I SÉRIE — NÚMERO 92
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O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Manuel Rodrigues): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados:
Através da presente proposta de lei de autorização legislativa, pretende-se aprovar a revisão do Regime
Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, transpondo a Diretiva que, em conjunto com o
Regulamento, constitui o enquadramento legislativo, organizativo e prudencial, aplicável às instituições de
crédito e sociedades financeiras.
Os sinais da crise expuseram as vulnerabilidades em matéria prudencial, apontando para a necessidade de
melhoria da quantidade e qualidade do capital no sistema bancário, permitindo o desenvolvimento de um
quadro de reservas de liquidez mais robustas.
Este regime cria um novo patamar de harmonização nas matérias prudenciais, que são já diretamente
aplicáveis a todos os Estados-membros, desde 1 de janeiro de 2014.
Neste âmbito, alcançou-se o objetivo de constituir um conjunto único de regras europeias, evitando a
arbitragem regulatória e garantindo que todas as instituições seguem as mesmas regras no espaço da União.
Nesta medida, a normalização da regulamentação do setor financeiro na União Europeia garante ter um
setor europeu mais resiliente, mais transparente e mais eficiente, elevando os padrões de referência do setor.
O sistema bancário nacional apresenta um rácio Core Tier 1 que ascendeu, no final de 2013, a 11,5%, que
se apresenta como entre os mais capitalizados da Europa.
Em complemento, a revisão do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras reflete
duas importantes medidas na vertente prudencial: a adequação de capital à gestão de risco e a constituição de
reservas adicionais de fundos próprios.
Com a adequação de capital à gestão de risco, reduz-se a dependência das agências de notação de rating,
optando-se preferencialmente pela adoção de metodologias e procedimentos internos de análise de risco das
instituições.
Com a constituição de reservas adicionais de fundos próprios, as instituições passam a ter um maior nível
de fundos, permitindo a absorção de choques e perdas não expectáveis da sua atividade.
Em linha com as orientações gerais emitidas pelo Comité Europeu do Risco Sistémico, são criadas
medidas anticíclicas que evitam os efeitos negativos em cadeia das instituições que assumam relevância
sistémica, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.
Desta forma, garante-se uma avaliação padronizada e assegura-se que, a nível europeu, se adote uma
abordagem robusta para avaliação dos ciclos macroeconómicos relevantes, promovendo-se a tomada de
decisões sólidas e coerentes nos vários Estados-membros.
Contribui também para uma gestão prudente das instituições o presente regime e alinha as normas
nacionais com as regras da União Europeia com as melhores práticas e orientações da Autoridade Bancária
Europeia, através de novas regras de adequação e idoneidade dos administradores e dos órgãos de
fiscalização.
Ainda neste campo, e respeitando a estrutura e estratégia empresarial e nível de riscos que as instituições
podem assumir, o regime transpõe nas normas nacionais as regras da União Europeia em matéria de governo
societário, impondo políticas e práticas de remuneração da administração e dos quadros de topo mais
exigentes.
Com a supervisão direta do Banco Central Europeu sobre as principais instituições, coloca-se também a
necessidade de ajustar o elenco das instituições de crédito e procede-se, assim, à racionalização dos tipos de
instituições de crédito, agilizando o mercado nacional e tornando-o mais competitivo.
Em matéria de supervisão financeira, e em linha com a Diretiva, pretende-se, com a presente proposta de
autorização legislativa, aumentar o elenco das medidas corretivas a aplicar pelo Banco de Portugal.
Adicionalmente, a alteração legislativa que se pretende ver autorizada por esta Câmara determina um
regime sancionatório mais adequado e exigente, promovendo a agilização e robustecimento do processo de
contraordenação bancário.
Gostaria de concluir sublinhando que este regime constitui um importante instrumento para garantir um
equilibrado e regular funcionamento deste setor e uma apropriada proteção do sistema financeiro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.