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I SÉRIE — NÚMERO 77

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes). — Não respondeu, não!

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Já

respondi a essas questões, Sr.ª Deputada, mas posso repetir: se consideram que a reforma do ordenamento

do território não promove a coesão territorial, aconselharia que acompanhassem com mais detalhe o trabalho

que temos vindo a fazer.

Sr. Deputado António Prôa, agradeço-lhe as questões que colocou e que me permitem falar de uma

importante dimensão da reforma em curso do ordenamento do território, que é a aposta na reabilitação

urbana, mais concretamente no regime excecional para a reabilitação urbana, que irá figurar durante o

próximo quadro comunitário de apoio. Não visa apenas alavancar e dinamizar este setor e promover o

regresso das populações aos centros das cidades, pretende também aproveitar a oportunidade do

financiamento.

Acreditamos que, neste momento, devemos apostar na revitalização dos aglomerados urbanos já

existentes e na revitalização das suas zonas históricas e para isso acreditamos que não podemos continuar a

assistir àquela máxima de que viver nos centros urbanos é um luxo. Para nós, viver nos centros urbanos terá

de ser acessível a toda a população, nomeadamente à classe média, pelo que era imperioso construir este

regime excecional para a reabilitação urbana.

O texto base deste regime excecional, que eram as exigências técnicas mínimas para a reabilitação de

edifícios antigos, foi produzido por uma comissão relatora que integrou representantes de idoneidades

relevantes nesta matéria, entre os quais o InCI (Instituto de Construção e do Imobiliário), o LNEC (Laboratório

Nacional de Engenharia Civil), o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) e as Sociedades de

Reabilitação Urbana de Lisboa Ocidental e Porto Vivo.

Ao contrário do que tem vindo a ser veiculado, este novo regime não visa de modo algum dispensar regras

relativas à prevenção do risco sísmico, mas apenas permitir que determinados requisitos técnicos, que já hoje

não são exigidos em alguns municípios, deixem de ser obrigatórios para todo o território, permitindo, assim,

que os promotores possam conhecer as regras de uma forma clara e objetiva quando ponderam os seus

investimentos.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Secretário de Estado, queira concluir.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Mais: a

prevenção do edificado em relação aos sismos tem de ser estudada e tratada ao nível do planeamento

urbano, identificando-se as áreas de maior risco e tratando-as nos planos diretores municipais. Aliás, em

matéria de prevenção de riscos naturais e tecnológicos, o Governo tem vindo a trabalhar num plano setorial de

prevenção e de redução de riscos que abrange, natural e forçosamente, o risco sísmico, tudo em estreita

articulação com a inscrição desta temática no próximo quadro comunitário de apoio, Portugal 2020.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Secretário de Estado, tem de concluir.

O Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza: — Estão,

assim, inscritas verbas para apoiar o desenvolvimento de estudos e de projetos-piloto e para fortalecer

metodologias de intervenção associadas ao investimento na reabilitação urbana. Nesse sentido, posso dizer

que, no que concerne a financiamento em reabilitação urbana, teremos no ciclo de financiamento 2014-2020

um novo instrumento financeiro para dar continuidade ao atual programa JESSICA,onde prevemos

capacidade de mobilizar 100 milhões de euros para alavancar com outros tipos de fundos provenientes da

banca. Este instrumento permitirá o apoio aos municípios e aos particulares para a reabilitação do edificado,

incluindo edifícios de habitação em centros históricos e áreas urbanas licenciadas.

Também a inclusão de incentivos à eficiência energética na habitação, através do Programa Operacional

Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos traduz-se, efetivamente, no que se pode designar de

reabilitação urbana.

Relativamente aos programas operacionais regionais, também existirão apoios à reabilitação de

instalações industriais e terrenos contaminados, à melhoria da qualidade do ambiente urbano, incluindo a