14 DE FEVEREIRO DE 2014
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Depois disto, resta dizer que a atitude do Partido Socialista, neste momento, deve ser a de requerer que
este projeto de lei baixe à comissão competente, sem votação, para que aguardemos os pareceres e
conheçamos a vontade da população e, assim, possamos discutir de forma séria e consciente esta questão.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Otília Ferreira Gomes para
uma intervenção.
A Sr.ª Otília Ferreira Gomes (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A reorganização
administrativa territorial autárquica obedeceu a princípios muito claros e definidos. Destacamos a preservação
da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais, a participação das autarquias locais na
concretização da reorganização administrativa dos respetivos territórios e a flexibilidade no desenho de
soluções concretas para essa mesma reorganização.
Neste contexto, todos os órgãos municipais foram convocados para se pronunciarem sobre a
reorganização do seu território, para que as opções concretas de cada um fossem as mais adequadas à
realidade local.
A unidade técnica criada para auxiliar essa tarefa legislativa deu sempre primazia às pronúncias das
assembleias municipais, favorecendo, assim, a vontade dos órgãos locais na reestruturação do seu território.
Foi o caso da Assembleia Municipal de Fafe, que se pronunciou e cuja solução foi adotada naquele município.
As assembleias municipais, na sua pronúncia, e ao contrário daquilo que a exposição de motivos do projeto
de lei do Partido Socialista aqui em discussão afirma, não tinham que atender apenas a critérios numéricos,
mas a todos os outros vertidos na lei, nomeadamente a continuidade territorial.
Assim, os órgãos locais tiveram oportunidade de ter uma participação ativa no desenho da reorganização
territorial e na solução concreta que melhor servisse aquela e a sua população.
Na pronúncia que a Assembleia Municipal de Fafe fez sobre esta matéria, não faz qualquer referência ao
lugar de Lagoa, nem à necessidade de este lugar integrar, na sua totalidade, qualquer união de freguesias
nem, mesmo, à vontade daquela população nesse sentido.
O facto de existir um critério numérico na lei não afasta que, dentro desse critério, fossem sinalizadas
situações concretas que necessitavam de uma outra configuração, cumprindo, assim, os princípios que
orientaram esta reforma.
O CDS sempre defendeu que, dentro do quadro normativo existente, se tentasse encontrar soluções
concretas que promovessem a coesão e a continuidade territorial, por um lado, e a vontade e o ganho das
populações, por outro.
Caso a vontade da população do lugar de Lagoa e dos órgãos locais, que ainda não se pronunciaram
sobre tal matéria — conforme já foi aqui referido pela Sr.a Deputada Clara Marques Mendes —,
nomeadamente a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e
Pedraído e a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, seja
aquela que está vertida neste projeto e nesta iniciativa legislativa, e essa seja a solução que melhor
salvaguarde os interesses daquela população, o CDS não vê qualquer razão para que não possa vir a ser
aprovada.
Mas o que não compreendemos, Sr. Deputado Laurentino Dias, é a razão da urgência deste agendamento
e desta discussão. Podíamos, e devíamos, ter esperado pelos pareceres dos órgãos locais, que se encontram
pendentes, conforme tem acontecido, aliás, com outras iniciativas sobre estas matérias.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, apoiaremos sempre soluções de reorganização, quer para a população de
Lagoa quer para outras populações, que salvaguardem o interesse público local e a vontade concreta das
populações, mas não concordamos que isso aconteça sem se conhecer, em concreto, qual é essa vontade e
sem que os órgãos locais sejam previamente consultados.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.