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I SÉRIE — NÚMERO 42

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ponto de vista do direito penal, quer do ponto de vista disciplinar. Não sugerimos mais medidas repressivas,

não sugerimos, por outro lado, nem códigos de conduta nem de boas intenções, plasmadas em quaisquer

linhas de orientação do Ministério da Educação. Não pretendemos mais cartas de boas intenções.

Pretendemos, sim, uma atuação concreta, firme, uma intervenção por parte dos poderes públicos, uma

intervenção a favor daquilo que é uma cultura democrática, contra uma cultura retrógrada, estranha aos

valores de Abril, estranha aos valores que a Constituição protege.

Aplausos do BE.

Entendemos que deve ser feito um estudo e um levantamento nacional das características deste tipo de

praxes académicas, de receção a novos alunos e a novas alunas. Deve existir uma capacidade de apoio,

através de uma rede estabelecida pelo Ministério da Educação e Ciência, a todos aqueles, alunos e alunas,

que pretendam informar-se acerca das praxes e dos seus direitos. Logo no ato de candidatura ao ensino

superior deve ser fornecido a cada estudante um folheto, esclarecendo acerca do que é normal em relação à

prática das praxes, da possibilidade de se eximirem a tudo isso, da necessidade de se eximirem a tudo isso,

sobre as eventuais consequências penais e disciplinares da prática de praxes. E as escolas devem, elas

próprias — e significativamente as escolas públicas —, ter a capacidade de receber, de acolher os novos

estudantes, de acolhê-los nas várias vertentes que isso contem, nomeadamente no apoio funcional à sua

presença numa instituição de ensino superior, nos apoios do ponto de vista curricular e outros. Isso deve ser

feito por gabinetes efetivos nas instituições, que devem funcionar.

Entendemos que a escola, ela própria, deve ter mecanismos de acolhimento dos novos alunos e das novas

alunas, deve ter atividades de integração desses novos estudantes, atividades de caráter lúdico, de caráter

formativo, etc., e que as escolas e as autoridades académicas não devem reconhecer papel a estruturas

informais de praxes académicas.

Isto quer dizer — e é nessa base que nós sustentamos a nossa opinião — que a escola, os seus reitores,

os presidentes de politécnicos, as várias entidades científicas, e outras, das universidades, do ensino superior

politécnico devem, eles próprios, ter uma atitude interveniente: não é proibir as praxes e afugentá-las para fora

das paredes das instituições, como se não fosse nada com eles, quando ali se repercutem todas as

características dessa cultura da praxe, mas intervir, tomar partido.

A escola pública, em particular, não é neutra em relação à cultura democrática ou à cultura das praxes. A

cultura das praxes é a humilhação, é a valorização da submissão, da hierarquia, da imbecilidade, da

bestialidade — não pode ser aceite essa circunstância!

Não nos venham dizer que há praxes boas e brincadeiras simpáticas e, depois, há uns excessos que,

tragicamente, têm terminado em circunstâncias que todas as famílias e toda a opinião pública condena. Não

nos venham dizer que a cultura das praxes é uma cultura atual, democrática, constitucionalmente plasmada,

que é uma cultura consentânea com a excelência que se pretende para a universidade e para o ensino

superior, que é uma cultura que é semente de qualquer coisa na vida democrática.

Uma universidade de estudo, de competência, de exigência crítica, de razão, de convívio democrático, não

pode pactuar com praxes. A praxe, ela própria, é tendencialmente, violenta; ela é, a praxe em si, um abuso

contra os direitos de personalidade.

Portanto, nós hoje, aqui, não queremos cuidar de saber se segue tudo como dantes, com um pequeno

código de conduta. Não, queremos intervenção por parte do Ministério da Educação e sabemos que já tivemos

o Secretário de Estado da Juventude mais ou menos a desculpabilizar as praxes académicas! Queremos

intervenção por parte do Governo, queremos intervenção por parte dos poderes públicos, queremos

intervenção por parte das autoridades académicas e queremos que haja um movimento estudantil suficiente e

significativo para, no terreno, pedagogicamente, não compactuar com as praxes, alterar as práticas, alterar a

forma de convívio e criar uma democracia participada, naquilo que só pode ser a plena igualdade entre todos

os estudantes, caloiros ou não caloiros, o pleno direito de cidadania, que é a cada um consoante os seus

direitos, e não qualquer coisa, de forma retrógrada, regulada por duxes e conselhos de praxes. Isso é

inaceitável numa sociedade democrática.

Aplausos do BE.