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13 DE DEZEMBRO DE 2013

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O Governo e a maioria transportam, de facto, de forma definitiva, os funcionários públicos para um regime

que não lhes devia ser aplicável tout court e, por sua vez, consideram, fundamentando, que o aumento do

número de horas de trabalho aumenta a produtividade.

Ora, temos muitas dúvidas de que com mais horas de trabalho haja ganhos de produtividade na função

pública e de que o serviço público melhore. As cinco horas a mais por semana não são sinónimo de melhoria

da eficiência da função pública, Sr. Secretário de Estado.

Refiro também a proibição absoluta de novas contratações, aquilo que já fizeram aos reformados, o

esvaziamento dos serviços públicos, os horários que, neste momento, têm de ser encontrados por muitos

funcionários públicos para que os serviços estejam abertos. E gostava de chamar a atenção para que vários

estudos, nomeadamente o de um thinktank britânico, a New Economics, relatam e comprovam muito daquilo

que estou a afirmar.

A dispensa do acordo para o trabalhador ser deslocado até 60 km é uma das medidas à qual mais nos

opomos. De facto, é difícil perceber que, em grandes áreas metropolitanas como as de Lisboa ou do Porto, o

trabalhador seja deslocado do Porto para Baião ou de Lisboa para Torres Vedras às suas expensas, com mais

de duas ou três horas de deslocação.

O SIADAP não tem neste diploma nenhuma ligação. Não há avaliação dos trabalhadores e, portanto,

temos matéria que os empurra para um autêntico despedimento, para as regras fáceis, e a nosso ver

inaceitáveis, de requalificação, reduzindo salários efetivos. Portanto, aumenta-se a precariedade, pelo que não

podemos acompanhar este diploma.

Gostávamos que se esta grande reforma fosse feita tivesse começado em 2011. Os senhores há um mês e

meio apresentaram um guião para a reforma do Estado onde a questão da função pública é deixada de lado e

nunca mais vimos o guião nem a reforma do Estado. Continuamos à espera das propostas concretas para

reformarmos o Estado.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A lei

de trabalho em funções públicas segue a sistemática do Código do Trabalho, assume a convergência do

regime dos trabalhadores públicos com o regime em vigor para o setor privado, não deixando, no entanto, de

assumir e de manter as especificidades do trabalho em funções públicas e da função pública, da natureza

pública do empregador, da natureza pública das funções exercidas pelo trabalhador e do estatuto próprio que

tal natureza exige, aproximando-se e fundindo-se no que pode ser aproximado e fundido, extinguindo-se e

mantendo-se a distinção do que é distinto e específico.

Assim, importa-se do Código do Trabalho matérias tão relevantes como o Estatuto do Trabalhador-

Estudante; a parentalidade; as decisões; o trabalho suplementar; o regime de férias e faltas; a adaptabilidade

e o banco de horas.

No entanto, mantêm-se, atualizam-se e inovam-se áreas que são específicas da Administração Pública e

da função pública, como o recrutamento, as carreiras, o sistema de avaliação, o regime remuneratório, a

mobilidade e a requalificação.

Saliente-se, em concreto, o seguinte: o regime de férias, em que passa a ser valorada a carreira do

trabalhador e a sua dedicação e empenho no desempenho das funções;…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Como é que isso se mede?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … o horário laboral, em que na regra geral de 40 horas semanais, já

aprovada, se contempla a possibilidade da alteração e ajustamento desse horário para menos por acordo

coletivo de trabalho; a jornada contínua, mantendo-se essa possibilidade, acrescentando-se, no entanto, o

horário flexível, podendo o trabalhador escolher as horas de entrada e de saída,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não escolhe nada!