I SÉRIE — NÚMERO 88
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O diagnóstico que fizemos do mercado não revela a adequação da introdução desse tipo de medidas por
serem demasiado extremas e colidirem com a liberdade de mercado…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Consideramos, pois, que estas medidas evitam que se tenha
de ir para medidas desse género, mais gravosas, referidas por alguns Srs. Deputados.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim deste ponto da nossa
agenda.
Passamos ao último ponto, que consta da apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 548/XII (3.ª) —
Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem
utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a
retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo
de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 1056/XII (3.ª) —
Redução e destino adequado de sacos de plástico (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Muito recentemente, em 16 de
abril, o Parlamento Europeu aprovou, com algumas alterações, uma proposta da Comissão, responsabilizando
os Estados-membros pela tomada de medidas concretas para reduzir em pelo menos 50% o consumo de
sacos de plástico até 2017 e em pelo menos 80% até 2019, por comparação com o consumo médio de 2010.
As medidas a tomar pelos Estados-membros devem implicar a utilização de instrumentos económicos que
se revelem particularmente eficazes para reduzir o consumo de sacos de plástico, como a fixação de preços,
impostos e taxas, mas também restrições à colocação no mercado, impedindo que os operadores económicos
que vendem alimentos forneçam gratuitamente sacos de plástico. Foram medidas aprovadas no Parlamento
Europeu, por 539 votos a favor, 51 votos contra e 72 abstenções, e que irão, agora, ser negociadas com o
Conselho de Ministros da União Europeia.
Sr.as
e Srs. Deputados, a realidade europeia em matéria de sacos de plástico é, infelizmente, o espelho do
nosso modelo de desenvolvimento.
Todos os anos são consumidos, no espaço da União, quase 100 000 milhões de sacos de plástico, número
que não parará de crescer se não forem tomadas medidas de redução. Em média, isto significa que cada
europeu utiliza quase 200 sacos por ano, valor que oscila entre os 4 sacos por ano, no caso do cidadão
dinamarquês, e os cerca de 500 sacos, no caso do cidadão português.
Para se ter a noção da gravidade do problema, e não contando com a tolerância do Sr. Presidente, até ao
final da minha intervenção terão sido consumidos, na União Europeia 1 milhão de sacos de plástico, 89% dos
quais apenas uma única vez antes de se tornarem resíduos.
Sr.as
e Srs. Deputados, apesar de considerados embalagem desde 1994, a verdade é que os sacos de
plástico não têm grande valor de reciclagem, estimando-se a sua taxa de reciclagem em apenas 6,6%.
É por isso que, anualmente, 8000 milhões de sacos de plástico acabam como lixo no território da União,
incluindo no espaço marítimo, onde perdurarão por séculos infindáveis.
Sr.as
e Srs. Deputados, como bem nos ensinou Thomas Huxley, «a grande finalidade da vida não é o
conhecimento, mas a ação».
Foi por isso que apresentámos um projeto de lei sobre esta temática, ao qual se junta, agora, a iniciativa do
Partido Ecologista «Os Verdes», que saudamos, porque releva idêntica preocupação.
Este nosso projeto mantém o espírito de uma iniciativa já aqui apresentada em 2010, embora com
atualizações.
Fazemo-lo neste momento porque a proposta da Comissão não preconiza qualquer ação europeia, como
bem salientou a Eurodeputada Margrete Auken, enquanto relatora da mesma proposta legislativa.