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13 DE DEZEMBRO DE 2013

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Em algumas empresas e categorias profissionais a aplicação do articulado da lei resultaria numa redução

de cerca de 30 a 40% dos rendimentos reais desses trabalhadores, pois trata pela mesma medida o que não

tem a mesma organização do tempo de trabalho, nem a mesma penosidade, nem a mesma exigência técnica,

nem o mesmo percurso de negociação coletiva. Aliás, é preciso que fique bem claro que aquilo que está em

causa nesta discussão não é menos que o respeito e o cumprimento de princípios essenciais do Estado de

direito.

O Governo considera que, em nome da santíssima troica, pode passar por cima do que quiser, incluindo

toda a regulamentação coletiva de trabalho, em violação flagrante, consciente e assumida face ao espírito e à

letra da Constituição da República, mas também em violação do que foi acordado, da palavra dada, do

contrato assinado.

Mas o próprio Governo e as administrações de muitas empresas públicas já reconheceram que o Decreto-

Lei não pode ser cumprido. E assumiram esse compromisso. E diversas empresas públicas já assumiram que

não vão cumprir (total ou parcialmente) o conteúdo do famigerado artigo 18.º deste Decreto-Lei.

Não nos venham falar em rigor na gestão das empresas! É que o problema da falta de transparência está

ligado à destruição dos mecanismos que permitiam o controlo de gestão por parte dos trabalhadores,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — … que, aliás, foram os primeiros a alertar para infames situações de gestão

ruinosa (ou mesmo corrupção) que aqui abordámos, como foi o caso da venda de sucatas na rede ferroviária

ou os milhares de milhões de euros perdidos em contratos swap.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — O que este Decreto-Lei representa é uma gravíssima ofensiva e um passo

mais no caminho, que o Governo insiste em trilhar, de reconfiguração do Estado e das suas funções sociais e

económicas, sempre com a mesma regra: Estado mínimo para os trabalhadores e para o povo, Estado

máximo para os grandes grupos económicos e financeiros.

É urgente e indispensável travar este caminho e é urgente que a Assembleia da República delibere para

que este Decreto-Lei deixe de estar em vigor, cumprindo o seu papel de órgão de soberania, na defesa do

interesse nacional, na defesa dos trabalhadores e do povo, na defesa do Estado de direito.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 133/2013, a nosso ver, alerta para algumas situações que devem

ser tidas em conta na apreciação deste diploma.

Contudo, julgamos que o Governo andou bem num conjunto de matérias que esta lei vem tratar,

nomeadamente a densificação de conceitos como «empresa pública», a questão da necessidade de se

reestruturar o quadro normativo aplicado às empresas públicas, a forma abrangente como se resolveu o

problema de todas as entidades empresariais e o alargamento do âmbito de aplicação da lei, a densificação de

conceitos e a criação da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público, muito

necessário.

Portanto, temos, do ponto de vista estratégico, um consenso com aquilo que o Decreto-Lei trouxe de novo.

Gostaríamos, porém, de chamar a atenção que este Decreto-Lei promove um conjunto de alterações que

potenciam a asfixia das empresas públicas, que o setor municipal tem também, hoje, necessidades de

financiamento e que os únicos critérios não podem ser meramente contabilísticos e financeiros. Há serviço

público, há, na ética republicana, a necessidade de que o serviço público chegue às populações e isso só é

possível se as empresas públicas tiverem possibilidade de prestar esse serviço público com contratos-