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14 DE MARÇO DE 2014

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O Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares: — … têm o peso de quase 15 anos de

irresponsabilidade nas políticas económicas e financeiras que vergaram o País, à beira da bancarrota, à

dependência da ajuda internacional para sustento das suas necessidades essenciais.

Protestos da Deputada do PS Sónia Fertuzinhos.

Nos últimos dois anos e meio, temos percorrido um caminho e criado as condições que nos permitem

«levantar a cabeça» e olhar com outra confiança para o futuro. Um futuro não isento de dificuldades, em que,

definitivamente, a transparência, o rigor e a exigência têm de substituir a ilusão, o facilitismo e o despesismo

que marcaram as políticas públicas que nos trouxeram até ao colapso da nossa autonomia financeira. Não é

pela via preconizada pelo Partido Comunista Português que os portugueses querem construir esse futuro, é

pela via europeia de um Estado democrático e social fundado na liberdade individual, na igualdade de

oportunidades, no respeito pela iniciativa privada e na responsabilidade social do Estado e das empresas.

Esmagadoramente, em sucessivos atos eleitorais, os portugueses sufragaram estas escolhas, e é nas

forças políticas em que esses sufrágios foram depositados que repousa a maior responsabilidade no seu

cumprimento. Um passo de gigante reside num compromisso alargado que sejamos capazes, entre essas

forças políticas, de construir. É que, quanto mais cedo conseguirmos pôr-nos de acordo em torno de objetivos

estratégicos essenciais, maior será a confiança e menores serão os obstáculos a ultrapassar.

Nunca vamos estar de acordo em tudo, nem talvez na maioria das coisas, mas é evidente que são vários

os objetivos de políticas públicas em que fatalmente teremos de saber coincidir. É urgente que o principal

partido da oposição entenda que esse compromisso não ensombra a necessária e desejável diversidade

ideológica que deve enformar a escolha das políticas públicas, apenas coloca essa diversidade num patamar

mais nobre e menos lesivo do superior interesse nacional.

Reafirmo o empenho e a disponibilidade do Governo para construir esse compromisso, porque ele é

necessário, porque ele é benéfico, porque ele insufla um fogo de confiança de evidentes repercussões

positivas para Portugal e para os portugueses e porque o preço de não o fazer tem um custo que Portugal e os

portugueses não merecem suportar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegámos ao fim da ordem do dia de hoje.

Antes de anunciar a ordem do dia de amanhã, dou a palavra à Sr.ª Secretária para proceder à leitura de

expediente.

A Sr. Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitida, a proposta de lei n.º 211/XII (3.ª) — Modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de

proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos

Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência

na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, reuniremos amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas.

Do primeiro ponto da ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 207/XII

(3.ª) — Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Segundo ponto: apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 205/XII (3.ª) — Procede a alterações

ao Decreto-Lei n.º 189/2000, de 12 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto, ao Decreto-Lei

n.º 176/2006, de 30 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de

24 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, e ao regime geral das comparticipações do

Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio.

Terceiro ponto: discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os

507/XII (3.ª) — Aprova medidas

tendentes a assegurar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais e o pluralismo do debate público (PS),

519/XII (3.ª) — Procede à 20.ª alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei

n.º 319-A/76, de 3 de maio, à 15.ª alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º