I SÉRIE — NÚMERO 23
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Inscreveram-se dois Srs. Deputados para pedirem esclarecimentos à
Sr.ª Ministra.
Como a Sr.ª Ministra já não dispõe de tempo, a bancada do PSD cede 1 minuto do seu tempo disponível
para que possa responder.
Tem, pois, a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.ª Ministra, quero
cumprimentá-la por estar entre nós e deixar-lhe a seguinte questão: recentemente, em sede de debate do
Orçamento, disse-nos aqui, de forma calorosa, que a autonomia das magistraturas e a autonomia do Ministério
Público são, para si, princípios sacrossantos. Quero perguntar-lhe como sustenta esta defesa calorosa à luz
da arquitetura que é redesenhada por esta proposta de lei, que, objetivamente, retira autonomia ao Ministério
Público, que reduz o Conselho Superior do Ministério Público a um recorte decorativo, que com este rebuçado
— se me permite a expressão — de reforço de competências do Procurador-Geral da República no fundo
remete o fundamento da decisão para o Governo e, objetivamente, o membro nacional da Eurojust é uma
decisão do Governo.
Como articula esta proposta de lei, feita por medida, à luz dos dados que hoje conhecemos? Soubemos,
em audição, que o elemento nacional da Eurojust deixou funções porque o Governo assim o entendeu e que a
proposta apresentada pela Procuradoria-Geral da República para a renovação da comissão de serviço foi
recusada.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
João Oliveira, do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, tenho
comigo a Decisão que fundamenta esta proposta de lei do Governo e a primeira pergunta que quero deixar à
Sr.ª Ministra é a seguinte: onde é que, nesta Decisão, está prevista a obrigação de o Estado português alterar
as regras de nomeação de um membro nacional para a Eurojust?
Queria, em particular, que a Sr.ª Ministra pudesse dar a resposta, confrontando-a com aquilo que é
proposto no n.º 1 do artigo 2.º desta Decisão, que altera a Decisão anterior, quando se diz que a Eurojust é
composta por um membro nacional destacado por cada Estado-membro, segundo o seu sistema jurídico, que
deve ser procurador, juiz ou oficial de polícia com prerrogativas equivalentes.
Sr.ª Ministra, queria perceber porque é que esta Decisão implicava uma alteração às regras de nomeação
do membro nacional.
Em segundo lugar, Sr.ª Ministra, queria perguntar-lhe o seguinte: é ou não verdade que foi proposta a
renovação da comissão de serviço do atual membro nacional da Eurojust?
É ou não verdade que a Sr.ª Ministra recusou dar seguimento a essa renovação da comissão de serviço e,
Sr.ª Ministra, gostava de perceber como é que, neste quadro, apresenta a esta Assembleia da República uma
proposta de lei que reduz a capacidade de intervenção do Conselho Superior do Ministério Público?
Como é que a Sr.ª Ministra apresenta a esta Assembleia da República uma proposta de lei que deixa nas
mãos do Governo a possibilidade de influenciar substantivamente a escolha do membro nacional proposto
pelo Ministério Público?
E como pode esperar desta Assembleia da República que entendamos que isto nada tem a ver com essa
circunstância da proposta de renovação da comissão de serviço que lhe foi apresentada e à qual a Sr.ª
Ministra não deu seguimento?
Sr.ª Ministra — na intervenção que farei a seguir terei, não muito, mas algum tempo para explicar melhor a
conceção do PCP sobre esta matéria —, estamos perante a circunstância de discutirmos um regime que é
necessário salvaguardar no plano interno, sobretudo na decorrência das normas constitucionais previstas
sobre esta matéria, a autonomia externa do Ministério Público. E é fundamental que para a indicação de um