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10 DE ABRIL DE 2014

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tempo mais recente, na semana passada, com o reforço desta medida, quando se prescreveu que os

enfermeiros dos hospitais se deslocassem aos cuidados de saúde primários para recolher, inclusive, as

amostras para a realização das análises.

Portanto, estamos aqui a salvaguardar o serviço público, as capacidades instaladas públicas e, neste

aspeto, é extraordinário, de facto, que o PCP esteja contra.

Depois, é a questão da liberdade de escolha dos utentes e da transparência, em termos de igualdade e de

concorrência, que a consagração do procedimento do concurso público vem finalmente possibilitar a um

mercado bastante complexo e bastante desregulado.

Basicamente, o novo regime jurídico das convenções adota o concurso público como regra, cumprindo

naturalmente os requisitos de qualidade e segurança, com o objetivo de garantir melhor eficácia e melhor

preço para o SNS, com transparência e com publicidade. E nisto parece que o PCP também é contra, o que é

extraordinário.

Depois, quanto a uma crítica que é apontada, este diploma protege efetivamente as pequenas e médias

empresas, na medida em que salvaguarda e exceciona a possibilidade de celebração dos contratos de adesão

para concelhos com população inferior a 30 000 eleitores e unidades de faturação/ano em prestações de

saúde inferiores a 250 000 €. Portanto, a dúvida que o PCP tem e que manifestou no pedido de apreciação

parlamentar não tem fundamento, uma vez que as milhares de PME que operam neste setor há muitos anos

estão devidamente protegidas. Ou seja, as PME estão asseguradas, mantendo-se o modelo dos contratos de

adesão e, por essa via, não entram no concurso público, naquele receio que existe do esmagamento de

preços.

Ou seja, o PCP constrói aqui o seu discurso político, e sempre o construiu, contra a iniciativa privada.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — O problema é esse!

O Sr. Miguel Santos (PSD): — E quando nós lemos aqui a fundamentação da apreciação parlamentar, o

fundamento principal que o PCP apresenta é exatamente a proteção da iniciativa privada. Ora, não deixa de

ser um facto extraordinário e curioso que o PCP, para conseguir chegar ao final, relativamente à pronúncia

deste regime jurídico, e ter uma posição contra, venha alicerçar-se na proteção da iniciativa privada para,

então, fundamentar esta posição contra.

Assim sendo, a pergunta que resta fazer ao PCP é esta: afinal, quais são os interesses financeiros privados

com que o PCP está preocupado e que pretende proteger, quando contesta este novo regime jurídico das

convenções, que vem clarificar, regular e trazer mais transparência e publicidade a um setor que, julgo, quem

não andasse distraído, há muitos anos dele carecia?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, nós

temos um problema no nosso País: o Serviço Nacional de Saúde não tem capacidade de resposta, a tempo e

horas, para a realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Por isso, recorre-se ao setor

privado através das convenções.

O Bloco de Esquerda insiste que o caminho deve ser o do reforço da capacidade instalada no Serviço

Nacional de Saúde, garantindo a realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no

Serviço Nacional de Saúde — este é que é o caminho.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O Decreto-Lei hoje em apreciação, com as alterações que introduz ao regime

jurídico das convenções, favorece, na prática, a criação de monopólios a partir das grandes empresas de

exames e de tratamentos médicos que já existem e que têm como área de negócio a saúde. O Decreto-Lei

vem potenciar o caminho a estas grandes empresas.