I SÉRIE — NÚMERO 25
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O problema que nos é colocado através desta petição é sério e é um problema que pode ter uma solução.
A Lei n.º 50/2012, a do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local, veio criar um regime absolutamente
rígido de dissolução das empresas municipais e colocar duas ordens de problemas: por um lado, como é que
fica a prestação dos serviços públicos que muitas dessas empresas garantem às populações e, por outro, qual
o destino dos trabalhadores e das trabalhadoras dessas mesmas empresas.
A Lei n.º 50/2012 — e vejo um Sr. Deputado a fazer-me sinal que não — não é clara nesta matéria,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — … não vamos estar aqui a fingir que é, porque não é! Não é absolutamente
clara e deixa em aberto a possibilidade do despedimento de milhares de trabalhadores. E é desse problema
que nós estamos aqui a tratar e que queremos acautelar.
O Bloco de Esquerda nunca foi favorável à proliferação de empresas municipais — queremos deixá-lo aqui
bem claro — e nem sequer acompanhamos as engenharias financeiras, de financiamento indireto das
empresas municipais por parte das autarquias locais. Somos contra essa forma de trabalhar; fomos contra
aqui e somos contra nas autarquias.
Sr.as
e Srs. Deputados, sobretudo Srs. Deputados do PSD e Srs. Deputados do CDS, temos um problema,
aliás, reconhecido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses no parecer que faz aos projetos de lei
em questão. Tem de se resolver este problema. A lei tem de ser absolutamente clara e têm de ficar garantidas
duas coisas, sobretudo nos tempos que correm: primeiro, não pode haver despedimentos; segundo, os
serviços públicos, necessários às populações, têm de continuar a ser garantidos.
É este o desafio que aqui fica. Vamos trabalhar para o resolver.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida
Neto, do CDS-PP.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A Assembleia da
República aprovou, em agosto de 2012, o novo Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local.
Portugal tinha — conhecidas — cerca de 400 empresas municipais, cerca de 2000 administradores,…
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — … sem contabilizar cooperativas, associações, fundações e demais
entidades com participação dos municípios.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Ou seja, Portugal tinha cerca de uma empresa e meia por município,
com o absurdo de ter uma média de quatro ou cinco gestores para cada empresa.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Extraordinário!
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Se é certo que a criação de muitas destas empresas foi justificada, e
a sua existência continua a justificar-se, o mesmo não acontece nem aconteceu com muitas outras — na
verdade, cerca de metade —, de acordo com os dados decorrentes do processo despoletado por esta lei.
«Empresas» municipais há que não tinham nem produto nem clientes, desconhece-se o serviço público
que prestam, duplicam e sobrepõem-se às competências dos municípios e das próprias juntas de freguesia,
concorrem com organismos do Estado, não têm quaisquer receitas próprias e carecem, anualmente, de
injeções de capital dos municípios.