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7 DE JUNHO DE 2014

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos

Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Com a crise financeira de 2008, as questões relacionadas com a regulação bancária e financeira

adquiriram um novo e redobrado relevo.

Mesmo em Portugal se comprovou que as entidades reguladoras não foram capazes de propiciar um

enquadramento que garantisse uma eficaz supervisão do setor financeiro.

Esse contexto de crise sistémica teve como consequência que, num primeiro momento, se

desenvolvessem mecanismos transnacionais de governança daquelas atividades e, num segundo momento,

se viesse a desenvolver um conjunto mais específico de regras que permitiram aos poderes públicos garantir a

segurança e a estabilidade dos mercados e dos seus respetivos intervenientes.

Neste sentido, foi muito importante repensar o papel da supervisão nacional e transnacional,

nomeadamente quanto ao reforço dos mecanismos que promovem a independência dos reguladores, bem

como o escopo dos seus poderes de monitorização e sanção.

De entre este extenso pacote de autorização legislativa a conceder ao Governo, importa referir, pela sua

pertinência, atualidade e relevância para a estabilidade dos mercados financeiros, alguns dos princípios aqui

consagrados, como sejam: o que assegura as políticas e práticas de remuneração adequadas a uma gestão

eficaz dos riscos, em matéria de estrutura e composição de remunerações de determinados tipos de

colaboradores; o que assegura a existência de mecanismos de denúncia de infrações; o que alarga o elenco

das medidas corretivas que o Banco de Portugal pode impor, em caso de incumprimento de normas que

disciplinem a atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras; e o que atualiza o regime

sancionatório em matéria de infrações e de sanções aplicáveis em processos de contraordenação e reforça o

poder interventivo do Banco de Portugal.

Consideramos que esta autorização legislativa é um passo fundamental para a consolidação do papel de

uma supervisão moderna e capaz, que deixe os mercados funcionar, mas dentro de um conjunto de limites

que garanta a segurança dos cidadãos em geral, dos contribuintes e dos clientes bancários, e que garanta a

estabilidade do sistema financeiro e a proteção dos direitos dos diversos atores económicos.

Por isso, saudamos o Governo por esta iniciativa legislativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 2008, o mundo

foi assolado por uma crise estrutural do capitalismo. A resposta a esta crise foi, ao melhor estilo da ortodoxia

neoliberal, uma maciça intervenção dos Estados, destinada a salvaguardar, a todo o custo, os interesses da

oligarquia financeira e os seus lucros. A pesada fatura, essa, Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.

Deputados, foi endossada aos trabalhadores e aos povos, traduzindo-se em cortes nos rendimentos, na

liquidação de direitos e no ataque às funções sociais do Estado. Empobreceu-se uma imensa maioria para

proteger os interesses de uma ínfima minoria.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Apesar de todas as intensas campanhas para culpabilizar os povos pela crise —

que entre nós encontrou expressão na mentira, mil vezes repetida, «Os portugueses viveram acima das suas

possibilidades!» —, não foi possível esconder a responsabilidade do sistema financeiro pela erupção da crise.

Um sistema financeiro envolvido, de forma crescente, em atividades financeiras de natureza especulativa e

parasitária, possibilitadas pela cumplicidade ativa de governos mais interessados em servir o grande capital do

que em zelar pelos interesses dos seus povos. Tornava-se, assim, necessário mudar alguma coisa para que

tudo continuasse na mesma.