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I SÉRIE — NÚMERO 77

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … e deixar uma boa margem do território absolutamente inativa,

despovoada e desertificada.

Isso é um erro estratégico para o País, Sr. Secretário de Estado. Por isso, pergunto-lhe: que estratégia tem

para o combate às assimetrias regionais?

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

António Prôa.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, as questões que lhe queria colocar

têm a ver com a reabilitação urbana, matéria que tem sido alvo de um conjunto de iniciativas do Governo que

têm materializado aquele que foi anunciado como um objetivo estratégico do Governo — e em bom tempo o

foi.

A reabilitação urbana, de facto, deve ser um desígnio nacional e deve fazer convergir o interesse dos

partidos, porque importa às pessoas, à economia e também às autarquias.

A atual situação — e este é um diagnóstico já conhecido — conduziu a centros urbanos degradados e

envelhecidos, a famílias expulsas para as periferias urbanas, vivendo muitas vezes em más condições, e ao

crescimento urbano desordenado.

Não podemos, de facto, ficar indiferentes a dados como 800 000 fogos devolutos no País e 2 milhões de

fogos a necessitarem de intervenção, porque isso significa falta de qualidade de vida para as pessoas. De

facto, este desígnio de devolver os centros urbanos às pessoas, aos jovens e às famílias, de criar melhores

condições de habitabilidade, de promover a economia é, de facto, fundamental para o desenvolvimento do

nosso País.

Em 2012, por iniciativa do Governo, apresentou-se uma revisão do regime jurídico da reabilitação urbana,

tentando impulsionar o setor e tocando essencialmente em três aspetos: flexibilização dos procedimentos de

criação de áreas de reabilitação urbana; criação do procedimento de simplificação do controlo prévio de

operações urbanísticas; e regulação da reabilitação urbana fora das áreas de reabilitação urbana.

Depois, com a lei de bases do ordenamento do território, o Governo definiu novos instrumentos de

incentivo à reabilitação urbana.

Mais recentemente, com o Decreto-lei n.º 53/2014, o Governo introduziu mecanismos de flexibilização e de

simplificação dos procedimentos na reabilitação urbana, diferenciando, natural e muito oportunamente, as

exigências que são feitas a construções novas ou a construções pré-existentes, tendo em conta aspetos como

os requisitos acústicos, a eficiência energética, a qualidade térmica e a instalação de gás e de

telecomunicações, adequando essas exigências, importa dizê-lo, às características diferentes das construções

pré-existentes, criando condições para viabilizar, de facto, a intervenção nesses edifícios pela via da sua

recuperação.

Neste contexto, Sr. Secretário de Estado, a primeira questão que lhe coloco é sobre a segurança estrutural

e sísmica, que é matéria muito sensível.

E a pergunta muito concreta, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: há ou não dispensa das regras

relativas à prevenção dos riscos sísmicos no âmbito deste processo de simplificação?

Foram também tomadas medidas de âmbito fiscal. E há uma outra dimensão muito importante — esta é a

segunda questão — para concretizar a reabilitação urbana, que tem a ver com o financiamento à reabilitação

urbana.

Sr. Secretário de Estado, para concretizar este desígnio da reabilitação urbana falta materializar este

requisito que respeita ao financiamento e, nessa medida, pergunto-lhe: apesar do contexto financeiro difícil em

que o País se encontra, que medidas é que o Governo pensa tomar no sentido de materializar esta

componente de concretização da reabilitação urbana?

Mesmo a terminar, gostaria de dizer que há um parceiro essencial, que são as autarquias. Por isso,

pergunto-lhe em que medida é que pretende envolver e comprometer as autarquias neste esforço comum da

reabilitação urbana.

Aplausos do PSD.