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13 DE DEZEMBRO DE 2013

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de serviços públicos, e as empresas públicas não podem ser meros veículos de desorçamentação das

despesas do Estado mas, antes, têm que assegurar uma contribuição permanente para o bem-estar comum.

Assim, definem-se com maior rigor os poderes e deveres inerentes ao exercício da função acionista, na

consciência de que uma boa governação empresarial é condição necessária para assegurar o efetivo e

permanente controlo financeiro e que a empresa leva a cabo a sua missão com eficiência e eficácia.

O membro do Governo responsável pela área das finanças assegura o exercício da função acionista, em

articulação com o membro do Governo responsável pela área setorial.

O ministério setorial emite as orientações relacionadas com a atividade operacional, onde se inclui a

definição de serviço público e a responsabilidade por consagrá-lo nas bases das concessões.

Reforçou-se o controlo financeiro, estabeleceram-se limites ao endividamento das empresas públicas

reclassificadas dentro do perímetro orçamental e o IGCP, enquanto entidade independente, passou a intervir

diretamente com a assunção de responsabilidades na aprovação das operações de financiamento e de

contratação de derivados das empresas do setor empresarial do Estado.

No que respeita ao setor empresarial local, são também criadas novas responsabilidades relacionadas com

o controlo dos planos de atividades e orçamentos.

Ao aumentar o rigor e a exigência pretende-se evitar situações que contribuam para o aumento da dívida e

o desequilíbrio das contas do setor público.

No que respeita aos trabalhadores das empresas do setor empresarial do Estado, mantêm-se as

disposições que já existiam e que visam a aproximação do regime laboral destes ao regime previsto para os

trabalhadores em funções públicas relativamente ao subsídio de refeição, a ajudas de custo, à retribuição do

trabalho suplementar e ao trabalho noturno.

Todos estes temas já constavam do anterior normativo e não colocam em causa a contratação coletiva,

que se rege pela lei e pela Constituição.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não?! A sério?!

A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: — Finalmente, cria-se a Unidade Técnica de Acompanhamento

e Monitorização do Setor Público Empresarial, com responsabilidades na divulgação de informação e no

estudo e acompanhamento de matérias específicas relacionadas com a atividade e o endividamento das

empresas públicas, que terá também capacidade para avaliar os planos e orçamentos anuais e plurianuais.

O setor público empresarial representa uma parte relevante do tecido empresarial português. Por isso

mesmo, tem que assegurar os princípios de boa governação, que são prática corrente quer nas empresas

cotadas quer nas maiores empresas privadas; não pode ser um elemento de desestabilização das finanças

públicas, tem que ser transparente e contribuir para a eficiente utilização de recursos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Inscreveu-se agora, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Aiveca.

Tem a palavra.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente: A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro fez-nos a

apresentação deste Decreto-Lei n.º 133/2103 numa linguagem que diria blindada, hermética.

Não lhe vou falar dos salários milionários com que demagogicamente o CDS exemplificou, quero falar da

aplicação concreta deste Decreto-Lei, porque, de facto, ele contraria a contratação coletiva.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Arrasa-a!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não tenha qualquer dúvida. Arrasa todos os direitos dos trabalhadores

destas empresas,…