10 DE ABRIL DE 2014
31
E a segunda pergunta, que não foi respondida, é esta: por que é que o Governo quer impedir a Assembleia
da República de a discutir?
Estas são as duas perguntas que não foram respondidas e que devem ficar aqui esclarecidas: a quem
serve a proposta e porque é que o Governo tem medo de a discutir com as associações que fazem parte e
que representam o setor que esta proposta, afinal, vai abranger e vai afetar largamente nos próximos anos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Não havendo mais inscrições, fica concluído este debate.
Vamos prosseguir com o terceiro e último ponto da nossa ordem do dia, a apreciação parlamentar n.º
66/XII (3.ª), apresentada pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabelece o
regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do
Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
Para apresentar a apreciação parlamentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Para
que não fiquem dúvidas, o PCP defende o total aproveitamento da capacidade instalada no Serviço Nacional
de Saúde (SNS) ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e somente aceitamos o
recurso às convenções para suprir as necessidades do SNS.
Discordamos totalmente da concentração dos prestadores de saúde e da criação de monopólios ao nível
das convenções, através do regime de contratação pública, como preconiza o Governo, onde os grandes
grupos económicos sairão beneficiados e aniquilarão as centenas de pequenas e médias empresas do setor.
Importa referir que as centenas de laboratórios e clínicas com convenções com o SNS asseguram milhares
de postos de trabalho que o Governo colocou em risco. Sabemos que as pequenas e médias empresas não
terão as mesmas possibilidades de competir com os grandes grupos económicos no quadro de um concurso
público, sendo claramente preteridos.
As exceções introduzidas pelo Governo não constituem nenhuma garantia.
Em primeiro lugar, a possibilidade de celebração de convenções através de um regime de convenção para
um clausulado-tipo, para concelhos até 30 000 eleitores e para empresas com volume de negócios até 250
000 €, em Portugal continental, no que respeita aos laboratórios, abrange somente três dos 321 laboratórios
existentes. É desta forma que o Governo pretende proteger as micro, pequenas e médias empresas?
Em segundo lugar, obviamente que o interesse dos grandes grupos económicos se situa no litoral, onde há
concentração populacional e é onde lhes garante rentabilidade e maiores lucros.
Portanto, as exceções inscritas no diploma aprovado pelo Governo são uma falácia e não têm impacto na
realidade.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o PCP trouxe este diploma à apreciação parlamentar porque entendemos
que é compatível a manutenção das pequenas e médias empresas do setor e a salvaguarda dos postos de
trabalho, com a transparência, o rigor e a exigência a que as convenções devem estar sujeitas.
Apresentamos um conjunto de propostas de alteração concretas, das quais destacamos a celebração de
convenções através da adesão a um clausulado-tipo, aprovado por despacho do membro do Governo da área
da saúde, e por consequente eliminação do recurso ao concurso público, o fim da promiscuidade entre público
e privado e a definição dos preços a pagar, no âmbito das convenções — essa definição cabe ao membro do
Governo na área da saúde.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa
Salgueiro.
A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta
apreciação parlamentar remete-nos para o novo regime das convenções proposto pelo Governo no âmbito do
Serviço Nacional de Saúde.