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I SÉRIE — NÚMERO 92

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O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Manuel Rodrigues): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Através da presente proposta de lei de autorização legislativa, pretende-se aprovar a revisão do Regime

Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, transpondo a Diretiva que, em conjunto com o

Regulamento, constitui o enquadramento legislativo, organizativo e prudencial, aplicável às instituições de

crédito e sociedades financeiras.

Os sinais da crise expuseram as vulnerabilidades em matéria prudencial, apontando para a necessidade de

melhoria da quantidade e qualidade do capital no sistema bancário, permitindo o desenvolvimento de um

quadro de reservas de liquidez mais robustas.

Este regime cria um novo patamar de harmonização nas matérias prudenciais, que são já diretamente

aplicáveis a todos os Estados-membros, desde 1 de janeiro de 2014.

Neste âmbito, alcançou-se o objetivo de constituir um conjunto único de regras europeias, evitando a

arbitragem regulatória e garantindo que todas as instituições seguem as mesmas regras no espaço da União.

Nesta medida, a normalização da regulamentação do setor financeiro na União Europeia garante ter um

setor europeu mais resiliente, mais transparente e mais eficiente, elevando os padrões de referência do setor.

O sistema bancário nacional apresenta um rácio Core Tier 1 que ascendeu, no final de 2013, a 11,5%, que

se apresenta como entre os mais capitalizados da Europa.

Em complemento, a revisão do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras reflete

duas importantes medidas na vertente prudencial: a adequação de capital à gestão de risco e a constituição de

reservas adicionais de fundos próprios.

Com a adequação de capital à gestão de risco, reduz-se a dependência das agências de notação de rating,

optando-se preferencialmente pela adoção de metodologias e procedimentos internos de análise de risco das

instituições.

Com a constituição de reservas adicionais de fundos próprios, as instituições passam a ter um maior nível

de fundos, permitindo a absorção de choques e perdas não expectáveis da sua atividade.

Em linha com as orientações gerais emitidas pelo Comité Europeu do Risco Sistémico, são criadas

medidas anticíclicas que evitam os efeitos negativos em cadeia das instituições que assumam relevância

sistémica, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro.

Desta forma, garante-se uma avaliação padronizada e assegura-se que, a nível europeu, se adote uma

abordagem robusta para avaliação dos ciclos macroeconómicos relevantes, promovendo-se a tomada de

decisões sólidas e coerentes nos vários Estados-membros.

Contribui também para uma gestão prudente das instituições o presente regime e alinha as normas

nacionais com as regras da União Europeia com as melhores práticas e orientações da Autoridade Bancária

Europeia, através de novas regras de adequação e idoneidade dos administradores e dos órgãos de

fiscalização.

Ainda neste campo, e respeitando a estrutura e estratégia empresarial e nível de riscos que as instituições

podem assumir, o regime transpõe nas normas nacionais as regras da União Europeia em matéria de governo

societário, impondo políticas e práticas de remuneração da administração e dos quadros de topo mais

exigentes.

Com a supervisão direta do Banco Central Europeu sobre as principais instituições, coloca-se também a

necessidade de ajustar o elenco das instituições de crédito e procede-se, assim, à racionalização dos tipos de

instituições de crédito, agilizando o mercado nacional e tornando-o mais competitivo.

Em matéria de supervisão financeira, e em linha com a Diretiva, pretende-se, com a presente proposta de

autorização legislativa, aumentar o elenco das medidas corretivas a aplicar pelo Banco de Portugal.

Adicionalmente, a alteração legislativa que se pretende ver autorizada por esta Câmara determina um

regime sancionatório mais adequado e exigente, promovendo a agilização e robustecimento do processo de

contraordenação bancário.

Gostaria de concluir sublinhando que este regime constitui um importante instrumento para garantir um

equilibrado e regular funcionamento deste setor e uma apropriada proteção do sistema financeiro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.