I SÉRIE — NÚMERO 37
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O Sr. Nuno Reis (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr.a Deputada Carla Cruz, quando vem apontar uma incongruência entre a posição tomada por um
Deputado numa assembleia municipal relativamente a um caso em concreto e o que está aqui em discussão,
um quadro de articulação entre o Estado e as misericórdias, a Sr.a Deputada está a usar de uma
desonestidade intelectual que é absolutamente lamentável e que eu não acreditava que pudesse existir da
parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Nuno Reis (PSD): — A minha posição é absolutamente clara: amanhã, votarei em relação a esta
matéria apresentando uma declaração de voto…
Risos do PCP.
Mas digo-lhe, Sr.a Deputada, que querer transformar a posição relativamente a uma unidade numa posição
global sobre as misericórdias… Sr.ª Deputada, peço-lhe que não seja intelectualmente desonesta. Não tenho
nenhum preconceito contra as misericórdias.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.a Deputada Carla Cruz, tem a palavra para responder. Peço-lhe
que seja breve
A Sr.a Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Reis, ficou claro que não negou que votou
favoravelmente a moção da Assembleia Municipal de Barcelos. O que aqui está a dizer é que, na sua terra,
não concorda com este Decreto-Lei, mas que aqui vai votar favoravelmente, para ficar bem lá e bem aqui, no
seu grupo parlamentar e perante o Governo. É isso que ficou claro!
É típico dos Deputados da maioria defenderem uma posição nas suas terras e defenderem outra aqui. Nós
somos coerentes: lá votamos a favor da moção e aqui apresentamos um projeto de resolução.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, anuncio que deram entrada na Mesa os projetos
de resolução n.os
909/XII (3.ª), 910/XII (3.ª) e 911/XII (3.ª), respetivamente do PCP, do Bloco de Esquerda e de
Os Verdes, solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, e que serão
votados amanhã, no período regimental de votações.
Passamos à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 490/XII (3.ª) — Amplia as condições de
acesso ao regime de crédito a deficientes (BE).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta
um projeto de lei propondo o alargamento das condições de acesso ao regime de crédito a deficientes.
Dirão que poderá ser um projeto simples, mas sendo simples a sua aprovação é de uma importância
enorme para imensas famílias, porque visa responder a um vazio legal que existe e que tem retirado direitos e
capacidade de alteração de contratos de crédito a quem precisa.
O regime de crédito a deficientes é um regime de bonificação e que permite uma melhoria das condições
de acesso ao crédito à habitação. No entanto, se alguém tiver uma incapacidade superior ou igual a 60%, se
for confrontado com essa incapacidade já sendo detentor de um contrato de crédito à habitação não pode
exigir uma alteração automática ao contrato de crédito para o regime de crédito a deficientes, porque a lei não
lhe dá esse direito. Esta alteração, que deveria ser automática, é negada pelos bancos, que, por lei, não têm
essa obrigação. Por isso, estes cidadãos ficam na mão dos bancos para poderem ou não ter acesso a este
crédito.
Vejamos um exemplo concreto: um cidadão ou uma cidadã que tenha um contrato de crédito à habitação e
que, no decorrer da sua vida, para ter acesso a uma habitação, teve de fazer um contrato a crédito, mas que,