I SÉRIE — NÚMERO 88
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A presente proposta de lei considera-se equilibrada e adequada entre os interesses dos consumidores, dos
distribuidores e dos grossistas de combustíveis, no entanto a sua análise técnica pode merecer
aprofundamento e afinamento de acordo com determinados critérios que têm vindo a ser discutidos,
designadamente na Comissão que tem tratado destas matérias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o diploma do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estados, Sr.as
e Srs. Deputados, há
um consenso já antigo nesta Casa, que, aliás, é um consenso social, de que há um problema nos
combustíveis em Portugal: o de que têm preços muito altos, bem como o de que há diferenças grandes no
acesso a diferentes preços consoante se viva no litoral ou no interior do País.
Isso tem a ver com três razões essenciais: a questão da transparência na formação dos preços; a questão
da volatilidade dos preços; e a questão de os preços, em média, serem, de facto, demasiado elevados.
Até aqui não há nenhuma novidade.
A novidade produtiva, diria eu, que esta discussão coloca em cima da mesa é que o Governo admite que
existem falhas no mercado. Ainda não é o suficiente para admitir que a liberalização do mercado de
combustíveis levou à construção de um mercado opaco, pouco transparente, oligopolista, especulativo, que
prejudica os consumidores, mas admite que só com medidas por parte do Governo de intervenção na
economia é que se pode controlar este mercado que, caso contrário, seria um mercado que prejudicaria a
economia, o País e os consumidores.
Neste contexto, a introdução de combustíveis low cost, que, deve dizer-se, demorou a entrar em vigor —
aliás, ainda está no papel e vamos ver quando é que será a sua conclusão —, tem aspetos positivos, pois
permite, de facto, um acesso mais barato ao combustível.
Temos, no entanto, algumas preocupações em termos de operacionalização, nomeadamente: a dispensa
de postos em concelhos com mais de 30 % de combustível não garante que haja uma distribuição regional e
territorial destes postos; a obrigatoriedade de os postos maiores terem acesso a combustível low cost não
torna claro como é que vai deixar o mercado em termos de concentração e se vai ou não vai prejudicar os
pequenos operadores e os pequenos comercializadores; e, sobretudo, a proposta não dá garantias nem de
transparência de preços, nem de conseguir combater a concentração no mercado de combustíveis, nem de ter
impacto nos restantes combustíveis aditivados ou na volatilidade dos preços.
É nesse sentido que apresentamos este segundo projeto de lei, que evidencia, tal com se tornou clara para
todos, que o mercado liberalizado não protege os consumidores. É esta evidência que queremos levar à sua
consequência lógica e que parte de uma análise simples: o que é que determina que os preços em Portugal
sejam superiores aos preços internacionais do combustível? Ou o que leva a que quando o preço internacional
sobe o preço em Portugal suba muito e quando o preço internacional baixa o preço em Portugal não baixa
como o preço internacional?
O que faz com que isto aconteça é a especulação no mercado, é a concertação entre os operadores no
mercado, é a falta de transparência, é o oligopólio.
Portanto, se queremos resolver o problema dos combustíveis em geral, temos de atacar estas
características, temos de atacar a concertação, temos de atacar a especulação, temos de atacar a falta de
transparência e temos de criar regras para a forma como os preços podem mudar.
Achamos que a proposta que apresentamos é eficaz, coloca limites à variação de preço, coloca regras
claras à variação do preço e, se não for por preconceitos ideológicos, é uma forma muito mais eficaz de
controlar o preço dos combustíveis, de ajudar a economia e de proteger os consumidores.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Paulo
Figueiredo.