I SÉRIE — NÚMERO 77
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … e deixar uma boa margem do território absolutamente inativa,
despovoada e desertificada.
Isso é um erro estratégico para o País, Sr. Secretário de Estado. Por isso, pergunto-lhe: que estratégia tem
para o combate às assimetrias regionais?
O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, as questões que lhe queria colocar
têm a ver com a reabilitação urbana, matéria que tem sido alvo de um conjunto de iniciativas do Governo que
têm materializado aquele que foi anunciado como um objetivo estratégico do Governo — e em bom tempo o
foi.
A reabilitação urbana, de facto, deve ser um desígnio nacional e deve fazer convergir o interesse dos
partidos, porque importa às pessoas, à economia e também às autarquias.
A atual situação — e este é um diagnóstico já conhecido — conduziu a centros urbanos degradados e
envelhecidos, a famílias expulsas para as periferias urbanas, vivendo muitas vezes em más condições, e ao
crescimento urbano desordenado.
Não podemos, de facto, ficar indiferentes a dados como 800 000 fogos devolutos no País e 2 milhões de
fogos a necessitarem de intervenção, porque isso significa falta de qualidade de vida para as pessoas. De
facto, este desígnio de devolver os centros urbanos às pessoas, aos jovens e às famílias, de criar melhores
condições de habitabilidade, de promover a economia é, de facto, fundamental para o desenvolvimento do
nosso País.
Em 2012, por iniciativa do Governo, apresentou-se uma revisão do regime jurídico da reabilitação urbana,
tentando impulsionar o setor e tocando essencialmente em três aspetos: flexibilização dos procedimentos de
criação de áreas de reabilitação urbana; criação do procedimento de simplificação do controlo prévio de
operações urbanísticas; e regulação da reabilitação urbana fora das áreas de reabilitação urbana.
Depois, com a lei de bases do ordenamento do território, o Governo definiu novos instrumentos de
incentivo à reabilitação urbana.
Mais recentemente, com o Decreto-lei n.º 53/2014, o Governo introduziu mecanismos de flexibilização e de
simplificação dos procedimentos na reabilitação urbana, diferenciando, natural e muito oportunamente, as
exigências que são feitas a construções novas ou a construções pré-existentes, tendo em conta aspetos como
os requisitos acústicos, a eficiência energética, a qualidade térmica e a instalação de gás e de
telecomunicações, adequando essas exigências, importa dizê-lo, às características diferentes das construções
pré-existentes, criando condições para viabilizar, de facto, a intervenção nesses edifícios pela via da sua
recuperação.
Neste contexto, Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que lhe coloco é sobre a segurança estrutural
e sísmica, que é matéria muito sensível.
E a pergunta muito concreta, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: há ou não dispensa das regras
relativas à prevenção dos riscos sísmicos no âmbito deste processo de simplificação?
Foram também tomadas medidas de âmbito fiscal. E há uma outra dimensão muito importante — esta é a
segunda questão — para concretizar a reabilitação urbana, que tem a ver com o financiamento à reabilitação
urbana.
Sr. Secretário de Estado, para concretizar este desígnio da reabilitação urbana falta materializar este
requisito que respeita ao financiamento e, nessa medida, pergunto-lhe: apesar do contexto financeiro difícil em
que o País se encontra, que medidas é que o Governo pensa tomar no sentido de materializar esta
componente de concretização da reabilitação urbana?
Mesmo a terminar, gostaria de dizer que há um parceiro essencial, que são as autarquias. Por isso,
pergunto-lhe em que medida é que pretende envolver e comprometer as autarquias neste esforço comum da
reabilitação urbana.
Aplausos do PSD.