13 DE DEZEMBRO DE 2013
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práticas dos cursos superiores de enfermagem, seja em disponibilidade das instituições, seja na garantia de
supervisão clínica adequada.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel
Galriça Neto.
A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade e Sr. Secretário de Estado da Saúde: A propósito da matéria que hoje aqui
discutimos, gostaria de saudar, em primeiro lugar, as enfermeiras e os enfermeiros portugueses. Mais uma
vez, aqui, nesta bancada e nesta Câmara, o CDS reconhece o valor intrínseco do trabalho que desenvolvem
e, desta forma, pretende agradecer-lhes, de forma sentida, o seu contributo para o bem comum.
Discutimos, como já aqui foi dito, uma proposta de lei que altera os termos da aplicação do regime
transitório de atribuição do título de enfermeiro, previsto na Lei n.º 111/2009, que procede à primeira alteração
do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. Com esta alteração, o que se pretende, e parece-nos que não é
pouco, é evitar que, a partir de 1 de janeiro, os candidatos a enfermeiros tenham de fazer prova de
aproveitamento, no final de um período de exercício profissional tutelado, para obterem o respetivo título.
Garante-se, assim, com a proposta hoje em discussão, a manutenção da situação atualmente existente, que
acautela que não existam disrupções no acesso a uma profissão tão necessária e que não se criem situações
de desemprego indesejável. Para nós, isto é positivo.
Portanto, esta proposta de lei limita-se, de facto, a prorrogar o período transitório criado pela Lei n.º
111/2009, mas, insisto, acautela que aqueles que estão a terminar a sua licenciatura neste período não se
vejam afastados dos postos de trabalho.
Manter-se-á, entretanto, como também já foi dito, o desejável processo de aprovação do novo estatuto da
Ordem dos Enfermeiros.
O que aqui desejamos é que, no respeito inquestionável pelos direitos destes profissionais, o exercício da
profissão de enfermagem continue a corresponder aos quesitos de qualidade, rigor e humanidade que os
portugueses esperam de todos aqueles que cuidam de um bem tão precioso como a sua saúde.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta e que foi aqui defendida pelo Sr. Secretário de Estado da
Saúde é, podemos assim dizer, mais um caso típico. Os Governos legislam, mas não regulamentam, não
respeitam os prazos, depois, neste caso concreto, vem a troica e diz que é preciso alterar toda a legislação em
relação às ordens profissionais, o Governo cumpre a ordem da troica, torna a não regulamentar e chegamos a
esta situação, ou seja, estamos quase no fim do ano e, a partir de janeiro, pode criar-se uma situação que
prejudica muitos estudantes de enfermagem. Infelizmente, esta situação repete-se vezes demais, Sr.
Secretário de Estado, e, nesta situação em concreto, é preciso tomar agora uma medida de emergência, que é
aquilo que o Governo nos traz, nesta proposta de lei, que, da nossa parte, não terá qualquer objeção, mas, no
entanto, queria alertar para o facto de existirem contributos, nomeadamente da Ordem dos Enfermeiros, e
algumas questões que, eventualmente, será possível acautelar no diploma final, pelo que a comissão
competente deve olhar para esses contributos, em sede de especialidade.
Não posso deixar de terminar esta intervenção saudando também os enfermeiros e as enfermeiras, como
fez a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto, e reconhecer o seu papel fundamental no Serviço Nacional de Saúde.
Vozes do BE: — Muito bem!