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22 DE NOVEMBRO DE 2014

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em matéria de pagamentos das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde, o princípio da faturação

efetiva.

Tal consagração resulta de um modelo há muito reivindicado e defendido pela Associação Nacional de

Municípios Portugueses e demonstra claramente que, afinal, o Governo ouve as autarquias locais e a sua

Associação.

Assim, cumpre relevar o seguinte: introduz-se a possibilidade de as autarquias pagarem apenas os

serviços efetivamente prestados aos seus trabalhadores, corrigindo-se uma injustiça; e reconhece-se às

autarquias o direito a reclamar os valores que lhes pretendem cobrar.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nenhum dos grupos parlamentares da oposição apresentou

qualquer proposta de alteração a este normativo, o que nos permite concluir que concordam com a solução

encontrada pelo Governo.

Assim, confere-se às autarquias mais liberdade de decisão, mais liberdade na escolha, mais liberdade de

atuação, consagrando-se um regime mais justo (que combina, ainda em 2015, duas soluções e salvaguarda

um sistema supletivo de capitação), mas que reflete, sem qualquer dúvida, um claro reforço da autonomia do

poder local.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se o artigo 153.º — Atualização das taxas moderadoras.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados, a

oposição acusa o Governo, esta maioria e, sobretudo, este Orçamento do Estado para 2015 de insensibilidade

social. Por isso, o PSD entendeu, e bem, trazer à discussão este artigo do Orçamento do Estado, a título de

exemplo daquilo que tem sido a capacidade de governar em tempos de crise com verdadeira sensibilidade

social.

Hoje, há mais 1200 portugueses que estão isentos do pagamento de taxas moderadoras do que em 2011

— isto é sensibilidade social.

Hoje, quase 6 milhões de portugueses estão isentos do pagamento de taxas moderadoras — isto é

sensibilidade social.

O artigo 153.º da proposta de lei de Orçamento do Estado garante que nenhuma taxa moderadora

aumentará em 2015, podendo mesmo sofrer uma redução, no caso de haver deflação — isto, Minhas

Senhoras e Meus Senhores, é sensibilidade social.

Convém lembrar aos mais esquecidos que foi o Partido Socialista que, entre outros compromissos,

assumiu no Memorando de Entendimento o aumento das taxas moderadoras e foi este Governo que garantiu,

com a sua gestão rigorosa e responsável, a sustentabilidade do SNS e a acessibilidade dos portugueses a

cuidados de saúde de qualidade.

Sr.as

e Srs. Deputados, isto é que é sensibilidade social.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, do PS.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados, a atualização das taxas moderadoras só é aplicável no caso de ser negativa a taxa de inflação. O

Governo cria, assim, um efeito de total incerteza jurídica que, para nós, é inaceitável e contrário ao conceito de

taxa moderadora, que não pode, nem deve, ser uma taxa financiadora.

O Governo, não tendo coragem de assumir o que pensa e o que pretende sobre esta matéria, recorre a

este mecanismo. Infelizmente, quando se tratou de aumentá-las, teve uma certeza — e uma certeza pesada.

Para nós, é uma medida de insensibilidade social, porque, ao contrário do que disse a Sr.ª Deputada que

me antecedeu, em vez de repor justiça nestas taxas que não podem, nunca, ser financiadoras, vai criar este

mecanismo de incerteza jurídica que, em nosso entender, é inaceitável.