O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MARÇO DE 2014

39

Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Comissão Nacional de Eleições, da Ordem dos

Advogados, com sugestões úteis, que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias teria podido apreciar e materializar em alterações, esta iniciativa foi apresentada a muitas semanas

das eleições e não temos qualquer responsabilidade no que aconteceu depois.

A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): — Gostaria ainda de dizer que, para se fazer um código de procedimento

eleitoral único, que é um pouco o Santo Graal nesta matéria, não basta nem a iniciativa do PS nem a do

PSD/CDS-PP — esta, aliás, até inquina este tipo de debate.

Portanto, acompanharemos devidamente esta matéria na Comissão. Não é hoje que, infelizmente, se

acaba qualquer processo eleitoral, mas importa que não se repita a cena de, ao pé das eleições, é tarde de

mais, antes das próximas, é cedo de mais, e tudo acaba em coisa nenhuma.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º

507/XII (3.ª) — Aprova medidas tendentes a assegurar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais e o

pluralismo do debate público (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes

e votos a favor do PS.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 519/XII (3.ª) — Procede à vigésima

alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, constante do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, à

décima quinta alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, constante da Lei n.º 14/79, de 16 de

maio, à quinta alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º

1/2001, de 14 de agosto, à terceira alteração do Regime Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei n.º

15-A/98, de 3 de abril, e à segunda alteração do Regime Jurídico do Referendo Local, constante da Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, consagrando o regime do exercício do voto antecipado relativamente

aos funcionários diplomáticos e seus familiares (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do PS e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, no guião, segue-se o projeto de lei n.º 530/XII (3.ª), que baixou à Comissão, em

consequência de uma votação anterior, pelo que não será votado.

Assim sendo, vamos proceder à votação da proposta de lei n.º 211/XII (3.ª) — Modifica o valor dos

descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente

da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de

Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr.ª Presidente, de facto, após o veto político do Sr. Presidente da

República a uma iniciativa legislativa do Governo, este introduziu o mesmo diploma na Assembleia da

República.

Ele está em discussão pública, pelo que não podemos dar anuência, por uma questão constitucional, a

uma votação de um diploma nestes termos. Estamos num momento em que, do ponto de vista formal e