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26 DE ABRIL DE 2014

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Está mais cómodo também, porque a severidade das exigências em matéria de prova foi atenuada. Até

agora, estabelecia-se a regra da prova documental sem exceções de relevo; agora, foram estabelecidas novas

exceções ao regime da prova, designadamente excecionando os casos em que as parcelas de terreno se

encontram fora da jurisdição dos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades

portuárias e os casos das áreas urbanas consolidadas, desde que situadas fora da zona de risco de erosão.

Sr. Secretário de Estado, esperamos que a sua visão das exigências que este diploma impõe sobre os

particulares seja entendida por parte da Administração como um estímulo suplementar para o

desencadeamento ou a conclusão de todos os processo de delimitação do domínio público hídrico, para o que

igualmente contribuirá o novo procedimento de delimitação do domínio público hídrico que constará de

diploma a apresentar pelo Governo.

Estamos em crer que este procedimento de delimitação desencadeará por si a necessidade de instauração

de novas ações judiciais, na medida em que poderá vir a considerar domínio público parcelas de terreno

ocupadas por particulares.

Por isso, Sr. Secretário de Estado, a questão que deixo é a seguinte: não considera que a intervenção dos

tribunais judiciais pode constituir, na verdade, uma garantia e uma segurança adicional para os particulares? É

que as comissões de delimitação apenas podem deliberar sobre o domínio público, ou seja, sobre o que se

encontra na faixa de território que pode ser considerada como tal, mas, quando a parcela cuja titularidade o

particular se arroga se encontra em parte fora do domínio público, quem pode dizer que é efetivamente dele?

E quando essa parcela, ainda que totalmente situada na faixa correspondente do domínio público hídrico, é

disputada por dois ou mais particulares? Será que a comissão de delimitação tem competência para dirimir

esta questão da propriedade entre particulares, ou serão, antes, os tribunais que constitucional e legalmente

têm essa competência?

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago para pedir

esclarecimentos.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de mais, gostaria de deixar

algumas breves notas sobre algumas das considerações que fez.

O Governo delega, encomenda a uma comissão técnica que produza projetos de lei; a comissão técnica,

ou, pelo menos, alguns dos seus elementos, no processo de especialidade, diz que o Governo deturpou todo o

seu contributo;…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É verdade!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … e o Governo vem agora dizer que aqueles que criticam o produto final

estão a criticar a comissão técnica. Enfim, é uma forma de o Governo responsabilizar os outros pelas asneiras

que faz sobre o trabalho dos outros!… É curioso…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Secretário de Estado, gostava de lhe deixar algumas perguntas sobre o

projeto de lei que o PSD e do CDS trazem hoje a debate.

Primeira: está ou não o Governo disponível para, em paralelo com uma solução que venha a encontrar-se

— e friso que o PCP não está de acordo com a totalidade das soluções que o PSD aqui nos traz, aliás, tem

sobre elas sérias dúvidas, e já lá iremos… —, produzir um relatório sobre os usos que são realizados no

domínio público hídrico ou em parcelas que deveriam integrar o domínio público hídrico, cuja titularidade seja

hoje alvo de dúvida, para que a Assembleia possa legislar destrinçando, distinguido, usos legítimos ou até

mesmo legais, com titularidade previamente constituída,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!