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9 DE JANEIRO DE 2014

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os dados da crise não deixam

dúvidas de que estamos perante uma crise económica e social de grande relevo no País. Mas os dados que

são fundamentais para avaliar o resultado das políticas neste tempo de crise demonstram como temos falhado

na resposta às famílias portuguesas e como tão necessário era que essa resposta do Parlamento a estes

anseios tivesse tido, de facto, uma eficácia e uma consequência na vida das pessoas.

Soubemos, ontem, que o crédito malparado na habitação atingiu valores recordes no final do ano passado,

em novembro de 2013. No mês de setembro, o último mês em que há dados discriminados, eram mais de 124

000 as famílias que tinham o pagamento do seu crédito à habitação em atraso.

Ora, esta realidade deve levar-nos a perguntar: onde está, afinal, o regime extraordinário, que a maioria

impôs a este Parlamento há pouco mais de um ano, para ajudar estas famílias? Afinal, passado pouco mais de

um ano, que avaliação podemos fazer de uma resposta que se exigia a este Parlamento e que só não foi mais

longe porque a maioria assim o impediu?

Tivemos ontem um debate aprofundado sobre esta matéria na Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública. Há uma comissão de avaliação, que, constituída para o efeito, veio apresentar um

relatório que dava conta dos primeiros 11 meses de vigência deste regime extraordinário. Ora, das 124 000

famílias que se poderia esperar que tivessem acesso a este regime, porque ele deveria facilitar a resolução

dos seus problemas e garantir que elas mantinham o acesso às suas casas, não ficando nas mãos dos

bancos, nem nas mãos da dívida, dessas 124 000 famílias, repito, só pouco mais de 1000 tentaram recorrer a

este regime, pelo que os resultados são muito parcos, são uma mão cheia de nada.

E — espantem-se! — em 11 meses de vigência, apenas 110 famílias tiveram acesso a este regime e

conseguiram resolver o seu problema. Repito: de 124 000 famílias, apenas 110 tiveram acesso a este

mecanismo de resolução extraordinária do seu problema!

Ora, creio que, se dúvidas houvesse, estes dados demonstram que as críticas que tinham sido feitas à

escolha da maioria ficaram claramente demonstradas na realidade.

Façamos um pouco de história e lembremo-nos daquela que era a discussão que aqui tivemos antes de

novembro de 2012, nos seis meses que tivemos de debate na especialidade deste diploma.

Havia uma unanimidade inicial, em que se dizia que as pessoas não deveriam ficar reféns do crédito e que

o direito à habitação era, de facto, um direito a ser respeitado. Ora, após essa unanimidade inicial, bastou uma

reunião na sede do PSD entre os banqueiros e os Deputados do PSD e do CDS, nas vésperas da votação na

especialidade do diploma, para tudo ter mudado. E, afinal, a lei acabou por dar aos bancos o direito de

determinarem aquilo que eles achavam que as famílias deviam ter direito e não dar às famílias o direito de

resolverem os seus problemas, não as mantendo dependentes dos bancos, que era aquilo que deveríamos ter

legislado.

Ora, a maioria escolheu nessa reunião de que lado ficava: entre o lado das famílias e o lado dos bancos e

dos banqueiros, a maioria quis criar uma lei que defendeu os interesses da banca, da finança e dos

banqueiros e virar as costas às famílias, ignorando um anseio a que deveria ter sido dada resposta.

Passado mais de um ano, verificamos que o crédito malparado na habitação voltou a atingir recordes. Ora,

se voltou a atingir recordes, isso significa que é mais urgente hoje do que no passado ter uma resposta para

estas famílias.

E o que nos diz esta comissão de avaliação sobre os problemas que encontrou no terreno para as famílias

terem acesso a este regime extraordinário? Diz-nos que a escolha da maioria tornou a lei restritiva, não só

porque criou restrições no acesso pelo valor patrimonial mas também porque estabeleceu o rendimento bruto

como critério de avaliação para o acesso ao regime extraordinário.

Entendamo-nos: qual é, aqui, a diferença entre o rendimento bruto e o rendimento líquido? É que todo o

pensionista não viu o seu rendimento bruto ser alterado, porque o aumento das pensões foi estagnado, mas,

fruto dos cortes, como a CES (complemento extraordinário de solidariedade) ou outros que tais, viu o seu

rendimento líquido diminuir a cada ano que passava.