I SÉRIE — NÚMERO 28
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A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Portanto, Srs. Deputados, relativamente ao banco de horas,
quero dizer-lhes o seguinte: de facto, em períodos de picos de trabalho na Administração Pública, como é a
administração tributária, como são outros setores que têm sobre eles competências específicas em
determinados momentos, faz todo o sentido a libertação dos trabalhadores nos momentos de maior acalmia
para, depois, poderem prestar a sua atividade.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — As pessoas têm brio!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados,
estamos convencidos de que para uma gestão moderna e na senda do que vem sendo feito nos países
europeus esta legislação trará melhorias efetivas de gestão à Administração Pública.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se, ainda, para intervir o Sr. Secretário de Estado da Administração
Pública.
Tem a palavra.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr.ª Presidente: Gostaria de acentuar os
seguintes aspetos que considero essenciais nesta proposta de lei.
Em primeiro lugar, é preciso afirmar que não há uma rotura com as reformas que têm vindo a ser feitas nos
últimos anos em matéria laboral na Administração Pública. Dá-se-lhes, antes, coerência, unidade, rigor
técnico, atualidade e adequação ao contexto atual.
É uma proposta de lei que promove, sem dúvida, a flexibilidade na gestão dos recursos humanos e na
organização dos serviços públicos, respondendo aos severos constrangimentos que hoje afetam o Estado.
Desde logo, as restrições financeiras que, hoje, condicionam a despesa dos organismos públicos e a
necessidade de gerir melhor e de forma mais eficiente os seus recursos humanos.
Esta proposta de lei reconhece e reforça o estatuto constitucional da Administração Pública, consagrando
inúmeras especialidades que atendem à natureza especial do trabalhador público e do empregador Estado. É
reconhecida essa realidade e é reforçada em muitos aspetos deste diploma.
Ao mesmo tempo, esta proposta de lei promove o reforço da contratação coletiva, um aspeto que a
legislação atual não enquadrava devidamente e que a tornou praticamente inviável do ponto de vista do seu
desenvolvimento. Esta proposta de lei promove e reforça a contratação coletiva, o que é, sem dúvida, um
aspeto positivo para os trabalhadores do setor público.
Por fim, esta proposta de lei vai mais longe no que se refere à aplicação à Administração Pública de
institutos laborais previstos no Código do Trabalho, quando não há, de todo, justificação para que existam
diferenças entre o trabalho no setor público e o trabalho no setor privado, entre um trabalhador público e um
trabalhador que trabalha no setor privado.
Esta é, seguramente, uma reforma das mais importantes feitas no âmbito do setor público nos últimos
anos. É uma reforma que prepara a Administração Pública para o futuro, é uma reforma que faltava e que é
vital para adequarmos o peso do Estado àquilo que é a capacidade financeira do País e à capacidade de
produção de riqueza.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — O PCP pede, ainda, para intervir, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Jorge
Machado, dispondo para o efeito de 4 segundos.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Ficou por
explicar uma coisa muito simples, a de saber como é que este diploma, atacando os salários, atacando
direitos, fragilizando os vínculos, precarizando as relações laborais dentro da Administração Pública, fazendo a