I SÉRIE — NÚMERO 71
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passa a ser colocada a concurso pela primeira vez. E isto permitirá certamente obter preços mais adequados
às condições do mercado do que os atuais preços que se encontram tabelados.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — É uma mudança de paradigma!
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Introduz-se, com este diploma, maior
transparência na contratação pública, o que é louvável, eliminando a discricionariedade, que não é louvável!
A introdução do concurso implica, obviamente, ganhos em saúde, uma vez que um serviço de maior
qualidade captará mais utentes. Por outro lado, as pequenas entidades de pequenas localidades, que a todos
preocupam, têm o seu serviço de proximidade assegurado através de acordos de adesão, segundo
clausulados-tipo que serão emitidos conforme o novo regime de novos contratos de adesão.
Assim, estar-se-á a reforçar o acesso dos utentes a mais prestadores disponíveis para a prestação efetiva
do serviço de saúde. É o utente quem escolhe no centro de saúde o local onde se vai dirigir. Compete ao
utente a escolha da entidade convencionada.
Sr.as
e Srs. Deputados, este diploma assegura a liberdade de escolha — conceito que se torna tanto mais
estranho quanto mais à esquerda se encontra o nosso interlocutor.
E, no que diz respeito aos preços, definem-se os que estão na tabela do Serviço Nacional de Saúde como
os máximos a pagar no âmbito das convenções, permitindo-se, no entanto, e mediante despacho do Sr.
Ministro da Saúde, que se estabeleçam preços inferiores, ou que possa ser aplicada uma tabela de preços
específica.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Paulo Almeida (CDS-PP): — Para terminar, quero ainda referir que está previsto um regime
especial, dispensando de concurso as IPSS cuja sede social se situa em concelhos com população residente
igual ou inferior a 30 000 cidadãos. Este regime de salvaguarda das pequenas IPSS fora das grandes
localidades abrange 199 concelhos em território continental.
Protestos do PCP.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O princípio subjacente a este diploma é a possibilidade de colocar
todos os prestadores privados e do sector social ou cooperativo perante regras e mecanismos de aplicação
uniforme, que garantam um ambiente de atividade transparente e com adequado funcionamento das regras de
concorrência e de mercado.
O objetivo é: prontidão, continuidade, proximidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde — um
objetivo certamente do Governo e obviamente do CDS, que o acompanha e que tudo fará para o ver atingido.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Santos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Discutimos aqui a apreciação parlamentar requerida pelo PCP acerca do regime jurídico que estabelece a
celebração das convenções na área da saúde que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos
utentes do SNS.
Antes de mais, importa referir que estamos a falar de um setor que, objetivamente, precisa, há muitos,
muitos anos, de uma regulação que tenha resultados concretos, objetivos e efetivos. E é isso que este diploma
vem fazer, nomeadamente salvaguardando os princípios da equidade e o princípio fundamental da
complementaridade da celebração das convenções em relação ao SNS — e recordava aqui, por exemplo, os
MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica) e aquilo que foram as orientações e as
determinações do Ministério quando consagrou a necessidade de se esgotar, primeiro, a capacidade instalada
no Serviço Nacional de Saúde, antes de se externalizar e se contratar serviços fora, nomeadamente num