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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedirem esclarecimentos à

Sr.ª Ministra.

Como a Sr.ª Ministra já não dispõe de tempo, a bancada do PSD cede 1 minuto do seu tempo disponível

para que possa responder.

Tem, pois, a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.ª Ministra, quero

cumprimentá-la por estar entre nós e deixar-lhe a seguinte questão: recentemente, em sede de debate do

Orçamento, disse-nos aqui, de forma calorosa, que a autonomia das magistraturas e a autonomia do Ministério

Público são, para si, princípios sacrossantos. Quero perguntar-lhe como sustenta esta defesa calorosa à luz

da arquitetura que é redesenhada por esta proposta de lei, que, objetivamente, retira autonomia ao Ministério

Público, que reduz o Conselho Superior do Ministério Público a um recorte decorativo, que com este rebuçado

— se me permite a expressão — de reforço de competências do Procurador-Geral da República no fundo

remete o fundamento da decisão para o Governo e, objetivamente, o membro nacional da Eurojust é uma

decisão do Governo.

Como articula esta proposta de lei, feita por medida, à luz dos dados que hoje conhecemos? Soubemos,

em audição, que o elemento nacional da Eurojust deixou funções porque o Governo assim o entendeu e que a

proposta apresentada pela Procuradoria-Geral da República para a renovação da comissão de serviço foi

recusada.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

João Oliveira, do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, tenho

comigo a Decisão que fundamenta esta proposta de lei do Governo e a primeira pergunta que quero deixar à

Sr.ª Ministra é a seguinte: onde é que, nesta Decisão, está prevista a obrigação de o Estado português alterar

as regras de nomeação de um membro nacional para a Eurojust?

Queria, em particular, que a Sr.ª Ministra pudesse dar a resposta, confrontando-a com aquilo que é

proposto no n.º 1 do artigo 2.º desta Decisão, que altera a Decisão anterior, quando se diz que a Eurojust é

composta por um membro nacional destacado por cada Estado-membro, segundo o seu sistema jurídico, que

deve ser procurador, juiz ou oficial de polícia com prerrogativas equivalentes.

Sr.ª Ministra, queria perceber porque é que esta Decisão implicava uma alteração às regras de nomeação

do membro nacional.

Em segundo lugar, Sr.ª Ministra, queria perguntar-lhe o seguinte: é ou não verdade que foi proposta a

renovação da comissão de serviço do atual membro nacional da Eurojust?

É ou não verdade que a Sr.ª Ministra recusou dar seguimento a essa renovação da comissão de serviço e,

Sr.ª Ministra, gostava de perceber como é que, neste quadro, apresenta a esta Assembleia da República uma

proposta de lei que reduz a capacidade de intervenção do Conselho Superior do Ministério Público?

Como é que a Sr.ª Ministra apresenta a esta Assembleia da República uma proposta de lei que deixa nas

mãos do Governo a possibilidade de influenciar substantivamente a escolha do membro nacional proposto

pelo Ministério Público?

E como pode esperar desta Assembleia da República que entendamos que isto nada tem a ver com essa

circunstância da proposta de renovação da comissão de serviço que lhe foi apresentada e à qual a Sr.ª

Ministra não deu seguimento?

Sr.ª Ministra — na intervenção que farei a seguir terei, não muito, mas algum tempo para explicar melhor a

conceção do PCP sobre esta matéria —, estamos perante a circunstância de discutirmos um regime que é

necessário salvaguardar no plano interno, sobretudo na decorrência das normas constitucionais previstas

sobre esta matéria, a autonomia externa do Ministério Público. E é fundamental que para a indicação de um