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30 DE MAIO DE 2014

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Mas isso fere em alguma coisa a proposta do Governo em relação a esses princípios? Não. O Sr.

Secretário de Estado chamou à proposta de lei «adequada» e «equilibrada», e eu queria dizer que é

exatamente isso.

É adequada porque corresponde ao que estava previsto no Programa do Governo, isto é, nós queremos a

defesa do consumidor, queremos que o consumidor, independentemente da situação geográfica em que se

encontre, tenha acesso, em igualdade de condições, a combustíveis mais baratos.

Tem, também, uma outra caraterística importante: vem proteger os custos das empresas, das famílias e

das entidades públicas ao terem acesso a um combustível mais barato, combustível não aditivado. Mas não

fere o direito das marcas e dos operadores em criarem inovação, criarem valor em produtos aditivados que

trazem benefícios ao consumidor. E se o consumidor, livremente, quiser optar pela compra desse combustível

pode fazê-lo. Portanto, julgo que estão salvaguardados um conjunto de princípios.

Mas devemos fazer um pouco mais para proteger a relação entre distribuidores e comercializadores? Claro

que sim! Devemos potenciar melhor o mercado, dando-lhe mais transparência, dando mais informação ao

consumidor e abolir regras para que aqueles que queiram aceder a combustíveis mais baratos o possam fazer

aumentando a percentagem dos combustíveis low cost que já existem nas grandes superfícies? Claro que sim.

Portanto, nessa perspetiva, estamos disponíveis para, em sede de especialidade, encontrar ajustamentos

que não ponham em causa nem a livre iniciativa nem o direito de opção de quem quer que seja de

comercializar e vender o que entender, mas podemos, obviamente, ter um Estado regulador, um Estado que

pode introduzir no mercado algumas regras. Por exemplo, na indicação do preço de referência, as condições

que estão propostas são condições que, de facto, vão nesse sentido.

Portanto, se conseguirmos proteger as marcas, os distribuidores, mas também proteger e tornar mais clara

a formação de preços, a indicação daquilo que são cláusulas abusivas nos contratos e todas as matérias que

agora não tenho tempo para abordar mas que têm sido aqui chamadas à colação, julgo que estamos no bom

sentido.

Esta proposta de lei faz exatamente isso, pois responde a um pedido e a um desejo do Partido Socialista,

que, na hora da verdade, não esteve presente no debate. Veremos se agora, não com mais um grupo de

trabalho, mas com propostas concretas, vai ao encontro do Partido Socialista. A matéria está muito estudada,

todos nós sabemos exatamente o que queremos e todos temos muito definido o que queremos nesta matéria.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, de facto, não haverá dificuldade

de, em tempo útil, rapidamente, em benefício dos consumidores, criarmos um instrumento que possa equilibrar

a correlação de forças e trazer benefícios à economia portuguesa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as

e Srs. Deputados: Uma nota

prévia sobre a velocidade com que esta proposta de lei aqui chegou. De facto, há anos que andamos a ouvir

anúncios da vinda deste diploma, há meses que ouvimos e lemos sobre um anteprojeto e a proposta hoje

chegou cá. É extraordinário como este Governo é tão rápido a aumentar a impostos e a cortar salários e

reformas e depois demora tanto tempo a legislar sobre a venda de combustíveis a preços mais baixos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Diz o povo que «depressa e bem há pouco quem», mas o que aqui temos é

«devagar e mal», porque uma proposta de lei como esta mais propriamente se poderia chamar de regime

jurídico da exclusão da venda de combustíveis simples.

É que o Governo fala de uma venda obrigatória de combustíveis simples, vulgo low cost, mas aquilo que o

Governo apresenta é uma proposta que apenas se aplica aos postos de combustíveis que venham a ser