22 DE MARÇO DE 2014
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tratamento das candidaturas com o princípio da liberdade editorial na cobertura de acontecimentos políticos e
também de acontecimentos de campanha eleitoral.
Lamentamos que o Partido Socialista queira apresentar a votação, na generalidade, o seu projeto de lei
nesta ocasião, sabendo-se que não há condições para a aplicação desta inovação, quer do ponto de vista do
consenso parlamentar quer do ponto de vista prático, ao ato eleitoral que está agendado para o próximo dia 25
de maio.
Mas, para que não subsistam dúvidas, cumpre, nesta ocasião, dizer que com as leis que estão em vigor no
nosso ordenamento jurídico há todas as condições para que os órgãos de comunicação social possam cumprir
com os partidos políticos aquele que é o desígnio de esclarecimento dos eleitores, fazendo a devida cobertura
noticiosa das ações de campanha e fazendo, eventualmente também, os debates que poderão contribuir para
esse esclarecimento.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira ser breve para não desnaturar a figura da interpelação.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Já terminei, Sr.ª Presidente.
Era só para que não ficasse em dúvida de que, havendo bom senso, estas condições estão criadas na
nossa ordem jurídica.
A Sr.ª Presidente: — Estão outros Srs. Deputados inscritos, a quem peço para serem breves, uma vez que
estamos no decurso das votações, e que se confinem às questões processuais ou às questões periféricas das
processuais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, gostaria de sublinhar dois os três aspetos que têm a
ver com regras e com o método.
Primeira questão, para nós, fundamental, é que é importante procurar nesta matéria uma solução que
corresponda a dois princípios fundamentais: em primeiro lugar, o equilíbrio entre o que possa ser a liberdade
editorial, mas também o pluralismo e o direito de todos os partidos, começando por aqueles que têm assento
nesta Câmara, não serem excluídos nem do tratamento jornalístico nem de qualquer debate em período
eleitoral — primeira regra.
Segunda regra, que nos parece fundamental nesta matéria, é procurar, se possível, aquilo que do ponto e
vista do CDS é desejável, ou seja, uma solução que traga conforto a esta Câmara, começando na bancada do
Bloco de Esquerda e terminando na nossa,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … uma solução tão consensual quanto possível.
Em relação ao método, consideramos que não é possível discutir uma matéria deste tipo, Sr.ª Presidente,
nem em Comissão nem em lado nenhum, a «mata cavalos», a trouxe-mouxe, à pressa, sem ouvir operadores,
sem envolver todos os partidos, sem ouvir entidades como a Comissão Nacional de Eleições e a ERC.
Portanto, o CDS não está disponível para legislar à pressa sobre matéria eleitoral, o CDS não está
disponível para esse «peditório». Não legislamos à pressa nesta matéria.
Por outro lado, tendo-se verificado na sexta-feira passada, onde os nossos trabalhos se prolongaram, onde
tivemos uma votação um pouco mais demorada, até pela matéria e pela liberdade de voto dos vários grupos
parlamentares, que não foi possível e que esta matéria não entrará nunca em vigor antes das eleições
europeias, do nosso ponto de vista, como foi dito pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, o que faz sentido é que
as propostas que estão em cima da mesa baixem à Comissão, se recebam outros contributos, se ouça quem
tem de se ouvir e se procure uma solução consensual.
Não vemos, por isso, nenhuma necessidade de estar a fazer votações à pressa, e se nos obrigarem a
votações à pressa, obviamente, o nosso voto será contra.
Aplausos do CDS-PP.