I SÉRIE — NÚMERO 28
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programa ou outras formas alternativas de financiamento que permitam a sua manutenção. Senão, aplicando
este Decreto-Lei de forma estreita e rigorosa, teríamos já, no setor empresarial, na área dos transportes e
outras, um conjunto de empresas que há largos anos teriam fechado as portas. Portanto, temos de chamar a
atenção para esta questão.
Ainda relacionado com este Decreto-Lei, chamamos também a atenção para a questão dos fundos de
pensões e da quebra do princípio da confiança de tantos e tantos trabalhadores que saíram das suas
empresas e que tinham a certeza de que não seriam prejudicados e que, dada a condição de recursos para
pensões superiores a 600 €, veem afetado esse contrato de confiança com as empresas e das empresas com
o Estado.
Sr.as
e Srs. Deputados, é isto que gostaríamos de sublinhar e dizer que não acompanhamos a redação do
n.º 4 do artigo 18.º deste Decreto-Lei, que cria uma norma de caráter imperativo para um conjunto de matérias
que, de certo modo, prejudicam os trabalhadores de forma direta e que, impondo imperativamente normas
jurídicas que põem em causa instrumentos de contratação coletiva, de certa forma dão razão ao acórdão do
Tribunal Constitucional que veio regular esta matéria há bem pouco tempo. É preciso ter atenção e bom senso
relativamente a esta matéria, e penso que o Governo andaria bem se atualizasse já a redação deste n.º 4 do
artigo 18.º.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira,
do PSD.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Secretárias de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Se há
um tema que tem sido profundamente debatido em Portugal nos últimos dois, três anos é o do grave problema
do endividamento público do Estado e do setor empresarial do Estado.
Infelizmente para todos os portugueses, a intensidade do debate sobre o crescimento do endividamento
que se verificou até 2011 não encontrou, no anterior Governo, consciência de que estávamos a um passo do
abismo. Felizmente, esta intervenção do Sr. Deputado do Partido Socialista traz uma nova luz, penso — foi
assim que entendi —, sobre o entendimento do Partido Socialista em relação a esta matéria e manifesto a
minha satisfação, e da bancada do PSD, com esta intervenção que vem dar razão ao Governo por ter
avançado com uma legislação que põe termo a algumas questões graves que estavam a acontecer nesta
matéria.
Mas deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado — já agora, também é importante relembrar —, porque é que este
Decreto-Lei surge: é que em junho de 2011, o atual Governo encontrou uma situação de crescimento
exponencial do endividamento, repito, crescimento exponencial do endividamento, práticas de
desorçamentação da despesa do Estado e uma situação insustentável nas empresas em que o Estado era
acionista, a que acresce, ainda, o corte do financiamento bancário. São factos indesmentíveis que ocorreram
em 2011.
Penso que já não será muito aceitável que, em dezembro de 2013, subsistam dúvidas sobre o trabalho que
o Governo desenvolveu no sentido de controlar o nível de endividamento do Estado e do setor empresarial do
Estado.
Este Decreto-Lei que estamos a discutir, e que o PCP trouxe a esta Câmara para apreciação parlamentar,
é um bom exemplo da resposta à necessidade que havia em estabelecer um conjunto de princípios e regras
para um bom governo das empresas públicas, Sr. Deputado Bruno Dias.
Com este diploma, criam-se regras claras relativamente à limitação do endividamento das empresas
públicas não financeiras. Fica claro que as operações de crédito de médio e longo prazo e todas as operações
de derivados financeiros sobre taxas de juro ou de câmbio passam a ter como obrigatório o parecer prévio do
IGCP. É um dado indesmentível. Operações que se fizeram no passado — particularmente, swaps, que têm
sido muito discutidos —, com esta legislação, e outras, não seriam possíveis serem feitas nos mesmos termos.
A verdade é que o Estado não pode deixar de exercer a sua obrigação. Tem sempre, e em cada momento,
de cumprir o seu papel de controlo e supervisão.