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14 DE FEVEREIRO DE 2014

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vinculação imediata para resolver o problema de específicos grupos de entre docentes contratados, desviados

de um enquadramento global e dos termos equitativos em que a solução deve assentar.

Entendemos, assim, que, nas atuais circunstâncias, a vinculação dos professores de disciplinas do ensino

artístico, respeitando o quadro legal de base específico,…

Protestos de Deputada do PCP Rita Rato.

… deverá ser equacionada sob critérios e regras aplicáveis, tendo em vista a vinculação aos quadros dos

restantes docentes sucessivamente mantidos em regime de contratação, em violação das normas laborais

aplicáveis. É isso, e não menos que isso, que se exige com a máxima urgência.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para intervir, a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há dois problemas diferentes em

debate.

Por um lado, há um projeto de lei do PCP, que veio por arrastamento do projeto de lei do Bloco de

Esquerda, e que o Bloco de Esquerda apoia inteiramente. É preciso fazer a vinculação, a vinculação não é só

aquela de que fala o Governo, é uma vinculação feita noutros moldes e nós acompanhamos completamente a

necessidade de vinculação.

Por outro lado, há o projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta aqui, hoje, ao qual nenhum Sr.

Deputado se referiu.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Ninguém o leu!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O projeto que o Bloco de Esquerda aqui traz é sobre professores que já

estão vinculados. Eles são funcionários públicos, eles estão vinculados e os senhores não vão poder despedi-

los. Eles são funcionários públicos!

O que acontece é que, em 2007, foi feito um decreto-lei — um dos múltiplos, dos 500 que já se fizeram

sobre o ensino artístico e que foram «feitos com os pés», não há outra palavra para descrever a maneira como

o ensino artístico tem sido tratado em Portugal — que criou uma situação de desigualdade face a professores

com as mesmas habilitações, com o mesmo vínculo à função pública. Há uns que são docentes e há outros,

poucos, com anos de experiência, que construíram com o seu trabalho o que são as escolas artísticas, que

estiveram presentes em todo esse percurso, que é um percurso que orgulha pelo trabalho que foi feito por

estes docentes, que forma excluídos de serem considerados docentes, são «Anexo II», não existem!

Para o Estado português, professores que deram a sua vida ao ensino artístico, que estão vinculados à

função pública, não têm sequer o direito a serem considerados docentes, são «Anexo II» por causa do erro de

um decreto-lei!

É por isso que o Provedor de Justiça fez uma recomendação clara, dizendo que há uma situação de

injustiça que tem de ser corrigida por via legislativa. Cá estamos, por via legislativa, a corrigir uma situação de

injustiça, absurda, que pode ser corrigida tão facilmente, basta os Srs. Deputados e as Sr.as

Deputadas

quererem tratar com dignidade quem toda a vida tratou dignamente o ensino artístico.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica assim concluído o

segundo ponto da nossa ordem do dia.

Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da nossa ordem do de trabalhos, que consiste na

discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 493/XII (3.ª) — Integração da totalidade do lugar de Lagoa na

União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das