I SÉRIE — NÚMERO 100
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fraude e a preservação da ordem pública, integrando no regime regulado operadores e jogadores que
atualmente se movem no mercado ilegal. De entre os normativos que pretendemos aprovar, destacam-se os
que visam assegurar a integridade, fiabilidade e transparência das operações de jogo, proteger os direitos dos
menores e assegurar a proteção dos jogadores, bem como delimitar e enquadrar a oferta e o consumo deste
tipo de jogos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado do Turismo: — Em segundo lugar, a regulamentação dos tipos de jogos de
base territorial cuja exploração e prática ainda não está regulamentada ou que carece de ser atualizada, com
vista a aumentar e a diversificar, com segurança, a oferta de jogo regulada. Isto através, por um lado, da
aprovação de diploma no qual o Estado estabeleça que o seu direito exclusivo de explorar apostas desportivas
à cota de base territorial é exercido através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, atenta a especificidade
e as características deste tipo de jogo e os valores sociais e as razões de interesse público que pretende
preservar a acautelar e, por outro lado, da aprovação de diploma que regule as apostas hípicas em corridas
nacionais e internacional, em hipódromos e fora deles, a concessionar mediante concurso limitado por prévia
qualificação.
Em terceiro lugar, a tributação das novas formas de exploração de jogos e apostas é feita num quadro
homogéneo e o mais uniforme possível, salvaguardando, porém, a especialidade da atividade de cada um dos
tipos de jogos regulados e adotando um modelo atualmente seguido em Portugal de tributação através do
imposto especial do jogo. Nos jogos de fortuna ou azar e nas apostas hípicas mútuas, o imposto deverá incidir
sobre a receita bruta (montante das apostas deduzidos os prémios) a uma taxa que se situará entre os 15 e o
máximo de 30%, em função do volume de receita. Nas apostas desportivas à cota e nas apostas hípicas à
cota, o imposto incide sobre o montante total das apostas a uma taxa que se situará entre os 8 e os 16%.
De igual modo, mantêm-se as mesmas regras de consignação deste imposto que vigoram há décadas,
sendo uma percentagem para a entidade que exerce o controlo, inspeção e regulação da atividade de
exploração dos jogos e apostas, uma percentagem para o Estado e o remanescente para os setores
envolvidos.
Em quarto lugar, o normativo relativo ao jogo online compreende não só os jogos de base territorial já
previstos na legislação, mas também os novos tipos de jogos ainda não regulamentados, no intuito de reduzir
efetivamente a prática de jogos ilegais, abrangendo, assim, os chamados «jogos de fortuna ou azar» — neles
se incluindo os jogos de casino, o póquer, as máquinas de jogos e o bingo —, as apostas desportivas à cota e
as apostas hípicas, mútuas ou à cota.
Em quinto lugar, todos os tipos de jogo online devem ser explorados mediante licença, atribuída a qualquer
empresa que demonstre cumprir com os critérios de idoneidade, de capacidade técnica e de capacidade
financeira.
Em sexto lugar, alterar o quadro regulatório do jogo de base territorial, adaptando-o às novas realidades,
através, primeiro, da alteração da lei do jogo com o objetivo de introduzir as adaptações necessárias para
adequar às novas tecnologias e, segundo, da alteração do diploma que regula o exercício da atividade do jogo
do bingo, com o objetivo de relançar esta atividade e este tipo de jogo acompanhando a evolução tecnológica
nesta área.
Por fim, em sétimo lugar, determinar a alteração de outros diplomas que contribuem, complementarmente,
para a concretização do novo modelo de exploração e prática do jogo em Portugal, nomeadamente, o Código
da Publicidade, no sentido de eliminar a proibição de fazer publicidade aos jogos de fortuna ou azar.
Termino, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dizendo o seguinte: o Governo pede autorização à Assembleia
da República para legislar nestas matérias e já está a dar a conhecer todo o quadro regulatório que pretende
aprovar, mesmo aquele que não depende da autorização da Assembleia. Fá-lo apenas por uma questão de
transparência perante a Assembleia e perante o País, mas tal não significa, antes pelo contrário, que o
Governo não esteja na disposição de, ouvida a Assembleia, fazer os acertos que se revelarem necessários ou
as alterações que se impuserem pelo debate.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.