14 DE MARÇO DE 2014
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O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — … têm o peso de quase 15 anos de
irresponsabilidade nas políticas económicas e financeiras que vergaram o País, à beira da bancarrota, à
dependência da ajuda internacional para sustento das suas necessidades essenciais.
Protestos da Deputada do PS Sónia Fertuzinhos.
Nos últimos dois anos e meio, temos percorrido um caminho e criado as condições que nos permitem
«levantar a cabeça» e olhar com outra confiança para o futuro. Um futuro não isento de dificuldades, em que,
definitivamente, a transparência, o rigor e a exigência têm de substituir a ilusão, o facilitismo e o despesismo
que marcaram as políticas públicas que nos trouxeram até ao colapso da nossa autonomia financeira. Não é
pela via preconizada pelo Partido Comunista Português que os portugueses querem construir esse futuro, é
pela via europeia de um Estado democrático e social fundado na liberdade individual, na igualdade de
oportunidades, no respeito pela iniciativa privada e na responsabilidade social do Estado e das empresas.
Esmagadoramente, em sucessivos atos eleitorais, os portugueses sufragaram estas escolhas, e é nas
forças políticas em que esses sufrágios foram depositados que repousa a maior responsabilidade no seu
cumprimento. Um passo de gigante reside num compromisso alargado que sejamos capazes, entre essas
forças políticas, de construir. É que, quanto mais cedo conseguirmos pôr-nos de acordo em torno de objetivos
estratégicos essenciais, maior será a confiança e menores serão os obstáculos a ultrapassar.
Nunca vamos estar de acordo em tudo, nem talvez na maioria das coisas, mas é evidente que são vários
os objetivos de políticas públicas em que fatalmente teremos de saber coincidir. É urgente que o principal
partido da oposição entenda que esse compromisso não ensombra a necessária e desejável diversidade
ideológica que deve enformar a escolha das políticas públicas, apenas coloca essa diversidade num patamar
mais nobre e menos lesivo do superior interesse nacional.
Reafirmo o empenho e a disponibilidade do Governo para construir esse compromisso, porque ele é
necessário, porque ele é benéfico, porque ele insufla um fogo de confiança de evidentes repercussões
positivas para Portugal e para os portugueses e porque o preço de não o fazer tem um custo que Portugal e os
portugueses não merecem suportar.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegámos ao fim da ordem do dia de hoje.
Antes de anunciar a ordem do dia de amanhã, dou a palavra à Sr.ª Secretária para proceder à leitura de
expediente.
A Sr. Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi
admitida, a proposta de lei n.º 211/XII (3.ª) — Modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de
proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos
Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência
na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, reuniremos amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas.
Do primeiro ponto da ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 207/XII
(3.ª) — Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Segundo ponto: apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 205/XII (3.ª) — Procede a alterações
ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, ao Decreto-Lei
n.º 176/2006, de 30 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de
24 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e ao regime geral das comparticipações do
Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio.
Terceiro ponto: discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os
507/XII (3.ª) — Aprova medidas
tendentes a assegurar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais e o pluralismo do debate público (PS),
519/XII (3.ª) — Procede à 20.ª alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei
n.º 319-A/76, de 3 de maio, à 15.ª alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º