30 DE MAIO DE 2014
31
institua um regime excecional e transitório e que se uniformize o procedimento de regularização aplicável a um
conjunto de estabelecimentos. Não é a primeira vez que isto acontece, mas esperemos que seja a última.
A defesa do ambiente e do ordenamento do território é, seguramente, uma obrigação da Secretaria de
Estado da tutela, mas a criação de um contexto favorável ao investimento é uma prioridade fundamental deste
Governo e desta maioria e, sobretudo, do Estado. Portanto, é necessário compatibilizar estas duas funções, e
esta iniciativa fá-lo.
Todos sabemos que da criação de um contexto favorável ao investimento depende o crescimento
sustentável, a dinamização e a otimização de investimento, a criação de emprego, o desenvolvimento social e
a competitividade de um país.
Por isso, Srs. Deputados, a criação deste contexto favorável ao investimento exige a concertação coerente
de esforços e de regimes que ponderem todos os interesses públicos em questão. É fundamental conhecer e
reconhecer a importância das unidades de exploração no sentido da sua regularização, mas isso não pode
significar um indulto generalizado.
É fundamental — e este regime permite-o agora — que as entidades com responsabilidades ambientais e
de ordenamento do território sejam chamadas a participar no procedimento de regularização e, assim, avaliar
os impactos da manutenção de instalações na salvaguarda dos recursos naturais, fazendo-o mediante um
procedimento único e integrado, garantindo que as unidades que afetem irreversivelmente o ambiente e o
ordenamento sejam efetivamente encerradas. Só assim se protege o ambiente, só assim se protege o
ordenamento do território.
Srs. Deputados, não podemos continuar a fechar os olhos a uma realidade que está à vista de todos, não
podemos continuar a ter estas unidades que existem, na realidade, há décadas, que pagam impostos, que
criam empresas, que criam trabalho, que geram riquezas, mas que são ilegais! Não podemos tratar todos da
mesma forma, como se todos tivessem os mesmos pressupostos. Há que conhecer, avaliar, decidir e,
sobretudo, agir.
Saudamos, pois, esta iniciativa, que tem cinco objetivos cruciais:
Em primeiro lugar, pretende a uniformização do procedimento de regularização aplicável às atividades
económicas, até agora disperso por várias entidades e vários diplomas legais, uniformizando e, sobretudo,
simplificando a vida a quem quer ver os seus investimentos realizados.
Em segundo lugar, institui um regime excecional e transitório que permite assegurar uma decisão
integrada, uma visão de conjunto e um juízo comparativo de todos os custos envolvidos — económicos,
sociais e ambientais, todos eles merecedores de tutela.
Terceiro, permite a eficiência da atividade administrativa e, consequentemente, a redução de custos de
contexto.
Em quarto lugar, dá cumprimento a metas ambientais, porque são criadas condições para que as
instalações e estabelecimentos que se encontram atualmente em situação de exploração irregular possam
melhorar o seu desempenho ambiental e agindo contra aqueles que não cumprem metas ambientais.
Por último, institui um procedimento em matéria de legalização urbanística, o que permite aos municípios
avaliar quais os requisitos e as normas que sejam aplicáveis ou impossíveis de aplicar, tendo em conta o
efeito do decurso do tempo.
Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, o crescimento de um país depende da criação de um contexto
favorável ao investimento, e é o que esta proposta de lei vem reforçar.
Na medida em que esta é uma iniciativa útil, necessária e adequada, merecerá, seguramente, o nosso
apoio.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Sr. Secretário de
Estado, aguardemos, então, a informação que disse possuir, porque ela é importante para a discussão na
especialidade, caso o documento seja aprovado na generalidade.