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I SÉRIE — NÚMERO 77

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O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o inverno que passámos foi

rigoroso e veio colocar a nu um conjunto de fragilidades, já amplamente discutidas, relativas à erosão costeira

e à defesa da costa portuguesa. O ordenamento do território passa muito também por estes domínios.

Vivemos recentemente situações de uma exigência extraordinária, que impuseram ao Governo uma

atenção e dedicação especiais, em articulação com as corporações de bombeiros, a proteção civil e os

autarcas, para acudir às populações e para intervir na salvaguarda de pessoas e bens.

Estando atualmente em curso um conjunto de intervenções e de planeamentos, importa refletir sobre o

passado, agir no presente e pensar o futuro.

Importa refletir sobre o passado, aprendendo com os erros, com as intervenções menos conseguidas nas

últimas décadas, adotando uma visão global para solucionar um problema que é transversal a todo o território

nacional e que obriga a uma reflexão, planeamento e ação igualmente transversais a todo o País.

Importa agir no presente, prosseguindo com as intervenções de recuperação em curso. Neste âmbito,

gostaria que nos desse informações acerca das mesmas, tendo em conta a relevância que teria a sua

conclusão antes do início da época balnear, por forma a salvaguardar também aspetos relevantes

relacionados com a atividade económica e com o lazer das populações.

Hoje mesmo, aliás, foi publicada em Diário da República um despacho que indica o montante máximo de

5,1 milhões de euros para a empreitada de alimentação artificial das praias da Caparica.

É bem sabido também que, para situações não previstas no âmbito dos instrumentos de gestão do litoral, o

Ministério promoveu, e muito bem, junto do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT)

apoio para intervenções nas zonas afetadas, beneficiando dos fundos do atual Quadro Comunitário de Apoio e

assegurando um financiamento de 100% aos municípios. Contudo, é importante saber também quando é que

os municípios que assumiram um papel determinante, intervindo no imediato, vão ser efetivamente ressarcidos

dos custos dessas intervenções.

De igual forma, gostaria que nos desse nota do ponto de situação quanto aos casos que implicam

demolições, como já aqui referiu, mas também quanto às renaturalizações da orla costeira.

Finalmente, há que pensar o futuro em termos estratégicos e de planeamento. Assim sendo, importa saber,

e por isso o questiono apesar de já ter aqui focado esse assunto, como está o trabalho do grupo de trabalho

constituído para a definição de medidas de mitigação da exposição ao risco das zonas costeiras, a quem cabe

também fazer a reflexão sobre a estratégia nacional para a gestão integrada das zonas costeiras, o

documento enquadrador das ações a executar até 2020.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, lembro que procederemos a votações regimentais no

final do debate. Estamos a cerca de 20 minutos da conclusão deste debate, pelo que peço aos Srs. Deputados

que se preparem para que possamos proceder às votações logo de seguida.

Uma vez que o Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que responderá a grupos de três pedidos de

esclarecimento, tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares para formular o seu pedido de

esclarecimento.

O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a gestão do domínio

público hídrico releva-se um tema da maior atualidade, razão pela qual se apresenta e se discute o presente

projeto de lei, que procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005.

O processo de reconhecimento da propriedade privada, ou da posse sobre parcelas de terreno sujeitas ao

domínio público, previsto na Lei n.º 54/2005 tem sofrido várias evoluções no sentido de o tornar mais cómodo

para os particulares que, eventualmente, possam ter de recorrer aos meios judiciais para obter tal

reconhecimento.

Mais cómodo, porque definitivamente é eliminado o prazo para se pedir este reconhecimento judicial, o

qual pode agora ser pedido a todo o tempo sem que os particulares tenham de propor ações até um

determinado prazo. A prorrogação do prazo não era uma opção viável, uma vez que as consequências do não

cumprimento do prazo previsto, ou a prever em caso de prorrogação, levantariam problemas de

constitucionalidade, por poder equivaler a um confisco da propriedade privada.