I SÉRIE — NÚMERO 47
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Ministro Adjunto e do
Desenvolvimento Regional.
O Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional: — Sr. Presidente, começo por abordar duas
questões que foram mencionadas e que dizem precisamente respeito aos centros regionais e ao Centro de
Produção do Norte.
Posso confirmar que, na versão de contrato de concessão que está neste momento em apreciação pela
Entidade Reguladora para a Comunicação Social, consta que um serviço de programas ficará no Centro de
Produção do Norte. E isto é assim não porque é do interesse do Norte mas porque é do interesse de todo o
País. O Norte e o Centro de Produção do Norte não devem fazer programas para um canal do Norte, tal como
em Lisboa não se devem fazer programas só para o Sul.
A ideia é, no entanto, que a RTP tem de beneficiar da diversidade dos seus centros de produção e do
contributo que eles podem dar em termos de valor acrescentado e de diferentes centros de decisão.
A ideia, com um serviço de programas no Norte, não é ter a produção de um canal no Norte que é decidido
em Lisboa, mas, antes, o contrário: é ter um centro de decisão, um centro de massa crítica no Norte.
Desde que entrei em funções, disse que achava muito importante que no Centro de Produção do Norte
existisse um centro de massa crítica, um centro de decisão, e é isso que vai acontecer e é isso que está
previsto no novo contrato de concessão, com o facto de ser sediado no Centro de Produção do Norte um dos
serviços de programas.
No que concerne aos Açores e à Madeira, também aí prometi e estabeleci um calendário de ação.
Disse que iria aos Açores e à Madeira e que, só depois de lá ter estado e falado com todos os agentes, os
trabalhadores da empresa, os atores culturais, políticos e sociais das regiões, tomaria uma decisão. E serei eu
a tomar e a propor essa solução, esse novo modelo, ainda antes da entrada em funções do conselho geral
independente, sendo que solicitei ao Conselho de Administração que estudasse esse novo modelo e estou à
espera de que o Conselho de Administração responda e me apresente, com base nas orientações que dei,
essa nova estrutura. Nessa altura, irei, de novo, comunicá-la, em primeiro lugar, nos Açores e na Madeira.
No que diz respeito, em particular, a este modelo de governo que hoje estamos aqui a discutir e, ainda
mais em particular, à independência e funcionamento do conselho geral independente, gostaria de clarificar
algumas questões que foram mencionadas.
Quanto à independência da Assembleia Geral, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves referiu que o Estado
controla a Assembleia Geral. Sr. Deputado, se se trata de uma empresa pública, o acionista é o Estado. Por
isso, a não ser que o Sr. Deputado defenda que a RTP deve ser privatizada, não há alternativa a ser o Estado
a fazê-lo, enquanto acionista.
Agora, o que não se pode é confundir o Estado com o Governo, são duas coisas diferentes. O que este
modelo determina é que o interesse do Estado, no que diz respeito ao serviço público de rádio e de televisão,
é determinado por um conselho geral independente — é essa a grande diferença. O interesse do Estado deixa
de ser decidido pelo Governo, que apenas estabelece as orientações gerais em matéria de contrato de
concessão, para ser garantido, supervisionado, controlado por um conselho geral independente.
Aliás, é um pouco paradoxal que, por um lado, se queira acusar o Governo de querer continuar a controlar
a RTP de forma indireta (não percebendo eu bem como, mas essa acusação é feita) e, por outro, se acuse
também o Governo de querer retirar o Estado, de desresponsabilizar o Estado pela RTP e pelo serviço público
de rádio e de televisão. Ora, não é assim. É, de novo, essa diferença fundamental, que eu sei que os Srs.
Deputados da oposição, às vezes, têm dificuldade em estabelecer, entre o que é o Estado e o Governo. Não
são a mesma coisa, são coisas diferentes.
E, em matéria de serviço público de rádio e de televisão, é, desde logo, isso que a Constituição impõe. A
Constituição, no n.º 5 do artigo 38.º, diz que «O Estado assegura a existência e o funcionamento de um
serviço público de rádio e de televisão», mas, logo no n.º 6, diz que «A estrutura e o funcionamento dos meios
de comunicação social do setor público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo (…)».
Ora, é esta distinção que consta da Constituição que estes novos estatutos da RTP visam salvaguardar.