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13 DE DEZEMBRO DE 2013

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Este diploma é um Código do Trabalho agravado; tem 400 artigos mais todos os artigos do Código do

Trabalho que são subsidiários, ou seja, os piores artigos do Código do Trabalho são, nesta lei, para os

funcionários públicos.

Por isso, esta é uma má proposta. É uma proposta de miséria para os trabalhadores da Administração

Pública e, pior do que isso, é uma má proposta para os serviços públicos, porque os senhores continuam na

senda, sempre na senda de espatifar os serviços públicos, de espatifar o Estado social.

Isso mesmo foi aqui dito pelo Sr. Deputado do CDS, ao referir que se trata de uma reforma de regime. É,

sim! É uma reforma do vosso regime conservador, do regime que quer destruir o Estado social, do regime que

tem destruído os direitos dos trabalhadores.

E ainda têm a ousadia de vir aqui dizer «ainda podíamos ter cortado mais, podíamos ter feito pior»!

Ó Sr. Secretário de Estado, diga-nos lá que não dá razão ao PSD.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Bessa

Ruão.

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca, de facto, esta lei foi negociada durante cerca de um ano. E não queríamos ter cortado nada.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ah, pois! Podia ser pior!…

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — De facto, não cortamos mais nada. E, em termos dos direitos que

os senhores pretendem ver salvaguardados, nós queremos — e aproveito também para responder ao Sr.

Deputado José Luís Ferreira — a participação dos trabalhadores e dos seus representantes, bem como a

sistematização das regras relativas à sua participação, o alargamento de regras de legitimidade das

associações sindicais, já previstas em contratação coletiva no âmbito da negociação, os serviços mínimos no

âmbito da educação, o âmbito de aplicação pessoal das convenções coletivas, o alargamento das matérias

que podem ser objeto de contratação coletiva, tudo isto foi negociado, Srs. Deputados.

Respondendo, ainda, à Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, queria dizer que, quando fala do contrato de

prestação de serviços, admito que não tenha lido o artigo 10.º, n.º 3,…

Protestos da Deputada do BE Mariana Aiveca.

…que refere expressamente do controlo a que estes contratos ficarão sujeitos e da sua nulidade quando se

verifica que os mesmos se destinam a preencher lugares permanentes. Portanto, admito que não tenha lido.

Ao Sr. Deputado José Luís Ferreira, e com o respeito que tenho por si, queria dizer que, tendo nós matéria

que se aplica a todos os trabalhadores, designadamente normas de parentalidade, direitos do trabalhador-

estudante, independentemente da sua natureza, não preciso de ter essa matéria num código do trabalho em

funções públicas, deixando para este as especificidades do contrato em funções públicas.

O Sr. Deputado António Gameiro falou em enxerto de legislação. Queria dizer que, em relação à legislação

que V. Ex.ª refere, os senhores são os «pais», ela já vem de 2006.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Muito bem! Bem lembrado!

A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Falamos de mobilidade geral e mobilidade especial dizendo

expressamente que o processo de extinção compreende todas as operações e decisões necessárias à

cessação das atividades e à mobilidade geral ou à colocação em situação de mobilidade especial do respetivo

pessoal.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Bem lembrado!