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24 DE OUTUBRO DE 2014

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Não desconhecemos a nossa realidade, que é feita de muitos produtos regionais que tem de contemplar, de

facto, esta especificação. Isso seria muito importante.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Sr. Deputados Miguel Freitas, nem foram outros Deputados, foram

alguns que estão presentes, que disseram: «É impossível, Pedro. Vocês não vão conseguir que o Alqueva

seja financiado pelo FEDER. É absolutamente impossível».

O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro do Ó Ramos (PSD): — Ora, conseguiu-se, o que demonstra o que consegue fazer um

trabalho bem feito pelo Governo e por todas as instâncias que lutam precisamente pela agricultura portuguesa.

Aplausos de Deputados do PSD.

Essa capacidade de negociação foi bem conseguida e temos todos de estar satisfeitos, pois, como o Sr.

Primeiro-Ministro já tem dito várias vezes, é para concluir e para concluir dentro dos prazos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, agradeço à Sr.ª Deputada Helena Pinto, do Bloco de

Esquerda e ao Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos, do Partido Social Democrata, as questões que me

colocaram.

Sr.ª Deputada Helena Pinto, com a estima que sabe que temos, também fico satisfeito por reconhecer que

esta é uma medida importante para os agricultores.

Deixe-me só deixar-lhe uma nota: a justificação da Sr.ª Ministra, ao dizer que é do Tribunal Europeu, não

tem a ver com o IVA forfetário, tem a ver com a obrigatoriedade da inscrição dos agricultores nas Finanças.

Antes, até 10 000 €, os agricultores não estavam obrigados a inscrever-se e o Tribunal Europeu veio dizer

que não, que não podia ser, que tinham de inscrever-se. Só não é obrigado a estar inscrito nas Finanças —

daí eu lembrar-me bem da brincadeira do raminho de salsa — quem tiver até 1650 € de rendimento de uma

atividade agrícola, podendo continuar a vender o seu produto e podendo, como disse, e bem, o Sr. Deputado

Pedro do Ó Ramos, receber apoios comunitários até esse valor. A partir desse valor tem de estar inscrito nas

Finanças e está isento de IVA, não conta para efeitos de IRS, portanto não está sujeito a tributação.

O que agora este regime vem permitir é que, não estando sujeito a IRS, nem a IVA, mesmo assim o

agricultor pode deduzir 6% do valor do IVA pago em produtos para a sua atividade agrícola. Ou seja, no limite,

estes pequenos agricultores poderão vir a beneficiar até 600 € por ano de reembolso do IVA que pagaram

para a sua atividade, sem ser no regime normal de IVA. Estes agricultores poderão, pois, vir a ter a

possibilidade de receberem 600 € de IVA pago, o que lhes permitirá pagar, por exemplo, quatro meses de

segurança social. Portanto, esta é uma medida que tem relevância exatamente por esse facto.

A justificação dada para uma coisa não tem nada a ver com a outra e nós só pudemos implementar esta

medida neste momento porque até agora a troica não nos permitia fazer isso.

O Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos coloca uma questão que eu há pouco referi e sobre a qual temos de

trabalhar. O Governo já se comprometeu a criar mercados para produtores locais para vender exclusivamente

produção local, facilitando este tipo de venda, quer no que respeita ao preenchimento de guias, quer no que

respeita ao preenchimento de faturas.

Em algumas situações, haveria necessidade de alargar este mínimo para o qual é necessária a inscrição

efetiva em termos fiscais, porque, na maior parte dos casos, e conhecendo nós a realidade portuguesa — e,

Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos, os Deputados da Comissão de Agricultura conhecem bem essa realidade,

porque vamos muitas vezes ao terreno, em conjunto ou sozinhos —, temos que encontrar uma solução, até