22 DE MARÇO DE 2014
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Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Comissão Nacional de Eleições, da Ordem dos
Advogados, com sugestões úteis, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias teria podido apreciar e materializar em alterações, esta iniciativa foi apresentada a muitas semanas
das eleições e não temos qualquer responsabilidade no que aconteceu depois.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): — Gostaria ainda de dizer que, para se fazer um código de procedimento
eleitoral único, que é um pouco o Santo Graal nesta matéria, não basta nem a iniciativa do PS nem a do
PSD/CDS-PP — esta, aliás, até inquina este tipo de debate.
Portanto, acompanharemos devidamente esta matéria na Comissão. Não é hoje que, infelizmente, se
acaba qualquer processo eleitoral, mas importa que não se repita a cena de, ao pé das eleições, é tarde de
mais, antes das próximas, é cedo de mais, e tudo acaba em coisa nenhuma.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
507/XII (3.ª) — Aprova medidas tendentes a assegurar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais e o
pluralismo do debate público (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 519/XII (3.ª) — Procede à vigésima
alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à
décima quinta alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º 14/79, de 16 de
maio, à quinta alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º
1/2001, de 14 de agosto, à terceira alteração do Regime Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei n.º
15-A/98, de 3 de abril, e à segunda alteração do Regime Jurídico do Referendo Local, constante da Lei
Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, consagrando o regime do exercício do voto antecipado relativamente
aos funcionários diplomáticos e seus familiares (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PS e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, no guião, segue-se o projeto de lei n.º 530/XII (3.ª), que baixou à Comissão, em
consequência de uma votação anterior, pelo que não será votado.
Assim sendo, vamos proceder à votação da proposta de lei n.º 211/XII (3.ª) — Modifica o valor dos
descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente
da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de
Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, de facto, após o veto político do Sr. Presidente da
República a uma iniciativa legislativa do Governo, este introduziu o mesmo diploma na Assembleia da
República.
Ele está em discussão pública, pelo que não podemos dar anuência, por uma questão constitucional, a
uma votação de um diploma nestes termos. Estamos num momento em que, do ponto de vista formal e