14 DE FEVEREIRO DE 2014
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vinculação imediata para resolver o problema de específicos grupos de entre docentes contratados, desviados
de um enquadramento global e dos termos equitativos em que a solução deve assentar.
Entendemos, assim, que, nas atuais circunstâncias, a vinculação dos professores de disciplinas do ensino
artístico, respeitando o quadro legal de base específico,…
Protestos de Deputada do PCP Rita Rato.
… deverá ser equacionada sob critérios e regras aplicáveis, tendo em vista a vinculação aos quadros dos
restantes docentes sucessivamente mantidos em regime de contratação, em violação das normas laborais
aplicáveis. É isso, e não menos que isso, que se exige com a máxima urgência.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para intervir, a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há dois problemas diferentes em
debate.
Por um lado, há um projeto de lei do PCP, que veio por arrastamento do projeto de lei do Bloco de
Esquerda, e que o Bloco de Esquerda apoia inteiramente. É preciso fazer a vinculação, a vinculação não é só
aquela de que fala o Governo, é uma vinculação feita noutros moldes e nós acompanhamos completamente a
necessidade de vinculação.
Por outro lado, há o projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta aqui, hoje, ao qual nenhum Sr.
Deputado se referiu.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Ninguém o leu!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O projeto que o Bloco de Esquerda aqui traz é sobre professores que já
estão vinculados. Eles são funcionários públicos, eles estão vinculados e os senhores não vão poder despedi-
los. Eles são funcionários públicos!
O que acontece é que, em 2007, foi feito um decreto-lei — um dos múltiplos, dos 500 que já se fizeram
sobre o ensino artístico e que foram «feitos com os pés», não há outra palavra para descrever a maneira como
o ensino artístico tem sido tratado em Portugal — que criou uma situação de desigualdade face a professores
com as mesmas habilitações, com o mesmo vínculo à função pública. Há uns que são docentes e há outros,
poucos, com anos de experiência, que construíram com o seu trabalho o que são as escolas artísticas, que
estiveram presentes em todo esse percurso, que é um percurso que orgulha pelo trabalho que foi feito por
estes docentes, que forma excluídos de serem considerados docentes, são «Anexo II», não existem!
Para o Estado português, professores que deram a sua vida ao ensino artístico, que estão vinculados à
função pública, não têm sequer o direito a serem considerados docentes, são «Anexo II» por causa do erro de
um decreto-lei!
É por isso que o Provedor de Justiça fez uma recomendação clara, dizendo que há uma situação de
injustiça que tem de ser corrigida por via legislativa. Cá estamos, por via legislativa, a corrigir uma situação de
injustiça, absurda, que pode ser corrigida tão facilmente, basta os Srs. Deputados e as Sr.as
Deputadas
quererem tratar com dignidade quem toda a vida tratou dignamente o ensino artístico.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica assim concluído o
segundo ponto da nossa ordem do dia.
Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da nossa ordem do de trabalhos, que consiste na
discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 493/XII (3.ª) — Integração da totalidade do lugar de Lagoa na
União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das