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I SÉRIE — NÚMERO 21

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Os Deputados do PSD eleitos pelos Açores defendem, como sempre defenderam, que os impostos que

estavam a ser cobrados em excesso na Região devem ser restituídos aos açorianos e às empresas açorianas.

E depois de aprovada esta proposta, a decisão final caberá, então, ao Governo Regional dos Açores, cuja

apregoada excelente situação financeira permitirá, certamente, devolver aos bolsos dos açorianos o que

injustamente tem ficado nos cofres da Região.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, os

Deputados do PSD da Madeira apresentaram algumas propostas de alteração ao Orçamento do Estado e a

minha primeira palavra é para me congratular, em meu nome e em nome dos meus colegas do PSD da

Madeira, pelo facto de a maioria ter aceite três destas propostas, nomeadamente a proposta em relação ao

artigo 148.º, relativo ao sistema regional de saúde, que alivia a Região de compromissos que não lhe deveriam

caber e que passam, agora, a não caber. Em relação ao subsídio de mobilidade nos transportes marítimos,

também houve aceitação do Governo de uma proposta, bem como de uma proposta que foi subscrita pelo

Deputado Rui Barreto conjuntamente com os Deputados do PSD/Madeira sobre o crédito fiscal em IRS.

Congratulamo-nos pela abertura da maioria em relação a estas propostas mas, infelizmente, nem tudo

correu bem.

Há duas propostas que, com toda a justiça, entendíamos que deveriam ser aceites pela maioria. Desde

logo, a proposta relacionada ainda com os efeitos dos graves acontecimentos de fevereiro de 2010 que

sucederam na Região. Havendo ainda obras em curso, e tendo caducado o empréstimo do BEI, esperávamos

que o Governo e a República continuassem essa solidariedade, aceitando uma proposta que nós

apresentámos.

Mas queria terminar falando de uma proposta que também não foi aceite e que, para nós, seria

fundamental. No artigo 139.º, que estamos agora a discutir, congratulamo-nos que o n.º 4 preveja a hipótese

de, havendo alteração do valor do PIB da Região, haja também alterações das transferências a título do Fundo

de Coesão. Parece-nos que há uma contradição com o n.º 3, que não faz sentido que ali continue.

Desafiava o Governo a clarificar se, efetivamente, o que está aqui em causa não é o seguinte: havendo

este n.º 3 do artigo, poderá, à mesma, haver alterações do Fundo de Coesão para 2015 neste Orçamento?

Esta clarificação seria fundamental para que soubéssemos exatamente o que se passa em relação à

proposta do artigo 139.º.

Aplausos de Deputados do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, entramos no Capítulo X — Outras disposições.

Para intervir sobre a proposta 429-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 142.º-A —

Suspensão das penhoras e vendas executivas de imóveis —, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, o

Partido Socialista propõe a suspensão das penhoras e vendas executivas de habitações próprias e

permanentes por dívidas fiscais, nas seguintes condições: quando o valor patrimonial tributário do imóvel, ou

seja, da habitação própria permanente não exceda os 200 000 € e também quando se verifique uma situação

de desemprego de pelo menos um dos membros do agregado familiar e que isso determine a diminuição do

rendimento líquido desse mesmo agregado.

O Grupo Parlamentar do PS propõe ainda que o Governo promova a revisão do enquadramento jurídico

aplicável às penhoras e vendas executivas de imóveis, no sentido de adequar esse normativo às dificuldades

que inúmeras famílias que se encontram em situação económica muito difícil enfrentam no cumprimento das

suas obrigações fiscais.