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I SÉRIE — NÚMERO 77

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … de outros usos que possam ter sido abusivos de ocupação do domínio

público hídrico?

Por exemplo, não podemos legislar concebendo da mesma forma um pequeno agricultor que tem um

moinho de água e um grande empreendimento turístico que se apropria de uma grande parcela do domínio

público hídrico, veda o acesso ao mesmo e, inclusivamente, leva a cabo um negócio utilizando um recurso que

deveria ser de todos.

A Assembleia da República, seja qual for a solução que venha a encontrar, tem de ter em conta esta

disparidade e estas diferenças. Tal como não podemos, a pretexto de legalizar situações que devem ser

legalizadas ou de facilitar o que deve ser facilitado, facilitar qualquer apropriação do domínio público.

Sr. Secretário de Estado, de acordo com a legislação hoje em debate, e depois de ter ouvido a intervenção

do PSD, que parecia estar a falar de outra coisa qualquer, pergunto-lhe se, por exemplo, o artigo 5.º, n.º 1,

alínea b)¸ abre ou não a porta para que qualquer pessoa instale uma mini-hídrica ou qualquer infraestrutura

numa área que seja não tutelada pela autoridade marítima e fique isenta de provar a propriedade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É o que aqui diz!

Ao mesmo tempo, Sr. Secretário de Estado, apesar de não ser claro na legislação anterior, esta proposta

deixa claro um aspeto: o que é que acontece, por exemplo, às parcelas das margens do Alqueva ou de

qualquer outra albufeira, que passam a ser passíveis de apropriação, porque a lei clarifica apenas como

podendo ser particulares, ainda que sujeitas a servidões administrativas?

Portanto, para resolver um pequeno problema, não podemos incluir um conjunto tão vasto de matérias. A

própria associação que o Governo faz ao regime jurídico do património imobiliário do Estado, Decreto-Lei n.º

280/2007, levanta muitas dúvidas, porque, Sr. Secretário de Estado, não podemos tratar o domínio público

hídrico como domínio privado do Estado, são coisas diferentes. O domínio público hídrico está à guarda do

Estado, mas não é do Governo, não é para o Governo vender.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ambiente para

responder.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Coimbra, agradeço as

questões colocadas e devo dizer que, de facto, o Governo procurou, na medida do possível, acelerar todos os

procedimentos de concursos de modo a que as intervenções, sobretudo as mais urgentes, possam ser

efetuadas antes da época balnear. É óbvio que há todo um conjunto de contingências relacionadas com

concursos públicos. Estamos a falar de financiamentos comunitários e, portanto, não podemos de maneira

nenhuma facilitar em termos de concursos públicos, pelo que não podemos garantir que não haja

impugnações, que não haja prazos que tenham de ser cumpridos. Porém, faremos o possível para que as

obras mais urgentes possam ser concluídas antes da época balnear.

Relativamente à intervenção das autarquias que, num espírito de cooperação com a administração central,

intervieram no sentido da proteção de pessoas e de bens — e fizeram bem! — em situações urgentes, a

Agência Portuguesa do Ambiente está a negociar protocolos com essas autarquias no sentido de poderem ser

ressarcidas dos investimentos que realizaram.

Sr. Deputado Pedro Morais Soares, haverá aqui juristas mais ilustres do que eu, mas é óbvio que o

reconhecimento da propriedade privada tem de ser feito pelos tribunais. Uma coisa é o Estado demarcar a

linha dos 50 m, a linha do domínio público hídrico; outra coisa é, dentro dessa linha do domínio público hídrico,

decidir o que é privado e o que é do Estado; outra coisa ainda, é o particular querer invocar esses direitos

perante terceiros e, mais tarde, eventualmente, perante o Estado.