I SÉRIE — NÚMERO 71
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E nesta problemática toda, é preciso, nesta fase em concreto, ter ainda em conta duas questões que, para
nós, são fundamentais. Em primeiro lugar, a questão da acessibilidade dos utentes, da proximidade dos
serviços. Ora, não é verdade, Srs. Deputados da maioria, do CDS e do PSD, que as exceções introduzidas no
Decreto-Lei venham resolver este problema. Não, não resolvem este problema, porque, inclusivamente, é
muito limitado o espaço geográfico dessas exceções. Portanto, não resolvem o problema de quem vive no
interior do País.
Outro aspeto a ter ainda em consideração — e, sublinho, nesta fase — é o problema do desemprego que
pode ser criado e potenciado com o encerramento de pequenas empresas que prestam estes serviços hoje,
nomeadamente no interior do País, mas também no litoral.
Por isso, Sr.as
e Srs. Deputados, pensamos que a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei tem a sua
pertinência e verificamos que o Grupo Parlamentar do PCP já entregou um conjunto de alterações, que irá
com certeza merecer a nossa melhor atenção.
Mas quero terminar como comecei: o Bloco de Esquerda não desiste do caminho que significa o reforço da
capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde em todos os aspetos que têm a ver com a prestação de
cuidados de saúde. Esta é, para nós, a questão fundamental.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Saúde.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e
Srs. Deputados: É para o Governo um princípio claro que o setor convencionado é um setor absolutamente
importante, está na matriz inicial do Serviço Nacional de Saúde. Os princípios da proximidade e da
complementaridade são princípios a serem observados de forma firme.
Acontece que o setor convencionado estava, de facto, estagnado desde 1999, o que quer dizer que apenas
os incumbentes, os instalados é que podiam continuar a prestar esses serviços de saúde. Esta situação vinha
sendo levantada há já vários anos. Desde 2006 que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) levantava a
questão, uma vez que a situação que prevalecia prejudicava os utentes, o Estado e os prestadores privados
que não tinham uma convenção. E o certo é que desde 1999 não eram feitas novas convenções. Era,
portanto, um sector a necessitar de uma reforma profunda e imediata.
O Governo, no espírito reformista que o move e no sentido de garantir aos utentes do Serviço Nacional de
Saúde o melhor serviço, o melhor acesso, a segurança e a qualidade, promoveu essa reforma.
Se me permitem, e apesar de parecer paradoxal, gostaria de salientar que existe um enorme consenso
nesta Assembleia no sentido do entendimento de que o sector convencionado é importante e os princípios de
proximidade e de complementaridade são importantes.
Penso que a única dúvida que se coloca é a de que este novo regime que o Governo institui — o regime de
as convenções serem originadas através de um processo de concurso — poder vir a provocar a concentração
ou a gerar monopólios. Claramente, não é esse o resultado que o Governo quer.
A Sr.ª LuísaSalgueiro (PS): — Não basta não querer!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Mas reparem no paradoxo. Os grandes grupos já têm as
convenções, os grandes grupos já estão instalados.
A Sr.ª LuísaSalgueiro (PS): — E acha que com a nova lei vai dar oportunidade aos pequenos?!
O Sr. Secretário de Estado da Saúde: — Agora, o que é que tem de ser feito? E tem de ser, de facto,
muito bem feito. O que tem de se fazer — e é com isso que o Governo procurará avançar — tem a ver com o
tipo de concurso que se vai montar. De que tipo será o concurso?
O que me pareceu ouvir e o que inferi é que alguns Srs. Deputados, quando referem os concursos,
mostram que têm uma imagem ou uma ideia de que o concurso implica uma adjudicação imediata.