10 DE ABRIL DE 2014
29
proceder — licenciamentos, provas de documentação — e agora a situação é a inversa: parte-se do princípio
que é verdade o que o cidadão requer ou expõe e a fiscalização é feita num período posterior, tendo por base
que o cidadão, em princípio, é honesto e sério naquilo que requer e que expõe ao Estado. Penso que era
tempo de mudarmos este paradigma e de o Estado acreditar no cidadão.
O Estado também terá de ser regulador, mas no sentido de ser facilitador e não de ser castrador do
investimento ou de criar entropias ou situações que vão prejudicar a economia portuguesa. No estado em que
a economia se encontra, dando sinais de se relançar, é importante que o Estado também dê sinal de que quer
ajudar o cidadão no relançamento da economia, de que quer facilitar ao cidadão o recurso à atividade
económica e a forma como ele vai colocar a sua atividade.
Foi aqui manifestado algum espanto em relação aos saldos, à não restrição dos horários, mas parece-me
que esse é um falso problema. Os meses de saldos são rigorosamente iguais para as pequenas e grandes
empresas; são apenas quatro meses para todos. Segundo percebi, são usados consoante aquilo que o
empresário entenda que é melhor para o seu negócio. Há negócios em que os saldos, se calhar, são úteis em
julho, mas haverá outros em que serão úteis em fevereiro, março ou, quiçá, setembro ou novembro, conforme
o empresário entender.
Esta liberdade que é dada ao empresário de poder fazer a promoção dos seus produtos quando entender
ser mais útil para o seu negócio parece-me ser um critério correto e não percebo o medo em relação a quatro
meses de saldos para todos. É bom que fique claro que o grande comércio não tem mais tempo que o
pequeno.
Em relação às funerárias, também me parece que as IPSS, cuja resposta, neste período de austeridade, foi
de grande patriotismo, uma resposta solidária, não merecem da parte dos grupos parlamentares a
desconfiança que está aqui a ser levantada. As IPSS são, de facto, o paradigma do funeral social, sendo
preciso regular e deixar à iniciativa de cada um escolher onde e como quer fazer
Sei que o meu tempo está a esgotar-se,…
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Já se esgotou largamente, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Maria Paula Cardoso (PSD): — … mas gostaria de me congratular por este processo legislativo,
que, de facto, denota maior simplicidade, maior acesso do cidadão e melhor consulta deste documento, e
agradeço o facto de, junto com a autorização legislativa, ter vindo já o projeto para termos consciência, de uma
forma clara e precisa, do que o Governo pretende.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado
Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, antes de
mais, gostaria de responder à questão suscitada no parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas.
Disse a Sr.ª Deputada Hortense Martins que, pelo facto de se tratar de uma alteração de paradigma no
período da prática de redução de preços, deveria constar expressamente de autorização legislativa.
Não consta de autorização legislativa nem tem de constar, Sr.ª Deputada. Trata-se de matéria com
competência decorrente dos termos do artigo 198.º, n.º 1, da Constituição, e foi matéria aprovada por um
decreto-lei do Governo, sublinhando-se, aliás, que a própria relatora não invoca, nem invocou, nenhuma
norma para sustentar a sua posição.
Em relação aos horários de funcionamento, não queria deixar, de forma alguma, de referir que, de facto, há
estudos e que esses estudos são públicos — podem procurá-los ou nós podemos, obviamente, cedê-los. Os
estudos dão evidência do aumento de emprego…
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — É a sua opinião; a nossa é contrária!