26 DE ABRIL DE 2014
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Está mais cómodo também, porque a severidade das exigências em matéria de prova foi atenuada. Até
agora, estabelecia-se a regra da prova documental sem exceções de relevo; agora, foram estabelecidas novas
exceções ao regime da prova, designadamente excecionando os casos em que as parcelas de terreno se
encontram fora da jurisdição dos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima ou das autoridades
portuárias e os casos das áreas urbanas consolidadas, desde que situadas fora da zona de risco de erosão.
Sr. Secretário de Estado, esperamos que a sua visão das exigências que este diploma impõe sobre os
particulares seja entendida por parte da Administração como um estímulo suplementar para o
desencadeamento ou a conclusão de todos os processo de delimitação do domínio público hídrico, para o que
igualmente contribuirá o novo procedimento de delimitação do domínio público hídrico que constará de
diploma a apresentar pelo Governo.
Estamos em crer que este procedimento de delimitação desencadeará por si a necessidade de instauração
de novas ações judiciais, na medida em que poderá vir a considerar domínio público parcelas de terreno
ocupadas por particulares.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, a questão que deixo é a seguinte: não considera que a intervenção dos
tribunais judiciais pode constituir, na verdade, uma garantia e uma segurança adicional para os particulares? É
que as comissões de delimitação apenas podem deliberar sobre o domínio público, ou seja, sobre o que se
encontra na faixa de território que pode ser considerada como tal, mas, quando a parcela cuja titularidade o
particular se arroga se encontra em parte fora do domínio público, quem pode dizer que é efetivamente dele?
E quando essa parcela, ainda que totalmente situada na faixa correspondente do domínio público hídrico, é
disputada por dois ou mais particulares? Será que a comissão de delimitação tem competência para dirimir
esta questão da propriedade entre particulares, ou serão, antes, os tribunais que constitucional e legalmente
têm essa competência?
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago para pedir
esclarecimentos.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, antes de mais, gostaria de deixar
algumas breves notas sobre algumas das considerações que fez.
O Governo delega, encomenda a uma comissão técnica que produza projetos de lei; a comissão técnica,
ou, pelo menos, alguns dos seus elementos, no processo de especialidade, diz que o Governo deturpou todo o
seu contributo;…
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — É verdade!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … e o Governo vem agora dizer que aqueles que criticam o produto final
estão a criticar a comissão técnica. Enfim, é uma forma de o Governo responsabilizar os outros pelas asneiras
que faz sobre o trabalho dos outros!… É curioso…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Secretário de Estado, gostava de lhe deixar algumas perguntas sobre o
projeto de lei que o PSD e do CDS trazem hoje a debate.
Primeira: está ou não o Governo disponível para, em paralelo com uma solução que venha a encontrar-se
— e friso que o PCP não está de acordo com a totalidade das soluções que o PSD aqui nos traz, aliás, tem
sobre elas sérias dúvidas, e já lá iremos… —, produzir um relatório sobre os usos que são realizados no
domínio público hídrico ou em parcelas que deveriam integrar o domínio público hídrico, cuja titularidade seja
hoje alvo de dúvida, para que a Assembleia possa legislar destrinçando, distinguido, usos legítimos ou até
mesmo legais, com titularidade previamente constituída,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!