30 DE JANEIRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se três Deputados para perguntas: os Srs. Deputados Pedro Delgado
Alves, do PS, Hélder Amaral, do CDS-PP e Rita Rato, do PCP. Não sei como pretende responder, se em
conjunto, se um a um…
Pausa.
Há mais outra inscrição para perguntas, do Sr. Deputado Duarte Marques, do PSD.
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, tem a palavra.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, começo por saudar a intervenção do
Sr. Deputado Luís Fazenda pela pertinência que a matéria assume. De facto, não devemos olhar para este
assunto condicionados por circunstâncias recentes mas fazer uma reflexão sobre algo que, inegavelmente, é
um problema para o qual devemos ter respostas.
Mas, em primeiro lugar, importa ter presente que muitas das respostas relevantes já existem. Aquilo que
hoje se enquadra no que é descrito como a praxe vai desde o inócuo — inócuo, no sentido de ser
profundamente parvo, até me atrevo a dizer estúpido, nas práticas utilizadas, mas ainda assim inócuo — e,
quanto a isso, disso não deve o legislador curar. Aquilo que é estritamente parvo e estúpido na sua
intervenção, não deve merecer intervenção legislativa.
Porém, concordo em absoluto com aquilo que disse nos casos mais graves, em que a praxe se traduz em
comportamentos que são violentos, discriminatórios, machistas, homofóbicos, se traduz em comportamentos
que são redutores da individualidade de cada um dos estudantes e que, longe de os integrar, longe de honrar
aquilo que podemos olhar como tradicional e até relevante — porque a tradição académica também tem
elementos que devem ser valorizados, a própria ideia hoje associada à praxe, àqueles rapazes que andam de
negro —, esquecendo que o traje académico, usado por quem o usa sem vergonha e com uma finalidade
histórica, permitia a integração.
Há raízes na tradição académica que devem ser respeitadas e entendidas mas que não se confundem — e
isso é que é fundamental —, não se podem confundir com uma praxe que é violenta e que, por um lado, visa
menorizar e, por outro, até engrandecer aqueles que, por outras razões, não se conseguem afirmar e abusam
da praxe para isso mesmo.
Aplausos do PS.
Portanto, a reflexão que devemos fazer é, por um lado, saber o que é que é essencial, o que é que importa
termos presente, mas também recordar que algumas medidas foram tomadas e a nossa legislação já tem
muitas vezes em conta aquilo que é relevante para responder a este problema.
O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), no quadro daquela que é a autonomia
disciplinar das instituições, faz uma expressa alusão aos abusos cometidos no quadro da praxe académica.
Ou seja, há, de facto, um assinalar pelo legislador, que não é apenas através da sanção penal para os crimes
de coação, para as ofensas à integridade física, para as injúrias, mas é também através do poder disciplinar
das instituições que ela se deve operar.
Portanto, pergunto-lhe se não concorda, como disse, que o caminho deve ser o do bom senso mas
também o da sensibilização das instituições para que, no seu próprio contexto, no quadro em que têm de
regulamentar esta atividade, tenham uma ação clara.
De facto, há variadíssimas — dezenas! — de instituições do ensino superior que adotaram medidas
repressivas — e corretamente! — para responder a problemas que tinham identificado, mas há outras em que
há largos anos tem sido possível harmonizar a ideia da receção ao novo estudante com a ideia de alguma
tradição sem que isto invada a esfera da dignidade de cada um dos estudantes.
Portanto, concordando em absoluto com o que nos disse quanto ao essencial do problema que
enfrentamos, parece-nos que ele deve passar, em grande medida, por um reforço da capacidade de
intervenção de cada instituição para encontrar as melhores soluções.