5 DE DEZEMBRO DE 2013
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membro de uma autoridade judiciária possa ser o Ministério Público a influenciar substantivamente essa
decisão.
Esta proposta de lei, Sr.ª Ministra, não é compatível com a autonomia externa do Ministério Público, nem
com os limites, as barreiras constitucionais que sobre esta matéria estão previstos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, estamos perante uma situação que penso
que terá de ter não só a aceitação da Sr.ª Ministra da Justiça, mas também das bancadas parlamentares: a
Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça inscreveu-se agora para também colocar uma questão à Sr.ª Ministra
da Justiça, o que está fora do Regimento…
Pausa.
Como não registo qualquer oposição, tem a palavra, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente.
A minha inscrição não está fora do Regimento, está é fora de tempo, mas agradeço à Câmara ter aceite
que eu use da palavra.
Sr.ª Ministra, muito brevemente, foi-nos revelado esta manhã, pela Sr.ª Procuradora-Geral, que em janeiro
terá proposto um nome para continuação do atual membro nacional da Eurojust e que não terá sido
renomeado por V. Ex.ª. Acontece, porém, que a razão de ser desta proposta de lei parece-nos a nós que tem
também subjacente um eventual conflito ou um eventual desentendimento entre os poderes do Ministério da
Justiça e a própria Procuradoria-Geral da República.
Por isso mesmo, Sr.ª Ministra, não decorre da Decisão a necessidade imperiosa de alterar os critérios de
nomeação do nosso membro nacional. Quero, pois, perguntar-lhe se houve algum desentendimento, se há
algum conflito e qual o fundamento para haver uma alteração desta natureza.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, as respostas são muito simples. Os Srs. Deputados sabem
perfeitamente que esta matéria já devia estar transposta. Nos termos da Decisão-quadro citada, como os
senhores sabem, podia até ser um polícia designado como membro nacional da Eurojust. Como sabem,
designadamente na Áustria e na França, a designação é direta, por parte do Ministro da Justiça. Portanto,
quanto à Decisão-quadro estamos falados.
Relativamente à questão constitucional, há o reforço dos poderes da Procuradoria-Geral da República,
porque o Governo não pode nomear sem ser de entre os três indicados pela Procuradoria-Geral.
Quanto à questão da pretensa intriga que alguns Srs. Deputados aqui vieram introduzir, quero deixar muito
claro o seguinte: quando estava em elaboração o projeto de proposta de lei, o membro nacional em causa
tinha cessado funções. Ora, fazia algum sentido, enquanto não se revisse a Decisão-quadro, estar a nomear
alguém? Na minha perspetiva, não fazia.
Portanto, o que transmiti à Sr.ª Procuradora-Geral foi que trabalharíamos todos na proposta de lei que aqui
estamos a discutir, e que, em sequência, seria a altura de o Ministério Público, a Sr.ª Procuradora-Geral,
indicar os três membros do Ministério Público para a escolha de membro nacional da Eurojust. É tão simples
quanto isto, Srs. Deputados, não há recusa nenhuma.
Além disso, sou, por natureza, contra o perpetuar das pessoas no exercício de funções. Entendo que as
funções devem ser rotativas e, portanto, é nessa lógica… Pior é o sistema atual vigente, em que o Governo
pode, simplesmente, não nomear. Com a atual proposta de lei há três nomes e o Governo tem de nomear.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Lobo, do
PSD.