22 DE MARÇO DE 2014
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Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional e pelo Sindicato
dos Trabalhadores do Município de Lisboa, contra o empobrecimento, pelos direitos e dizendo não às 40
horas.
Srs. Deputados, desejo a todos muito bom dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 56 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa ao projeto de resolução n.º 969/XII (3.ª):
Votei favoravelmente o projeto de resolução em referência, relativo à constituição de uma comissão de
inquérito para a aquisição de equipamentos militares por entender que a iniciativa se enquadra no exercício
regular das competências do Parlamento, o qual não deve auto-limitar-se na interpretação do âmbito dos seus
poderes.
Reconheço, no entanto, em consonância com intervenção parlamentar por mim produzida sobre o
funcionamento das comissões de inquérito, que o regime nelas contemplado para a aprovação do relatório e
das conclusões, subordinado à regra da maioria conjuntural, implica sérios riscos de desvirtuamento potencial
do princípio da isenção no apuramento de factos e na estatuição das conclusões. Como a propósito referi,
considero que tal regime merece ser objeto de reavaliação com vista a consolidar a credibilidade de
funcionamento das comissões de inquérito.
Aguardarei, com expetativa, que o meu ceticismo se revele infundamentado na conclusão dos trabalhos da
comissão de inquérito agora constituída.
O Deputado do PS, Jorge Lacão.
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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, sobre a proposta de lei
n.º 208/XII (3.ª):
A proposta de lei apresentada pelo Governo transpõe a Diretiva 2013/25/EU, do Conselho, datada de 13 de
maio de 2013, para o ordenamento jurídico nacional.
Tendo como objeto a abordagem da livre circulação de pessoas e o reconhecimento das qualificações
profissionais, no seguimento da adesão da Croácia, vem esta proposta de lei efetuar a segunda alteração da
Lei n.º 9/2009, de 4 março.
O voto contra do Partido Comunista Português nada tem que ver com a adesão em concreto da Croácia,
mas sim com a manutenção de todas as objeções que anteriormente foram afirmadas quanto à forma como,
por via da discussão sobre o livre estabelecimento e prestação de serviços, se agrava no plano europeu a
exploração de quem trabalha.
Como referimos na devida altura, o PCP vê com muita apreensão que o direito de estabelecimento e de
livre prestação de serviços não determine objetivamente uma obrigação de inscrição no regime de segurança
social no país onde é prestado o serviço ou evidente prova de contribuição no país de origem.
Mantém-se ainda um conjunto de mecanismos que resultam da primeira alteração, através da Lei n.º
41/2012, de 28 de agosto, como o deferimento tácito após 30 dias do pedido de habilitação profissional,
bastando o comprovativo do referido pedido para exercer uma qualquer atividade profissional.
Constitui-se, assim, uma simplificação perigosa do controlo das condições para exercício profissional no
nosso País.