13 DE DEZEMBRO DE 2013
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O Governo e a maioria transportam, de facto, de forma definitiva, os funcionários públicos para um regime
que não lhes devia ser aplicável tout court e, por sua vez, consideram, fundamentando, que o aumento do
número de horas de trabalho aumenta a produtividade.
Ora, temos muitas dúvidas de que com mais horas de trabalho haja ganhos de produtividade na função
pública e de que o serviço público melhore. As cinco horas a mais por semana não são sinónimo de melhoria
da eficiência da função pública, Sr. Secretário de Estado.
Refiro também a proibição absoluta de novas contratações, aquilo que já fizeram aos reformados, o
esvaziamento dos serviços públicos, os horários que, neste momento, têm de ser encontrados por muitos
funcionários públicos para que os serviços estejam abertos. E gostava de chamar a atenção para que vários
estudos, nomeadamente o de um thinktank britânico, a New Economics, relatam e comprovam muito daquilo
que estou a afirmar.
A dispensa do acordo para o trabalhador ser deslocado até 60 km é uma das medidas à qual mais nos
opomos. De facto, é difícil perceber que, em grandes áreas metropolitanas como as de Lisboa ou do Porto, o
trabalhador seja deslocado do Porto para Baião ou de Lisboa para Torres Vedras às suas expensas, com mais
de duas ou três horas de deslocação.
O SIADAP não tem neste diploma nenhuma ligação. Não há avaliação dos trabalhadores e, portanto,
temos matéria que os empurra para um autêntico despedimento, para as regras fáceis, e a nosso ver
inaceitáveis, de requalificação, reduzindo salários efetivos. Portanto, aumenta-se a precariedade, pelo que não
podemos acompanhar este diploma.
Gostávamos que se esta grande reforma fosse feita tivesse começado em 2011. Os senhores há um mês e
meio apresentaram um guião para a reforma do Estado onde a questão da função pública é deixada de lado e
nunca mais vimos o guião nem a reforma do Estado. Continuamos à espera das propostas concretas para
reformarmos o Estado.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A lei
de trabalho em funções públicas segue a sistemática do Código do Trabalho, assume a convergência do
regime dos trabalhadores públicos com o regime em vigor para o setor privado, não deixando, no entanto, de
assumir e de manter as especificidades do trabalho em funções públicas e da função pública, da natureza
pública do empregador, da natureza pública das funções exercidas pelo trabalhador e do estatuto próprio que
tal natureza exige, aproximando-se e fundindo-se no que pode ser aproximado e fundido, extinguindo-se e
mantendo-se a distinção do que é distinto e específico.
Assim, importa-se do Código do Trabalho matérias tão relevantes como o Estatuto do Trabalhador-
Estudante; a parentalidade; as decisões; o trabalho suplementar; o regime de férias e faltas; a adaptabilidade
e o banco de horas.
No entanto, mantêm-se, atualizam-se e inovam-se áreas que são específicas da Administração Pública e
da função pública, como o recrutamento, as carreiras, o sistema de avaliação, o regime remuneratório, a
mobilidade e a requalificação.
Saliente-se, em concreto, o seguinte: o regime de férias, em que passa a ser valorada a carreira do
trabalhador e a sua dedicação e empenho no desempenho das funções;…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Como é que isso se mede?!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — … o horário laboral, em que na regra geral de 40 horas semanais, já
aprovada, se contempla a possibilidade da alteração e ajustamento desse horário para menos por acordo
coletivo de trabalho; a jornada contínua, mantendo-se essa possibilidade, acrescentando-se, no entanto, o
horário flexível, podendo o trabalhador escolher as horas de entrada e de saída,…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não escolhe nada!