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I SÉRIE — NÚMERO 37

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O Sr. Nuno Reis (PSD): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr.a Deputada Carla Cruz, quando vem apontar uma incongruência entre a posição tomada por um

Deputado numa assembleia municipal relativamente a um caso em concreto e o que está aqui em discussão,

um quadro de articulação entre o Estado e as misericórdias, a Sr.a Deputada está a usar de uma

desonestidade intelectual que é absolutamente lamentável e que eu não acreditava que pudesse existir da

parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Nuno Reis (PSD): — A minha posição é absolutamente clara: amanhã, votarei em relação a esta

matéria apresentando uma declaração de voto…

Risos do PCP.

Mas digo-lhe, Sr.a Deputada, que querer transformar a posição relativamente a uma unidade numa posição

global sobre as misericórdias… Sr.ª Deputada, peço-lhe que não seja intelectualmente desonesta. Não tenho

nenhum preconceito contra as misericórdias.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.a Deputada Carla Cruz, tem a palavra para responder. Peço-lhe

que seja breve

A Sr.a Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Reis, ficou claro que não negou que votou

favoravelmente a moção da Assembleia Municipal de Barcelos. O que aqui está a dizer é que, na sua terra,

não concorda com este Decreto-Lei, mas que aqui vai votar favoravelmente, para ficar bem lá e bem aqui, no

seu grupo parlamentar e perante o Governo. É isso que ficou claro!

É típico dos Deputados da maioria defenderem uma posição nas suas terras e defenderem outra aqui. Nós

somos coerentes: lá votamos a favor da moção e aqui apresentamos um projeto de resolução.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, anuncio que deram entrada na Mesa os projetos

de resolução n.os

909/XII (3.ª), 910/XII (3.ª) e 911/XII (3.ª), respetivamente do PCP, do Bloco de Esquerda e de

Os Verdes, solicitando a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, e que serão

votados amanhã, no período regimental de votações.

Passamos à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 490/XII (3.ª) — Amplia as condições de

acesso ao regime de crédito a deficientes (BE).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta

um projeto de lei propondo o alargamento das condições de acesso ao regime de crédito a deficientes.

Dirão que poderá ser um projeto simples, mas sendo simples a sua aprovação é de uma importância

enorme para imensas famílias, porque visa responder a um vazio legal que existe e que tem retirado direitos e

capacidade de alteração de contratos de crédito a quem precisa.

O regime de crédito a deficientes é um regime de bonificação e que permite uma melhoria das condições

de acesso ao crédito à habitação. No entanto, se alguém tiver uma incapacidade superior ou igual a 60%, se

for confrontado com essa incapacidade já sendo detentor de um contrato de crédito à habitação não pode

exigir uma alteração automática ao contrato de crédito para o regime de crédito a deficientes, porque a lei não

lhe dá esse direito. Esta alteração, que deveria ser automática, é negada pelos bancos, que, por lei, não têm

essa obrigação. Por isso, estes cidadãos ficam na mão dos bancos para poderem ou não ter acesso a este

crédito.

Vejamos um exemplo concreto: um cidadão ou uma cidadã que tenha um contrato de crédito à habitação e

que, no decorrer da sua vida, para ter acesso a uma habitação, teve de fazer um contrato a crédito, mas que,