26 DE ABRIL DE 2014
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Tenho duas questões muito concretas para colocar ao Governo sobre o projeto apresentado pela maioria e
gostava de ter a mesma garantia por parte do Governo relativamente a essas duas matérias.
Em primeiro lugar, é criado um regime específico para as albufeiras públicas de serviço público
reconhecendo que as mesmas são particulares, embora sujeitas a servidões administrativas. De qualquer
maneira, há uma situação análoga a esta que não tem o mesmo tratamento neste projeto, que tem a ver com
instalações portuárias, nomeadamente marinas secas que foram feitas em território privado e que, ao abrirem
para o mar, passaram a ser do domínio público hídrico.
Gostava de saber, Sr. Secretário de Estado, se, mantendo-se, naturalmente, no domínio público hídrico, a
titularidade permanece ou não privada. Esta situação existe, nomeadamente, no Algarve e eu gostava que o
Sr. Secretário de Estado me pudesse esclarecer, se é que tem agora resposta para me dar, ou, então,
teremos de discutir na especialidade, se projeto de lei baixar à Comissão.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Muito bem!
O Sr. Miguel Freitas (PS): — A segunda questão tem a ver com estes dois mecanismos de
excecionalidade que são criados, por um lado, para as zonas urbanas consolidadas e, por outro lado, para
terrenos das margens dos cursos de água não sujeitos à jurisdição das autoridades marítimas ou portuárias.
Gostava de saber se isto se traduz num mecanismo de exclusão do domínio público hídrico ou se se mantém
no domínio público hídrico, portanto, se há uma garantia por parte do Governo de que se mantém nesse
mesmo domínio.
Isto remete-nos para uma outra questão, que tem a ver com o processo indemnizatório. Isto é, se for
necessário fazer a desocupação desses territórios, eles serão tratados da mesma forma que aquelas
propriedades que provam a sua titularidade a partir do momento em que foi feita a criação do domínio público
hídrico, ou seja, 1864-1868? É o mesmo tratamento que também será dado pelo regime de exceção, que
agora é criado, ao de 1951? Gostava de saber se o Sr. Secretário de Estado tem uma resposta concreta
relativamente a esta questão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder aos três Deputados que lhe pediram esclarecimentos,
embora já não disponha de muito tempo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.
O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à questão para
quando a demarcação do domínio público hídrico, o que posso dizer é que os trabalhos da Agência
Portuguesa do Ambiente, em colaboração com outros organismos da Administração, estão relativamente
avançados, pelo que pensamos que no curto prazo, digamos que até ao fim do ano, conseguiremos ter uma
demarcação da linha do domínio público.
Relativamente à questão da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia sobre a LBA, o Governo não se envergonha
de dizer que consultou peritos, pessoas de reconhecido mérito para elaborar a lei, lei esta que, aliás, veio da
Assembleia da República. Fiz parte, ainda não nesta qualidade, do grupo de trabalho que elaborou a Lei de
Bases, grupo de trabalho esse constituído por esses representantes e, obviamente, por membros do Governo
e da Administração. Fazendo uma interpretação autêntica, posso concluir que, de entre as sugestões
apresentadas nesse grupo de trabalho, a grande maioria foi tida em consideração — aliás, o documento final
foi aprovado em plenário por todos os membros que dele faziam parte. Portanto, não estive, de facto, na
discussão, na especialidade, mas posso comprovar isso fazendo uma interpretação autêntica.
Relativamente ao referido pelo Sr. Deputado Miguel Freitas, de facto, há a garantia de que, mesmo nos
autos de delimitação que já foram feitos — 730, neste momento, abrangendo cerca de 30% do território —, é
reconhecida às pessoas a sua propriedade privada. Mas há uma servidão (aliás, consta da Lei e sempre
existiu) de interesse público, pelo que não podem dispor dos terrenos que têm da forma que bem entenderem,
devem ter uma autorização por parte do Estado.
Quanto à questão das marinas, se bem a entendi, se as marinas forem identificadas como estando em
domínio público, fazem parte do domínio público. A não ser que eles consigam provar propriedade, nos termos