22 DE NOVEMBRO DE 2014
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em matéria de pagamentos das autarquias locais ao Serviço Nacional de Saúde, o princípio da faturação
efetiva.
Tal consagração resulta de um modelo há muito reivindicado e defendido pela Associação Nacional de
Municípios Portugueses e demonstra claramente que, afinal, o Governo ouve as autarquias locais e a sua
Associação.
Assim, cumpre relevar o seguinte: introduz-se a possibilidade de as autarquias pagarem apenas os
serviços efetivamente prestados aos seus trabalhadores, corrigindo-se uma injustiça; e reconhece-se às
autarquias o direito a reclamar os valores que lhes pretendem cobrar.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Nenhum dos grupos parlamentares da oposição apresentou
qualquer proposta de alteração a este normativo, o que nos permite concluir que concordam com a solução
encontrada pelo Governo.
Assim, confere-se às autarquias mais liberdade de decisão, mais liberdade na escolha, mais liberdade de
atuação, consagrando-se um regime mais justo (que combina, ainda em 2015, duas soluções e salvaguarda
um sistema supletivo de capitação), mas que reflete, sem qualquer dúvida, um claro reforço da autonomia do
poder local.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se o artigo 153.º — Atualização das taxas moderadoras.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Rodrigues.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados, a
oposição acusa o Governo, esta maioria e, sobretudo, este Orçamento do Estado para 2015 de insensibilidade
social. Por isso, o PSD entendeu, e bem, trazer à discussão este artigo do Orçamento do Estado, a título de
exemplo daquilo que tem sido a capacidade de governar em tempos de crise com verdadeira sensibilidade
social.
Hoje, há mais 1200 portugueses que estão isentos do pagamento de taxas moderadoras do que em 2011
— isto é sensibilidade social.
Hoje, quase 6 milhões de portugueses estão isentos do pagamento de taxas moderadoras — isto é
sensibilidade social.
O artigo 153.º da proposta de lei de Orçamento do Estado garante que nenhuma taxa moderadora
aumentará em 2015, podendo mesmo sofrer uma redução, no caso de haver deflação — isto, Minhas
Senhoras e Meus Senhores, é sensibilidade social.
Convém lembrar aos mais esquecidos que foi o Partido Socialista que, entre outros compromissos,
assumiu no Memorando de Entendimento o aumento das taxas moderadoras e foi este Governo que garantiu,
com a sua gestão rigorosa e responsável, a sustentabilidade do SNS e a acessibilidade dos portugueses a
cuidados de saúde de qualidade.
Sr.as
e Srs. Deputados, isto é que é sensibilidade social.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, do PS.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados, a atualização das taxas moderadoras só é aplicável no caso de ser negativa a taxa de inflação. O
Governo cria, assim, um efeito de total incerteza jurídica que, para nós, é inaceitável e contrário ao conceito de
taxa moderadora, que não pode, nem deve, ser uma taxa financiadora.
O Governo, não tendo coragem de assumir o que pensa e o que pretende sobre esta matéria, recorre a
este mecanismo. Infelizmente, quando se tratou de aumentá-las, teve uma certeza — e uma certeza pesada.
Para nós, é uma medida de insensibilidade social, porque, ao contrário do que disse a Sr.ª Deputada que
me antecedeu, em vez de repor justiça nestas taxas que não podem, nunca, ser financiadoras, vai criar este
mecanismo de incerteza jurídica que, em nosso entender, é inaceitável.