, pela intervenção anterior, é relevante na aplicação desta lei.
Esta proposta de lei pode ser melhorada na especialidade, nos contributos já reconhecidos, mas há, de facto,
necessidade de responder à integração europeia nesta matéria. Por exemplo, os portugueses têm de
conhecer as regras espanholas de tráfego e dos tempos de resposta, como os cidadãos de outros países têm
de conhecer as regras e a lei de Portugal. Ora, este desconhecimento pode, realmente, ser alegado para um
atraso na resposta, até para a ausência de resposta, por si só impossibilitando a aplicação da lei e, por isso,
de se levar à responsabilidade pelas infrações que tenham sido cometidas.
Creio que a resposta ao problema que acabei de apontar não se colocará na presente proposta de lei em
concreto, mas é um desafio que se coloca aos diversos governos europeus para levar, de facto, à aplicação da
lei que agora estamos a discutir e que se prevê que seja aprovada. De outra forma, será mais uma das leis
que no papel até granjeiam a unanimidade dos grupos parlamentares mas que, na prática, não têm
consequência, não se chegando aos objetivos a que se tinha proposto.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Simões
Ribeiro, do PSD.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Tem sido reconhecido por esta Câmara que o combate à sinistralidade rodoviária deve continuar a
ser uma prioridade para Portugal.
Este Governo, desde o início das suas funções, ancorou o combate à sinistralidade rodoviária em ações de
prevenção e fiscalização, mas fundamentalmente numa maior e melhor fiscalização dos comportamentos de
maior risco. Aliás, os resultados que o Sr. Secretário de Estado aqui nos apresentou são já o fruto, também,
dessa estratégia.