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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Secretário de Estado, quando é que o Governo decide qual vai ser a

situação dos enfermeiros em Portugal? É isto que, verdadeiramente, nos preocupa, porque este é um regime

transitório, não altera nada, apenas acautela a situação dos estudantes que já estão neste momento a

frequentar o curso de enfermagem e, por isso, nós, quanto a esta medida, nada temos a opor, o que

queríamos mesmo era melhorar as condições de exercício dos profissionais que já estão ao serviço e dos

estudantes que ainda não sabem como vão ser as condições de acesso à profissão. E, quanto a isto, o

Governo ainda não disse nada.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla

Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei

que agora discutimos visa alterar, como aqui já foi dito, o regime transitório de atribuição do título de

enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009.

Com a lei de 2009, o título de enfermeiro passou a ser, e cito, «atribuído ao membro titular de cédula

profissional provisória, que faça prova de aproveitamento no final de um período de exercício profissional

tutelado ou que comprove exercício anterior efetivo da profissão por um prazo de duração mínima igual ao

previsto nesse regime», isto é, do período do exercício tutelado da profissão, que foi previsto há quatro anos,

Srs. Deputados.

Aquando da discussão da proposta de lei, alertámos para o risco de se ultrapassar o período previsto para

a regulamentação do exercício profissional tutelado e de deixar de existir um processo para a vinculação dos

enfermeiros à Ordem dos Enfermeiros. Hoje, o que constatamos? É que nem PS, nem PSD, nem CDS-PP

resolveram o problema. Não houve regulamentação e, agora, há necessidade de encontrar uma solução

provisória para os enfermeiros não serem impedidos de aceder à profissão.

Há quatro anos, dissemos que a definição na lei das condições do exercício profissional tutelado era

matéria que exigia cuidadosa elaboração legislativa. Dissemo-lo há quatro anos e dizemo-lo agora!

A solução legal não pode ultrapassar a fronteira do reconhecimento das competências dadas pelo ensino

superior, que decorre da homologação dos seus cursos.

A solução legal não pode também enfraquecer os direitos dos nossos profissionais, mormente dos

enfermeiros, nomeadamente a questão remuneratória.

A solução legal não pode ainda permitir que não esteja garantida a colocação de todos os que, terminando

o curso superior de enfermagem, não poderão aceder à inscrição definitiva na profissão sem a frequência com

sucesso do exercício tutelado. A ser assim, poderíamos estar a criar uma lista de espera de acesso à

profissão.

O PCP considera que a regulamentação do exercício profissional tutelado deve garantir que todos os

titulares de curso superior de enfermagem aufiram uma remuneração igual no início da carreira e que sejam

respeitados os conhecimentos obtidos de forma certificada.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — O PCP entende que o exercício profissional tutelado não pode contribuir para a

precarização dos vínculos e das remunerações destes profissionais, nem pode caber às ordens profissionais

e, no caso, à Ordem dos Enfermeiros a avaliação de quais as instituições de ensino superior que têm ou não

condições para ministrar determinada formação. Esta responsabilidade compete ao Governo, apesar de bem

sabermos que, muitas vezes, não a exerce convenientemente.

O PCP defende que o Governo deve garantir que a colocação dos enfermeiros no exercício profissional

tutelado respeita os direitos destes profissionais — carreira e remuneração — e não prejudica as componentes