I SÉRIE — NÚMERO 77
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O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o inverno que passámos foi
rigoroso e veio colocar a nu um conjunto de fragilidades, já amplamente discutidas, relativas à erosão costeira
e à defesa da costa portuguesa. O ordenamento do território passa muito também por estes domínios.
Vivemos recentemente situações de uma exigência extraordinária, que impuseram ao Governo uma
atenção e dedicação especiais, em articulação com as corporações de bombeiros, a proteção civil e os
autarcas, para acudir às populações e para intervir na salvaguarda de pessoas e bens.
Estando atualmente em curso um conjunto de intervenções e de planeamentos, importa refletir sobre o
passado, agir no presente e pensar o futuro.
Importa refletir sobre o passado, aprendendo com os erros, com as intervenções menos conseguidas nas
últimas décadas, adotando uma visão global para solucionar um problema que é transversal a todo o território
nacional e que obriga a uma reflexão, planeamento e ação igualmente transversais a todo o País.
Importa agir no presente, prosseguindo com as intervenções de recuperação em curso. Neste âmbito,
gostaria que nos desse informações acerca das mesmas, tendo em conta a relevância que teria a sua
conclusão antes do início da época balnear, por forma a salvaguardar também aspetos relevantes
relacionados com a atividade económica e com o lazer das populações.
Hoje mesmo, aliás, foi publicada em Diário da República um despacho que indica o montante máximo de
5,1 milhões de euros para a empreitada de alimentação artificial das praias da Caparica.
É bem sabido também que, para situações não previstas no âmbito dos instrumentos de gestão do litoral, o
Ministério promoveu, e muito bem, junto do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT)
apoio para intervenções nas zonas afetadas, beneficiando dos fundos do atual Quadro Comunitário de Apoio e
assegurando um financiamento de 100% aos municípios. Contudo, é importante saber também quando é que
os municípios que assumiram um papel determinante, intervindo no imediato, vão ser efetivamente ressarcidos
dos custos dessas intervenções.
De igual forma, gostaria que nos desse nota do ponto de situação quanto aos casos que implicam
demolições, como já aqui referiu, mas também quanto às renaturalizações da orla costeira.
Finalmente, há que pensar o futuro em termos estratégicos e de planeamento. Assim sendo, importa saber,
e por isso o questiono apesar de já ter aqui focado esse assunto, como está o trabalho do grupo de trabalho
constituído para a definição de medidas de mitigação da exposição ao risco das zonas costeiras, a quem cabe
também fazer a reflexão sobre a estratégia nacional para a gestão integrada das zonas costeiras, o
documento enquadrador das ações a executar até 2020.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, lembro que procederemos a votações regimentais no
final do debate. Estamos a cerca de 20 minutos da conclusão deste debate, pelo que peço aos Srs. Deputados
que se preparem para que possamos proceder às votações logo de seguida.
Uma vez que o Sr. Secretário de Estado informou a Mesa que responderá a grupos de três pedidos de
esclarecimento, tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Morais Soares para formular o seu pedido de
esclarecimento.
O Sr. Pedro Morais Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, a gestão do domínio
público hídrico releva-se um tema da maior atualidade, razão pela qual se apresenta e se discute o presente
projeto de lei, que procede à segunda alteração à Lei n.º 54/2005.
O processo de reconhecimento da propriedade privada, ou da posse sobre parcelas de terreno sujeitas ao
domínio público, previsto na Lei n.º 54/2005 tem sofrido várias evoluções no sentido de o tornar mais cómodo
para os particulares que, eventualmente, possam ter de recorrer aos meios judiciais para obter tal
reconhecimento.
Mais cómodo, porque definitivamente é eliminado o prazo para se pedir este reconhecimento judicial, o
qual pode agora ser pedido a todo o tempo sem que os particulares tenham de propor ações até um
determinado prazo. A prorrogação do prazo não era uma opção viável, uma vez que as consequências do não
cumprimento do prazo previsto, ou a prever em caso de prorrogação, levantariam problemas de
constitucionalidade, por poder equivaler a um confisco da propriedade privada.