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30 DE JANEIRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se três Deputados para perguntas: os Srs. Deputados Pedro Delgado

Alves, do PS, Hélder Amaral, do CDS-PP e Rita Rato, do PCP. Não sei como pretende responder, se em

conjunto, se um a um…

Pausa.

Há mais outra inscrição para perguntas, do Sr. Deputado Duarte Marques, do PSD.

Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, tem a palavra.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, começo por saudar a intervenção do

Sr. Deputado Luís Fazenda pela pertinência que a matéria assume. De facto, não devemos olhar para este

assunto condicionados por circunstâncias recentes mas fazer uma reflexão sobre algo que, inegavelmente, é

um problema para o qual devemos ter respostas.

Mas, em primeiro lugar, importa ter presente que muitas das respostas relevantes já existem. Aquilo que

hoje se enquadra no que é descrito como a praxe vai desde o inócuo — inócuo, no sentido de ser

profundamente parvo, até me atrevo a dizer estúpido, nas práticas utilizadas, mas ainda assim inócuo — e,

quanto a isso, disso não deve o legislador curar. Aquilo que é estritamente parvo e estúpido na sua

intervenção, não deve merecer intervenção legislativa.

Porém, concordo em absoluto com aquilo que disse nos casos mais graves, em que a praxe se traduz em

comportamentos que são violentos, discriminatórios, machistas, homofóbicos, se traduz em comportamentos

que são redutores da individualidade de cada um dos estudantes e que, longe de os integrar, longe de honrar

aquilo que podemos olhar como tradicional e até relevante — porque a tradição académica também tem

elementos que devem ser valorizados, a própria ideia hoje associada à praxe, àqueles rapazes que andam de

negro —, esquecendo que o traje académico, usado por quem o usa sem vergonha e com uma finalidade

histórica, permitia a integração.

Há raízes na tradição académica que devem ser respeitadas e entendidas mas que não se confundem — e

isso é que é fundamental —, não se podem confundir com uma praxe que é violenta e que, por um lado, visa

menorizar e, por outro, até engrandecer aqueles que, por outras razões, não se conseguem afirmar e abusam

da praxe para isso mesmo.

Aplausos do PS.

Portanto, a reflexão que devemos fazer é, por um lado, saber o que é que é essencial, o que é que importa

termos presente, mas também recordar que algumas medidas foram tomadas e a nossa legislação já tem

muitas vezes em conta aquilo que é relevante para responder a este problema.

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), no quadro daquela que é a autonomia

disciplinar das instituições, faz uma expressa alusão aos abusos cometidos no quadro da praxe académica.

Ou seja, há, de facto, um assinalar pelo legislador, que não é apenas através da sanção penal para os crimes

de coação, para as ofensas à integridade física, para as injúrias, mas é também através do poder disciplinar

das instituições que ela se deve operar.

Portanto, pergunto-lhe se não concorda, como disse, que o caminho deve ser o do bom senso mas

também o da sensibilização das instituições para que, no seu próprio contexto, no quadro em que têm de

regulamentar esta atividade, tenham uma ação clara.

De facto, há variadíssimas — dezenas! — de instituições do ensino superior que adotaram medidas

repressivas — e corretamente! — para responder a problemas que tinham identificado, mas há outras em que

há largos anos tem sido possível harmonizar a ideia da receção ao novo estudante com a ideia de alguma

tradição sem que isto invada a esfera da dignidade de cada um dos estudantes.

Portanto, concordando em absoluto com o que nos disse quanto ao essencial do problema que

enfrentamos, parece-nos que ele deve passar, em grande medida, por um reforço da capacidade de

intervenção de cada instituição para encontrar as melhores soluções.