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I SÉRIE — NÚMERO 88

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O diagnóstico que fizemos do mercado não revela a adequação da introdução desse tipo de medidas por

serem demasiado extremas e colidirem com a liberdade de mercado…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Consideramos, pois, que estas medidas evitam que se tenha

de ir para medidas desse género, mais gravosas, referidas por alguns Srs. Deputados.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim deste ponto da nossa

agenda.

Passamos ao último ponto, que consta da apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 548/XII (3.ª) —

Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem

utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a

retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo

de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 1056/XII (3.ª) —

Redução e destino adequado de sacos de plástico (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Muito recentemente, em 16 de

abril, o Parlamento Europeu aprovou, com algumas alterações, uma proposta da Comissão, responsabilizando

os Estados-membros pela tomada de medidas concretas para reduzir em pelo menos 50% o consumo de

sacos de plástico até 2017 e em pelo menos 80% até 2019, por comparação com o consumo médio de 2010.

As medidas a tomar pelos Estados-membros devem implicar a utilização de instrumentos económicos que

se revelem particularmente eficazes para reduzir o consumo de sacos de plástico, como a fixação de preços,

impostos e taxas, mas também restrições à colocação no mercado, impedindo que os operadores económicos

que vendem alimentos forneçam gratuitamente sacos de plástico. Foram medidas aprovadas no Parlamento

Europeu, por 539 votos a favor, 51 votos contra e 72 abstenções, e que irão, agora, ser negociadas com o

Conselho de Ministros da União Europeia.

Sr.as

e Srs. Deputados, a realidade europeia em matéria de sacos de plástico é, infelizmente, o espelho do

nosso modelo de desenvolvimento.

Todos os anos são consumidos, no espaço da União, quase 100 000 milhões de sacos de plástico, número

que não parará de crescer se não forem tomadas medidas de redução. Em média, isto significa que cada

europeu utiliza quase 200 sacos por ano, valor que oscila entre os 4 sacos por ano, no caso do cidadão

dinamarquês, e os cerca de 500 sacos, no caso do cidadão português.

Para se ter a noção da gravidade do problema, e não contando com a tolerância do Sr. Presidente, até ao

final da minha intervenção terão sido consumidos, na União Europeia 1 milhão de sacos de plástico, 89% dos

quais apenas uma única vez antes de se tornarem resíduos.

Sr.as

e Srs. Deputados, apesar de considerados embalagem desde 1994, a verdade é que os sacos de

plástico não têm grande valor de reciclagem, estimando-se a sua taxa de reciclagem em apenas 6,6%.

É por isso que, anualmente, 8000 milhões de sacos de plástico acabam como lixo no território da União,

incluindo no espaço marítimo, onde perdurarão por séculos infindáveis.

Sr.as

e Srs. Deputados, como bem nos ensinou Thomas Huxley, «a grande finalidade da vida não é o

conhecimento, mas a ação».

Foi por isso que apresentámos um projeto de lei sobre esta temática, ao qual se junta, agora, a iniciativa do

Partido Ecologista «Os Verdes», que saudamos, porque releva idêntica preocupação.

Este nosso projeto mantém o espírito de uma iniciativa já aqui apresentada em 2010, embora com

atualizações.

Fazemo-lo neste momento porque a proposta da Comissão não preconiza qualquer ação europeia, como

bem salientou a Eurodeputada Margrete Auken, enquanto relatora da mesma proposta legislativa.